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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 296, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.

Altera a Resolução TRE/ES nº 140/2012, que regulamenta os procedimentos de geração das mídias, carga das urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2012, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de auditoria complementar nas urnas preparadas para as eleições, além daquelas destinadas ao procedimento de Votação Paralela;

CONSIDERANDO que, no Estado do Espírito Santo, no Segundo Turno de votação, haverá eleições apenas nos municípios de Vitória (1ª, 52ª e 56ª Zonas), Vila Velha (32ª, 55ª e 57ª Zonas) e Cariacica (34ª e 54ª Zonas), abrangendo um total de oito Zonas Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 35 e 36 da Resolução TRE/ES nº 140/2012 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VI
DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO PARALELA

Art. 35. O TRE/ES publicará, com antecedência mínima de vinte dias da data das eleições, Edital (ANEXO X) com o intuito de notificar o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações acerca da realização do sorteio das duas urnas de Seção que participarão da Votação Paralela e das duas urnas de Seção destinadas a eventual auditoria futura, da preparação das urnas eletrônicas que substituirão as sorteadas, do transporte das urnas eletrônicas sorteadas para a Votação Paralela e do procedimento de Votação Paralela propriamente dito.

§ 1º. O TRE/ES publicará, ainda, com antecedência mínima de três dias da data das eleições, Edital (ANEXO XXIV) com o intuito de notificar o Ministério Público, a Ordem dos Advogados e os partidos políticos e coligações acerca da realização, na mesma cerimônia de sorteio da Votação Paralela, do sorteio de uma urna de Seção em cada uma das oito Zonas Eleitorais que realizarão Segundo Turno de votação, que serão destinadas a eventual auditoria futura de Segundo Turno, bem como da preparação das urnas eletrônicas que substituirão as sorteadas e do transporte das urnas eletrônicas sorteadas.

§ 2º. Além das publicações de que tratam o caput e o parágrafo 1º deste artigo, o TRE/ES, através da Comissão de Votação Paralela, enviará correspondência registrada para a Seccional da OAB/ES, bem como para os representantes regionais dos partidos políticos e coligações, convidando-os a comparecer à Sede do TRE/ES, no dia anterior ao pleito, às 9h00, a fim de acompanharem o sorteio das duas urnas da Votação Paralela, das duas urnas destinadas a eventual auditoria futura, bem como das oito urnas da eventual auditoria futura de Segundo Turno, e, no dia do pleito, das 8h00 às 17h00, para acompanharem o procedimento de Votação Paralela propriamente dito.

§ 3º. Visando ampla divulgação, o TRE/ES, através da Comissão de Votação Paralela, publicará o calendário dos procedimentos da Comissão na página do Tribunal na internet.

Art. 36. A Comissão de Votação Paralela promoverá, às 9h00 da véspera do pleito, na Sede do TRE/ES, o sorteio de duas urnas de Seção a serem submetidas à Votação Paralela ( arts. 53 e 54 da Resolução TSE nº 23.365/2012 ).

§ 1º. Nesta Circunscrição, conforme disposto no art. 54 da Resolução TSE nº 23.365/2011, uma das urnas de Seção sorteadas para a Votação Paralela deverá ser da capital, Vitória (1ª, 52ª ou 56a ZEs), e a outra de qualquer das demais ZEs do Estado.

§ 2º. A seguir, a Comissão de Votação Paralela efetuará o sorteio das duas urnas de Seção destinadas a eventual auditoria futura, bem como das oito urnas de Seção destinadas a eventual auditoria futura de Segundo Turno, sendo, no segundo caso, uma urna de Seção referente a cada uma das oito Zonas Eleitorais que realizarão segundo turno de votação no Espírito Santo.

§ 3º. Encerrado o sorteio, o Presidente da Comissão de Votação Paralela comunicará o resultado aos Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às Seções Eleitorais sorteadas, que deverão providenciar, imediatamente, o recolhimento das urnas originais sorteadas para a Votação Paralela, bem como a lacração das caixas dessas urnas.

§ 4º. A seguir, os Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela deverão providenciar sua remessa para a sede do TRE/ES, juntamente com a respectiva cópia da Ata de Carga relativa à Cerimônia de Preparação das Urnas (Principal e/ou Complementar) para as Seções sorteadas.

§ 5º. Os Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às duas seções sorteadas para a eventual auditoria futura e das oito seções sorteadas para a eventual auditoria futura de Segundo Turno deverão providenciar o armazenamento e a guarda, sob sua responsabilidade direta, das urnas sorteadas, no próprio ambiente do Cartório Eleitoral, até que as urnas sejam solicitadas pelo TRE/ES, ou, se não o forem, até o dia 15 de janeiro de 2013 (terça-feira).

§ 6º. Com vistas à substituição das urnas sorteadas para a Votação Paralela, para a eventual auditoria futura e para a eventual auditoria futura de Segundo Turno, os Juízes Eleitorais providenciarão a preparação e a lacração de novas urnas eletrônicas, procedimento que deverá ser registrado em ata circunstanciada (ANEXO XI).

