
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Resolução TRE/ES nº 147/2019, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 30, inciso I, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral),
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Resolução TRE-ES nº 147/2019, que estabelece o Regimento Interno do TRE-ES, na forma abaixo:
Art. 2º. Os §§ 4º e 5º do artigo 2º da Resolução TRE-ES nº 147/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§4º Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente ou Vice-Presidente, na primeira metade do mandato, será convocada nova eleição para o período remanescente, no prazo de até 30 (trinta) dias."
"§5º Se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato, o Vice-Presidente assumirá a Presidência, assumindo a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral o primeiro Substituto da Classe de Desembargador, pelo período remanescente do mandato em curso."
Art. 3º. Renumerar o § 5º do art. 2º da Resolução TRE-ES nº 147/2019, que passa a vigorar como § 6º:
"§6º No caso de recondução para o biênio seguinte, a antiguidade contar-se-á da data da primeira posse, mesmo que seja necessária a lavratura de um novo termo."
Art. 4º. O inciso III do art. 12 da Resolução TRE-ES nº 147/2019 passa vigorar com a seguinte redação:
"III - Assumir a Presidência do Tribunal, quando ocorrer a vacância do cargo na segunda metade do mandato, convocando nova eleição na hipótese de ocorrência da vacância na primeira metade do mandato, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo período remanescente do mandato em curso, em ambos os casos."
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela
Desembargadora Janete Vargas Simões
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 48, de 13.3.2025, p. 2-3.