NORMAS TRE-ES - ELEIÇÕES 2016 - ELEIÇÕES MUNICIPAIS
NORMAS TRE-ES - ELEIÇÕES | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO Nº 288, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016. | Tornar sem efeito a designação do Exmo. Sr. Dr. Daniel Barrioni de Oliveira para atuar como juiz colaborador da 29ª ZE e designa os Exmos. Srs. Juízes de Direito relacionados, para atuarem no dia 02 de outubro, primeiro turno das Eleições 2016, como colaboradores nas 29ª ZE, 44ª ZE e 45ª ZE Zonas Eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 287, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016. |
Designa os Exmos. Srs. Juízes de Direito relacionados, para atuarem no dia 02 de outubro, primeiro turno das Eleições 2016, como colaboradores nas Zonas Eleitorais com jurisdição sobre mais de um município.
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RESOLUÇÃO Nº 270, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016. | Altera os termos dos artigos 11, 12, 13 e 14 da Resolução TRE/ES nº 200, de 11/07/2016, que regulamenta os procedimentos de registro de candidaturas, geração de mídias, carga de urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação e apuração, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, previstos nas Resoluções TSE nos. 23.450/2015, 23.455/2015, 23.456/2015, 23.458/2015 e 23.460/2015, bem como trata dos procedimentos voltados às condições de acessibilidade do eleitor às Seções Eleitorais, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2016, e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 245, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. | Altera os termos do artigo 55 da Resolução TRE/ES nº 200, de 11/07/2016, que regulamenta os procedimentos de registro de candidaturas, geração de mídias, carga de urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação e apuração, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, previstos nas Resoluções TSE nos. 23.450/2015, 23.455/2015, 23.456/2015, 23.458/2015 e 23.460/2015, bem como trata dos procedimentos voltados às condições de acessibilidade do eleitor às Seções Eleitorais, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2016, e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 8 DE JUNHO DE 2016. | Altera a Resolução TRE-ES nº 872/2015, para adequá-la aos termos da Resolução TSE nº 23.462/2015. |