Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Revoga a Resolução TRE-ES nº 21/2023.
PROCESSO SEI Nº 0008562-57.2022.6.08.8000
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE nº. 23.719/2023, que regulamentou a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional, de forma diversa da regulamentação aprovada por este Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo por meio da Resolução TRE-ES nº 21/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Revogam-se as disposições previstas na Resolução TRE-ES nº 21/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 134, de 24.7.2023, p. 19-20.