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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 8 DE JUNHO DE 2016.

Altera a Resolução TRE-ES nº 872/2015, para adequá-la aos termos da Resolução TSE nº 23.462/2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, da Lei nº 4737/1965 ;

Considerando a edição da Resolução nº 23.462/2015 , do Tribunal Superior Eleitora l; e

Considerando a necessidade de equilíbrio das competências a serem atribuídas a cada Juízo Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o art. 3º, incisos II e III, art. 4º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, e art. 6º da Resolução TRE-ES nº 872/2015 .

Art. 2º Os incisos II e III do art. 3º, da Resolução TRE-ES nº 872/2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º....................

II - ...........................

a) O processamento e julgamento das reclamações e representações, relativas à propaganda eleitoral em geral, inclusive as que versarem sobre irregularidades praticadas no horário da propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão;
b) A convocação dos partidos políticos e das coligações, bem como da representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, sua distribuição nas emissoras de rádio e televisão, entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, nos termos da norma vigente, além do procedimento do sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito;
c) Nos respectivos municípios, a prática dos atos previstos na Lei nº 6.091/74 , que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes na Zona Rural;
d) O processamento e julgamento dos pedidos de direito de resposta.
e) Revogada;
f) Revogada.

III - ...........................

a) O processamento e julgamento das prestações de contas dos candidatos não eleitos, a partir do 4º suplente, inclusive, de cada partido político e coligação;
b) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal;
c) O cumprimento das diligências objeto de carta de ordem que se refiram a cidadãos domiciliados ou residentes nos respectivos municípios.
d) Revogada.

Art. 3º O art. 4º, da Resolução TRE-ES nº 872/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º....................

I - ...........................

a) .............................;
b) .............................;
c) .............................;
d) ............................;
e) ............................;
f) ............................;
g) .............................;
h) ..............................;
i) ..............................;
j) ...............................;
k) ...............................;
l) ...............................;
m) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal, relativamente ao município de Atílio Vivácqua, a partir das prestações de contas a serem entregues até o dia 30 de abril de 2016 e nos exercícios subsequentes.

II - .................................

a) ...............................;
b) ...............................;
c) ...............................;
d) ...............................;
e) ...............................;
f) ...............................;
g) ...............................;
h) ...............................;
i) ...............................;
j) ...............................;
k) ...............................;
l) ...............................;
m) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal, relativamente aos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, a partir das prestações de contas a serem entregues até o dia 30 de abril de 2016 e nos exercícios subsequentes.

III - .................................

a) ...............................;
b) ...............................;
c) ...............................;
d) ...............................;
e) ...............................;
f) ...............................;
g) ...............................;
h) ...............................;
i) ...............................;
j) ...............................;
k) ...............................;
l) ...............................;
m) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal, relativamente ao município de Marilândia, a partir das prestações de contas a serem entregues até o dia 30 de abril de 2016 e nos exercícios subsequentes.

IV - .................................

a) ...............................;
b) ...............................;
c) ...............................;
d) ...............................;
e) ...............................;
f) ...............................;
g) ...............................;
h) ...............................;
i) ...............................;
j) ...............................;
k) ...............................;
l) ...............................;
m) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal, relativamente aos municípios de Colatina e São Roque do Canaã, a partir das prestações de contas a serem entregues até o dia 30 de abril de 2016 e nos exercícios subsequentes.

V - ..........................

a) ...............................;
b) ...............................;
c) ...............................;
d) revogada
e) ...............................;
f) ...............................;
g) ...............................;
h) ...............................;
i) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal, relativamente ao município de Linhares, a partir das prestações de contas a serem entregues até o dia 30 de abril de 2016 e nos exercícios subsequentes.

VI - ...............................

a) ...............................;
b) ...............................;
c) ...............................;
d) ...............................;
e) O processamento e julgamento dos pedidos de direito de resposta, relativamente aos pleitos eleitorais dos municípios de Linhares e Sooretama;
f) ...............................;
g) ...............................;
h) ...............................;
i) ...............................;
j) ...............................;
k) ...............................;
l) ...............................;
m) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal, relativamente ao município de Sooretama, a partir das prestações de contas a serem entregues até o dia 30 de abril de 2016 e nos exercícios subsequentes.

VII - ......................

a) ...............................;
b) ...............................;
c) ...............................;
d) revogada
e) ...............................;
f) ...............................;
g) ...............................;
h) ...............................;
i) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal, relativamente ao município de São Mateus, a partir das prestações de contas a serem entregues até o dia 30 de abril de 2016 e nos exercícios subsequentes.

VIII - ....................

a) ...............................;
b) ...............................;
c) ...............................;
d) ...............................;
e) O processamento e julgamento dos pedidos de direito de resposta, relativamente aos pleitos eleitorais dos municípios de São Mateus e Jaguaré;
f) ...............................;
g) ...............................;
h) ...............................;
i) ...............................;
j) ...............................;
k) ...............................;
l) ...............................;
m) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal, relativamente ao município de Jaguaré, a partir das prestações de contas a serem entregues até o dia 30 de abril de 2016 e nos exercícios subsequentes.”

Art. 4º O art. 6º, da Resolução TRE-ES nº 872/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º As prestações de contas de campanha eleitoral dos diretórios partidários municipais e dos candidatos ao pleito municipal serão recepcionadas pelos juízes eleitorais da 1ª, 2ª, 6ª, 26ª,32ª e 34ª Zonas Eleitorais, cabendo–lhes o encaminhamento das prestações de contas a que se referem o inciso III, alínea “a”, do artigo 3º e as alíneas “k” dos incisos II e IV, do art. 4º, aos respectivos Juízos Eleitorais, no âmbito da circunscrição municipal.”

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA – Presidente

DES. CARLOS SIMÕES FONSECA

DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 97, de 8.6.2016, p. 4-7.