Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Altera a Resolução TRE/ES nº 24/2023, que disciplina o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multa e outras sanções de natureza pecuniária.
PROCESSO SEI Nº 0001736-78.2023.6.08.8000 - TRE/ES
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/ES nº 24/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 9º Certificado o trânsito em julgado e feitos os devidos registros, a secretaria judiciária ou o cartório eleitoral promoverá, de ofício, a evolução da classe processual, seguindo-se à intimação do devedor (art. 1º) e demais atos necessários ao cumprimento da decisão, previstos nesta Resolução e na Resolução TSE nº 23.709/2022. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 130, de 18.7.2023, p. 42.