Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Altera o artigo 7º da Resolução TRE-ES nº 92/2017, que traz instruções sobre a requisição de servidores para atuarem junto às Zonas Eleitorais, em face da nova redação conferida pela Resolução TSE nº 23.720/2023 à Resolução TSE nº 23.643/2021, que alterou a Resolução TSE nº 23.523/2017.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a ata e as notas taquigráficas da Sessão que integram este julgado, à unanimidade de votos:
Art. 1º Alterar o artigo 7º § 2º da Resolução TRE-ES nº 92/2017 da seguinte forma:
"Art. 7º.................................................................................................
§ 2º Os prazos requisitórios que se encerrariam no ano de 2023 ficam prorrogados para 30/06/2025, em consonância com a Resolução TSE nº 23.720/2023.
............................................................................................................."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 125, de 11.7.2023, p. 2.