
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 251, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera a Resolução TRE/ES nº 140/2012, que regulamenta os procedimentos de geração das mídias, carga das urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2012, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Simulado Nacional com Biometria será realizado conjuntamente com o Simulado Estadual Integrado com Biometria, previsto originalmente para o período de 10 a 14 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO as alterações procedidas pelas áreas técnicas do Tribunal Superior Eleitoral no sistema PREPARA, no que tange à emissão de relatórios;
CONSIDERANDO as alterações de nomenclatura dos relatórios emitidos pela Urna Eletrônica no momento de sua preparação;
CONSIDERANDO, finalmente, as alterações procedimentais para oficialização do Sistema de Gerenciamento, no que tange ao momento de abertura do envelope lacrado contendo a senha de oficialização;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 9º, §§§ 1º, 4º e 5º do artigo 12, artigo 13, artigo 25, § único do artigo 28, artigo 38 caput e § 2º do artigo 39 da Resolução TRE/ES nº 140/2012 , nos termos seguintes:
Art. 9. Todas as ZEs desta Circunscrição deverão participar, no dia 18 de agosto de 2012 (sábado), do 2 o Simulado Nacional de Utilização dos Sistemas Eleitorais e, no período de 10 a 15 de setembro de 2012 (segunda a sábado), do Simulado Integrado Estadual e Federal com Biometria, conforme orientações a serem expedidas pela STI.
Art. 12. (...)
§ 1º. Na data estipulada no caput deste artigo, as ZEs deverão emitir, no PREPARA, o relatório “Ambiente de Totalização”, em duas vias e o relatório de “Seções por ZE”, em uma única via.
(...)
§ 4º. A primeira via do relatório “Ambiente de Totalização” deverá ser guardada e, posteriormente, anexada à Ata Final da Eleição, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , e a segunda, enviada à STI, através dos Correios, logo após a impressão e conferência dos relatórios.
§ 5º. O relatório de “Seções por Zona Eleitoral”, devidamente rubricado e assinado, deverá ser enviado à STI através dos Correios, logo após sua impressão e conferência.
Art. 13. Após a oficialização do PREPARA e a conferência dos relatórios, estando tudo em conformidade, as ZEs deverão comandar no sistema a geração das mídias.
Art. 25. A etiqueta numerada pertencente ao jogo de lacres utilizado na preparação da urna eletrônica deverá estar colada a cada extrato de carga.
Art. 28. (...)
Parágrafo Único. Ao término das Cerimônias mencionadas no caput deste artigo, as ZEs farão publicar, na página do TRE/ES na internet, as respectivas atas com o relatório de hash das urnas submetidas ao procedimento previsto no art. 30, parágrafos 5º a 8º desta Resolução e o formulário de extratos de carga digitalizados das urnas que foram preparadas, conforme o modelo constante do ANEXO IX.
Art. 38. A oficialização do Sistema de Gerenciamento no TRE/ES e nas ZEs ocorrerá após as 12h00 do dia anterior à eleição, por meio de senha própria, para a qual serão notificados, por edital (ANEXO XII), os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações.
Art. 39. (...)
§ 2º. Independentemente da necessidade de nova preparação de urnas eletrônicas, prevista no caput deste artigo, e tendo em vista a expressa obrigação de publicação de edital prévio para realização de tal procedimento, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, bem como a imprevisibilidade dessa contingência, em prazo hábil para o atendimento da norma legal, deverá ser publicado edital (ANEXO XIV), subscrito pelo Presidente do TRE/ES, convocando o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações para que, querendo, compareçam aos Cartórios Eleitorais de todas as ZEs, nos dias 7 (domingo – dia do 1º turno das Eleições) e 28 (domingo – dia do 2º turno das Eleições) de outubro de 2012, a partir das 6h00, a fim de presenciarem eventual preparação de novas urnas eletrônicas, para garantir o uso do Sistema Eletrônico de Votação, nos termos do art. 36 da Resolução TSE nº 23.372/2011 . Tal convocação deverá abranger, também, o acompanhamento, pelas autoridades, das eventuais preparações de urnas de lona que se façam necessárias como uma contingência ao uso do Sistema Eletrônico de Votação.
Art. 2º. Alterar os Anexos IX e XIV da Resolução TRE/ES nº 140/2012 , conforme anexos que constituem parte integrante da presente Resolução.
Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as disposições da Resolução TRE/ES nº 140/2012 não expressamente alteradas pela presente Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Vice-Presidente e Corregedor
Doutor Marcelo Abelha Rodrigues
Membro
Doutora Rachel Durão Correia Lima
Membro
Doutor Júlio César Costa de Oliveira
Membro
Doutor Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha
Membro
Doutor Marcus Felipe Botelho Pereira
Membro
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO IX
(Da Resolução TRE-ES nº 140/2012 )
ANEXO XIV
(da Resolução TRE/ES nº 140/2012 )
Edital de Convocação do MP, da OAB e dos Partidos e Coligações para Presenciarem a Preparação de Novas Urnas no Dia do Pleito |
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EDITAL TRE/ES Nº /2012 O Exmo. Sr. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, MM. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, aos que o presente Edital virem e seu conhecimento possa interessar, especialmente aos representantes do Ministério Público, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e aos representantes dos partidos políticos e coligações que, em cumprimento ao disposto no art. 39, § 1º da Resolução TRE/ES nº <____/2012>, c/c o art. 28 da Resolução TSE nº. 23.372/2011, tendo em vista a possibilidade de haver necessidade de preparação de novas urnas eletrônicas no dia da eleição, como medida de contingência, ficam, desde já, convocados para as Cerimônias para Geração de Mídias e Preparação de Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, no dia <07/28> de outubro de 2012, a partir das 6h00, a realizar-se, concomitantemente, nas sedes dos Cartórios de todas as Zonas Eleitorais do Estado do Espírito Santo. As urnas eletrônicas que serão objeto de preparação nessas cerimônias serão única e exclusivamente as que apresentarem problemas insanáveis antes ou no início dos trabalhos de votação, antes do recebimento de qualquer voto, sendo, portanto, indispensável a providência ora prevista para garantir o uso dos Sistemas Eletrônicos de Votação. As mesmas autoridades ficam, ainda, convocadas, na mesma data, horário e locais, para o acompanhamento da eventual preparação de urnas de lona, como contingência ao uso do Sistema Eletrônico de Votação. Os interessados poderão acompanhar todos os procedimentos de que trata o presente Edital. Serão responsáveis pela preparação das urnas os técnicos contratados pela Justiça Eleitoral para este fim. Designo como Secretários dos trabalhos os Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais. Dado e passado nesta cidade de Vitória, em < > de < > de 2012. Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 188, de 7.9.2012, p. 2-6.