Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Resolução TRE/ES nº 147/2019, que dispõe sobre o regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
PROCESSO SEI Nº 0005466-97.2023.6.08.8000 - TRE/ES
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, pelo art. 10, II, da Resolução nº 147/2019;
Considerando a necessidade de alteração do artigo 85 da Resolução TRE/ES nº 147/2019, que dispõe sobre a reforma do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
Considerando a necessidade de maior detalhamento, abrangência e padronização do processamento de requerimentos de reforma e emendas ao regimento interno;
Considerando a necessidade de reorganizar o Regimento do Tribunal, visando a otimização dos serviços jurisdicionais;
Considerando que a prestação jurisdicional concretizada por meio de cada juiz membro refletida na atividade-fim da Justiça Eleitoral, cumpre as metas e determinações afetas à produtividade de julgamento, indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a possibilidade de rotineira melhoria na prestação jurisdicional, visando sempre o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE-ES nº 147/2019, que estabelece o Regimento Interno do TRE-ES, na forma proposta abaixo:
Art. 2º O artigo 85 da Resolução TRE-ES nº 147/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
Art. 85 - Funcionará, em caráter permanente, Comissão de Regimento, à qual incumbirá emitir parecer sobre proposta de alteração do Regimento Interno do Tribunal.
§1º A Comissão será constituída por três (3) Juízes Membros, que serão eleitos pelo pleno do TRE/ES, após indicação de seu Presidente.
§2º Presidirá a Comissão o Membro mais antigo, sendo secretariada por servidor do Tribunal de sua escolha.
§3º Apenas os Juízes Membros poderão propor a reforma do Regimento, apresentando projeto escrito, que será remetido à Comissão de Regimento para parecer.
§4º A Comissão de Regimento emitirá parecer em quinze (15) dias. Findo esse prazo, a proposta, com o parecer ou sem ele, entrará em discussão e votação na primeira sessão ordinária, podendo votar, na falta de parecer, os membros da Comissão.
§5º Partindo da Comissão a proposta, servirá o parecer como sua justificação, mas a votação somente se fará depois de decorridos dez (10) dias da apresentação. Em qualquer caso, porém, cópias da proposta e do parecer serão distribuídas, até três (3) dias antes da sessão, aos Juízes Membros do Tribunal.
§6º A alteração do Regimento somente ocorrerá pelo voto da maioria absoluta da corte.
§7º Os casos omissos serão supridos pelo que o Tribunal assentar, constituindo-se em disposições regimentais complementares." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente
Des. Namyr Carlos de Souza Filho, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Renan Sales Vanderlei
Dr. Lauro Coimbra Martins
Dr. Marcos Antônio Barbosa de Souza
Dr. Alceu Maurício Junior
Dr. Anselmo Laghi Laranja
Dr. Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 201, de 6.11.2023, p. 8-9.