§ 7º. A preparação das urnas eletrônicas que substituirão as urnas sorteadas para Votação Paralela, para eventual auditoria futura e para eventual auditoria futura de Segundo Turno ocorrerá nos Cartórios Eleitorais das ZEs contempladas pelo sorteio, a partir das 9h00 dos dias 6 (sábado) e 27 (sábado) de outubro de 2012.

§ 8º. Encerrada a preparação das novas urnas eletrônicas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE providenciará novo envio da Tabela de Correspondências, através do GEDAI-UE.

§ 9º. Encerrada a preparação das novas urnas eletrônicas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE fará publicar, na página do TRE/ES na internet, a ata de preparação dessas novas urnas com os seus respectivos comprovantes de carga. A etiqueta numerada, pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente, deverá estar colada a cada comprovante de carga.

Art. 2º. Alterar o Anexo XI e inserir o Anexo XXIV na Resolução TRE/ES nº 140/2012 , conforme anexos que constituem parte integrante da presente Resolução.

Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as disposições da Resolução TRE/ES nº 140/2012 não expressamente alteradas pela presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

DOUTORA RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
MEMBRO

DOUTOR JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
MEMBRO

DOUTOR MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
MEMBRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL


ANEXO XI

Ata da Cerimônia de Preparação das Urnas Substitutas das Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela, para Eventual Auditoria Futura e para Eventual Auditoria Futura de Segundo Turno

Ata da Cerimônia de Preparação das Urnas Substitutas das Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela, para Eventual Auditoria Futura e para Eventual Auditoria Futura de Segundo Turno <Primeiro/Segundo> Turno - Eleições 2012

Aos < > dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às < > horas, em conformidade com o Edital TRE/ES nº < >, publicado em <___/___/2012>, reuniram-se no Cartório da < >ª Zona Eleitoral, situado na <endereço>/ES, o Exmo. Sr. Dr. <nome do juiz eleitoral>, MM. Juiz dessa Zona Eleitoral, o Exmo. Sr. Dr. <nome do representante do MP>, Representante do Ministério Público Eleitoral, o Ilmo. Sr. Dr. <nome do representante da OAB/ES>, bem como os representantes partidários <nomes dos representantes partidários>, momento em que, de acordo com o disposto no art. 36, §§ 6º e 7º, da Resolução TRE/ES nº < /2012>, foi providenciada a preparação e a lacração de nova urna eletrônica em substituição à urna sorteada para <eventual auditoria futura/eventual auditoria futura de Segundo Turno/o procedimento de Votação Paralela> no <Primeiro/Segundo> Turno de Votação. <A urna da seção _____ sorteada para Votação Paralela foi recolhida, lacrada e enviada à Comissão da Votação Paralela, conforme determinação do art. 36 § 4º da Resolução TRE/ES nº _____/2012 / A urna da seção _____ sorteada para eventual auditoria futura/eventual auditoria futura de Segundo Turno foi lacrada e armazenada no Cartório desta Zona Eleitoral, conforme previsão do art. 36 § 6º da Resolução TRE/ES nº ____/2012>.

Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos, às < > horas do dia <dois/trinta> de outubro de 2010, e, para constar, eu, <nome do chefe de cartório>, Chefe do Cartório da < >ª Zona Eleitoral, lavrei esta ata, que segue assinada pelos presentes.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral
<nome do representante do Ministério Público Eleitoral>
Representante do Ministério Público na < >ª Zona Eleitoral

ANEXO XXIV

Edital de Convocação do MP, da OAB, dos Partidos e Coligações para Acompanharem o Sorteio das UEs destinadas a eventual auditoria futura de Segundo Turno de Votação, da preparação das UEs que substituirão as sorteadas e do transporte das UEs sorteadas

EDITAL TRE/ES Nº /2012

O Exmo. Sr. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados e, especialmente, dos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos e Coligações Partidárias e das entidades representativas da sociedade, em geral, que fará realizar, no dia 27 de outubro de 2012, às 9 horas, na mesma cerimônia de sorteio das urnas que participarão da Votação Paralela, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, situado na Rua João Batista Parra, 575, Enseada do Suá – Vitória/ES, Sessão Pública para a realização do sorteio, no Segundo Turno de Votação, das urnas eletrônicas utilizadas em Segundo Turno neste Estado, que serão preservadas lacradas nos seus respectivos Cartórios Eleitorais, para eventual auditoria futura.

TORNA PÚBLICO que será sorteada para essa eventual auditoria de Segundo Turno uma urna de seção em cada uma das Zonas Eleitorais que realizarão Segundo Turno de Votação. As urnas sorteadas serão mantidas lacradas no Cartório Eleitoral de procedência.

TORNA PÚBLICO que, imediatamente após o armazenamento das urnas sorteadas para eventual auditoria futura de Segundo Turno, serão preparadas, nas sedes das Zonas Eleitorais contempladas pelo sorteio, novas urnas eletrônicas a serem utilizadas no dia da votação, para as Seções Eleitorais sorteadas.

Vitória, 23 de outubro de 2012.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 235, de 24.10.2012, p. 6-9.