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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Altera a Resolução TRE/ES nº 110/2014, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

PROCESSO SEI Nº 0004297-41.2024.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 5º da Resolução TRE/ES nº 110/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Poderão prestar serviço extraordinário os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados, removidos ou lotados provisoriamente, inclusive os ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, na forma de normativo regulamentar específico.

Art. 2º. Fica revogado o art. 6º da Resolução TRE/ES nº 110/2014.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 137, de 26.7.2024, p. 6.