Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano de Obras do TRE-ES para os exercícios financeiros de 2023 a 2026.
PROCESSO SEI Nº 0002873-61.2024.6.08.8000 - TRE/ES
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso I, da Resolução TRE-ES nº. 35/2022.
I - REFORMA DOS EDIFÍCIOS SEDE E ANEXO, que contempla, dentre outras intervenções, a modernização do sistema de refrigeração, adequações às normas de acessibilidade, adaptação dos espaços do Serviço Médico, revisão do sistema elétrico do CPD, substituição do revestimento externo e a instalação do Centro de Capacitação e Inovação.
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 131, de 18.7.2024, p. 40.