Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Altera a Resolução TRE/ES nº 110/2014, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
PROCESSO SEI Nº 0004297-41.2024.6.08.8000 - TRE/ES
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 5º da Resolução TRE/ES nº 110/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Poderão prestar serviço extraordinário os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados, removidos ou lotados provisoriamente, inclusive os ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, na forma de normativo regulamentar específico.
Art. 2º. Fica revogado o art. 6º da Resolução TRE/ES nº 110/2014.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 137, de 26.7.2024, p. 6.