Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o artigo 58 da Resolução TRE-ES 24/2024.
PROCESSO SEI Nº 0000900-71.2024.6.08.8000 - TRE/ES
Art. 1º. O artigo 58 da Resolução TRE-ES 24/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. O recebimento das justificativas, durante o primeiro turno e no eventual segundo turno de votação, nos dias 06 e 27 de outubro de 2024, respectivamente, dias das eleições, se dará tanto nas Mesas Receptoras de Votos como nas Mesas Receptoras de Justificativas que houverem sido instaladas.
§1º. As MRJs serão instaladas sem o uso de urna eletrônica (Resolução TSE nº 23.736/2024, art. 8º, § 1º), devendo ser compostas por 2 (dois) membros que, a critério do Juiz, poderão ser servidores da Justiça Eleitoral.
§2º. No segundo turno, é obrigatória a instalação de, pelo menos, uma MRJ nos municípios com mais de 200.000 eleitores em que não houver votação e nos municípios entre 100.000 e 200.000 eleitores.
§3º. Não serão instaladas MRJs para o segundo turno nos municípios do Espírito Santo com menos de 100.000 (cem mil) eleitores.
§4º. A via do RJE devolvida ao eleitor deverá ser carimbada e rubricada pela MRJ.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 259, de 17.10.2024, p. 4.