Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de adequar a
Resolução TRE-ES nº 140/2017
à
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018),
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o inciso VII no art. 5º da Resolução TRE-ES nº 140/201 7 :
VII. Ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, nos termos da
Lei nº 13.709/2018.
Art. 2º. Incluir o inciso XXII no art. 6º da
Resolução TRE-ES nº 140/2017:
XXII. Promover, no exercício de suas atribuições e competências, o tratamento de dados pessoais com o cuidado de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos da
Lei n° 13.709/2018.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 18, de 26.1.2022, p. 2.