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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Resolução TRE-ES nº 127/2017, que dispõe sobre o exercício da jurisdição eleitoral de 1º grau no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, com o acréscimo do artigo 1º-A.

PROCESSO SEI Nº 0001670-30.2025.6.08.800 - TRE/ES

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a ata e as notas taquigráficas da Sessão que integram este julgado, à unanimidade de votos:

Art. 1º. Alterar a Resolução TRE-ES nº 127/2017, com o acréscimo do artigo 1º-A, da seguinte forma:

Art. 1º-A. Havendo alteração na estrutura da organização de Comarcas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com repercussão na circunscrição territorial abrangida por Zona Eleitoral, caberá ao Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo indicar a Comarca ou Comarcas que englobará ou englobarão a alternância da jurisdição eleitoral, entre magistrados titulares de Vara, devendo a designação do Juiz Eleitoral observar os critérios desta Resolução.

§ 1º. A designação de Juiz de Direito para exercício da jurisdição eleitoral, na forma do caput deste artigo, não acarretará mudança na sede da Zona Eleitoral e imporá a estrita observância ao disposto no art. 34 da Lei 4.737/65.

§ 2º. O deslocamento do Juiz Eleitoral designado, para atuar na forma deste artigo, não acarretará o pagamento de diárias.

§ 3º. Para fins do disposto na parte final do § 1º, é vedada a criação de despesas, de qualquer natureza, em decorrência da utilização dos serviços de apoio às atividades judicantes ou administrativas, ficando o responsável sujeito ao ressarcimento das despesas.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente

Juiz Américo Bedê Freire Júnior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela

Juiz Anselmo Laghi Laranja

Juíza Gisele Souza de Oliveira

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 73, de 23.4.2025, p. 58-59.

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