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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre o Plano de Obras do TRE-ES para os exercícios financeiros de 2023 a 2026.

PROCESSO SEI Nº 0002873-61.2024.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso I, da Resolução TRE-ES nº. 35/2022.

I - REFORMA DOS EDIFÍCIOS SEDE E ANEXO, que contempla, dentre outras intervenções, a modernização do sistema de refrigeração, adequações às normas de acessibilidade, adaptação dos espaços do Serviço Médico, revisão do sistema elétrico do CPD, substituição do revestimento externo e a instalação do Centro de Capacitação e Inovação.

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 131, de 18.7.2024, p. 40.