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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias, previsto na Lei nº 13.964/2019, e a criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias na Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

PROCESSO SEI Nº 0003027-79.2024.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, e pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO as alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, especialmente a instituição do Juiz das Garantias;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 562/2024, que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.740/2024, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral, previsto na Lei nº 13.964/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos no primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Espírito Santo os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, com competências previstas na Lei nº 13.964/2019 e de acordo com a divisão territorial prevista no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. As regras relativas aos juízes eleitorais das garantias não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária do Tribunal.

Art. 2º A competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias compreende todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação protocolizados nas zonas eleitorais componentes da região, encerrando-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

§ 1º Dentro de cada Núcleo, a competência será exercida pelo juiz eleitoral da zona de numeração subsequente àquela que for competente para a ação penal (art. 70 e seguintes do Código de Processo Penal).

§ 2º Caso não haja zona de numeração subsequente, a competência passará ao juiz eleitoral da zona de menor número, dentro do respectivo Núcleo.

§ 3º Uma vez identificado o juiz eleitoral das garantias competente, o cartório eleitoral de origem deverá:
I - cadastrar o juiz eleitoral das garantias no PJe da respectiva zona;
II - cientificar o juiz eleitoral das garantias; e
III - proceder à conclusão do feito, permanecendo os autos em trâmite na zona de origem.

§ 4º Nas hipóteses de impedimento ou suspeição do juiz eleitoral das garantias, o novo juiz será definido de acordo com os critérios dos §§ 1º e 2º.

§ 5º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação em trâmite na data da publicação desta Resolução serão, em até 30 (trinta) dias, conclusos ao juiz eleitoral das garantias, considerando-se válidos todos os atos anteriormente praticados.

§ 6º As audiências de competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, inclusive as de custódia, poderão ser realizadas por videoconferência, desde que devidamente justificadas, hipótese em que deverão ser adotados os meios necessários para garantir a aferição da incolumidade física e psicológica do custodiado.

Art. 3º Oferecida a denúncia ou queixa-crime, os autos do inquérito, procedimento criminal do Ministério Público e demais procedimentos investigatórios serão conclusos ao juiz eleitoral competente para a ação penal, a quem caberá a análise do recebimento da denúncia ou queixa, bem como de eventual prisão ou outra medida cautelar em curso.

Art. 4º Os casos omissos serão submetidos à Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO
NÚCLEOS REGIONAIS ELEITORAIS DAS GARANTIAS NA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO

NÚCLEO 01
01ª Zona Eleitoral - Vitória
52ª Zona Eleitoral - Vitória

NÚCLEO 02
26ª Zona Eleitoral - Serra
53ª Zona Eleitoral - Serra
59ª Zona Eleitoral - Serra

NÚCLEO 03
32ª Zona Eleitoral - Vila Velha
55ª Zona Eleitoral - Vila Velha
57ª Zona Eleitoral - Vila Velha

NÚCLEO 04
34ª Zona Eleitoral - Cariacica
54ª Zona Eleitoral - Cariacica

NÚCLEO 05
09ª Zona Eleitoral - Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá
11ª Zona Eleitoral - Santa Teresa, Itarana
16ª Zona Eleitoral - Itaguaçu, São Roque do Canaã

NÚCLEO 06
08ª Zona Eleitoral - Afonso Cláudio
15ª Zona Eleitoral - Domingos Martins
40ª Zona Eleitoral - Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo
47ª Zona Eleitoral - Viana

NÚCLEO 07
04ª Zona Eleitoral - Alegre, Jerônimo Monteiro
10ª Zona Eleitoral - Ibatiba, Brejetuba
13ª Zona Eleitoral - Guaçuí, Divino de São Lourenço
18ª Zona Eleitoral - Iúna, Ibitirama
19ª Zona Eleitoral - Muniz Freire, Irupi
44ª Zona Eleitoral - Bom Jesus do Norte, Apiacá, Dores do Rio Preto, São José do Calçado

NÚCLEO 08
02ª Zona Eleitoral - Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua
03ª Zona Eleitoral - Castelo
05ª Zona Eleitoral - Mimoso do Sul, Muqui
48ª Zona Eleitoral - Cachoeiro de Itapemirim

NÚCLEO 09
12ª Zona Eleitoral - Alfredo Chaves, Marechal Floriano
17ª Zona Eleitoral - Anchieta, Piúma
22ª Zona Eleitoral - Itapemirim
24ª Zona Eleitoral - Guarapari
35ª Zona Eleitoral - Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta
43ª Zona Eleitoral - Marataízes, Presidente Kennedy

NÚCLEO 10
23ª Zona Eleitoral - Barra de São Francisco, Água Doce do Norte
30ª Zona Eleitoral - Nova Venécia, Vila Pavão
33ª Zona Eleitoral - Ecoporanga
46ª Zona Eleitoral - Águia Branca, Marilândia, São Domingos do Norte

NÚCLEO 11
21ª Zona Eleitoral - São Mateus
27ª Zona Eleitoral - Conceição da Barra, Pedro Canário
38ª Zona Eleitoral - Montanha, Mucurici, Ponto Belo
39ª Zona Eleitoral - Pinheiros, Boa Esperança
41ª Zona Eleitoral - Jaguaré, Sooretama

NÚCLEO 12
06ª Zona Eleitoral - Colatina
07ª Zona Eleitoral - Baixo Guandu, Laranja da Terra
14ª Zona Eleitoral - Ibiraçu, Fundão, João Neiva
36ª Zona Eleitoral - Pancas, Alto Rio Novo, Mantenópolis
37ª Zona Eleitoral - São Gabriel da Palha, Vila Valério

NÚCLEO 13
20ª Zona Eleitoral - Aracruz
25ª Zona Eleitoral - Linhares
51ª Zona Eleitoral - Rio Bananal, Governador Lindenberg

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 127, de 12.7.2024, p. 19-22.