
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 245, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Altera os termos do artigo 55 da Resolução TRE/ES nº 200, de 11/07/2016, que regulamenta os procedimentos de registro de candidaturas, geração de mídias, carga de urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação e apuração, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, previstos nas Resoluções TSE nos. 23.450/2015, 23.455/2015, 23.456/2015, 23.458/2015 e 23.460/2015, bem como trata dos procedimentos voltados às condições de acessibilidade do eleitor às Seções Eleitorais, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2016, e dá outras providências.
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) RESOLVE alterar os termos do artigo 55 da Resolução TRE/ES nº 200, de 11/07/2016, que passa a vigorar com a redação abaixo, inserir o ANEXO XII e alterar os ANEXOs IX e XI da referida Resolução:
Art. 55. Cabem à GERTRAN todas as atividades relacionadas à transmissão dos resultados das mídias das urnas, dentre as quais:
I. Reservar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área física a ser utilizada para instalação da GERTRAN, prevendo o recebimento e a acomodação organizada dos malotes dos LVs oriundos da GERMID, bem como para execução das demais tarefas de competência dessa gerência;
II. Sinalizar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área reservada para a GERTRAN, sinalizando, também, o trajeto entre a GERMID e a GERTRAN, dentro da Junta Eleitoral, de forma que, com base nessa organização, os trabalhos se desenvolvam de forma ordeira e tranquila, facilitando, inclusive, a adoção das contingências eventualmente necessárias à solução dos problemas surgidos durante a apuração;
III. Coordenar e controlar o recebimento das mídias de resultado advindas da GERMID;
IV. Executar e controlar a transmissão dos dados constantes das mídias de resultado;
V. Caso durante os trabalhos de transmissão seja constatada a ausência de qualquer das mídias de resultado esperadas, o responsável pela GERTRAN deverá comunicar, imediatamente, a ocorrência ao Chefe de Cartório, que adotará todas as providências necessárias à localização e à remessa da mídia pendente à Junta Eleitoral, comunicando o fato, concomitantemente, ao Juiz Eleitoral;
VI. Subsidiar a GERCON na definição dos procedimentos de contingência a serem adotados em caso de erro na leitura das mídias de resultado;
VII. Acompanhar, através de sistema específico, a situação das Seções Eleitorais de cada LV, até a totalização final da apuração do pleito;
VIII. Prestar as informações solicitadas pelos técnicos da STI acerca dos procedimentos de transmissão;
IX. Na hipótese de a Zona Eleitoral não ser Zona Totalizadora (ANEXO XII), imprimir o relatório “Resultado da Junta Eleitoral” no Sistema de Gerenciamento;
X. Na hipótese de a Zona Eleitoral ser Zona Totalizadora (ANEXO XII), imprimir os relatórios “Resultado da Junta Eleitoral” e “Resultado da Totalização” no Sistema de Gerenciamento;
XII. Confeccionar, sob orientação do Juiz Presidente da Junta Eleitoral, a Ata da Junta Eleitoral;
Ao final dos trabalhos de envio de arquivos de urna e geração dos relatórios obrigatórios, informar ao Chefe de Cartório a senha de encerramento da apuração, fornecida através de sistema informatizado específico de acompanhamento da apuração, que deverá ser lançada na Ata da Junta Eleitoral. Diligenciar junto à área técnica da STI, caso a senha não tenha sido emitida pelo sistema.
Parágrafo Único. Competem, ainda, à GERTRAN as atribuições elencadas nos artigos 135 e 137 da Resolução TSE nº 23.456/2015, além do auxílio ao Juiz Eleitoral no tratamento de pendências de transmissão dos resultados das eleições.
Art. 2º. Todos os demais artigos e anexos da Resolução TRE/ES nº 200, de 11/07/2016, não alterados expressamente por esta Resolução permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Presidente
Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Helimar Pinto
Juiz de Direito
Dr. Aldary Nunes Junior
Juiz de Direito
Dra. Cristiane Conde Chmatalik
Juíza Federal
Dr. Adriano Athayde Coutinho
Juiz Jurista
Dra. Wilma Chequer Bou-Habib
Juíza Jurista
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 154, de 24.8.2016, p. 17-20.