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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

PROCESSO SEI Nº 0004791-08.2021.6.08.8000 - SECRETARIA DO TRE/ES

ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 705/2007 , QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, OBSERVANDO A DISPOSIÇÃO TRAZIDA NAS RESOLUÇÕES CNJ 308 E 309/2020 E NA RESOLUÇÃO TRE-ES 323/2020 .

REQUERENTE: Alvimar Dias Nascimento - Diretor Geral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil ; pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, pelo art. 10, II, da Resolução nº 147/2019 , e considerando os trabalhos desenvolvidos nos autos SEI 0004791-08.2021.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Resolução TRE-ES nº 705/2007 , na forma proposta nos autos SEI 0004791- 08.2021.6.08.8000.

Art. 2º - A Resolução TRE-ES nº 705/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ÍNDICE .............................................................

TÍTULO III:...................................................

Capítulo I: ...............................................................

Seção IV: Da Unidade de Auditoria Interna

Subseção I: Da Assessoria de Contas Eleitorais

Subseção II: Da Assessoria de Auditoria

Subseção III: Da Seção de Acompanhamento, Orientação à Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Subseção IV: Da Seção de Auditoria de Gestão

Subseção V: Da Seção de Acompanhamento, Análise e Auditoria Contábil

Subseção VI: Da Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias e Tomadas de Contas Especial"(NR)

........................................................................................................

CAPÍTULO III: DA DIRETORIA GERAL

Seção I: Da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral

Seção II: Da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional

Seção III: Do Gabinete da Diretoria Geral

CAPÍTULO IV ............................................................................................

"ANEXOS:

ANEXO I: ...............................................................

ANEXO II: ORGANOGRAMA DA PRESIDÊNCIA

ANEXO III: ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

ANEXO IV: ORGANOGRAMA DA DIRETORIA GERAL

ANEXO V: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO VI: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

ANEXO VII: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

ANEXO VIII: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO" (NR)

"TÍTULO II .......................................................................................................................................................

CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................

Art. 12 - ....................................................................

I. ................................................................................

4. Unidade de Auditoria Interna - UAI" (NR)

.........................................................................................

"Art. 13 - A estrutura administrativa do TRE-ES está disposta nos organogramas aprovados por meio da Resolução nº 22.484, do TSE, da Resolução TRE-ES nº 301/2009 e da Resolução TRE /ES nº. 120/2021 , que constituem ANEXOS integrantes do presente Regimento" (NR)

"TÍTULO III .................................................................................................................

CAPÍTULO I ........................................................................................................................................

SEÇÃO IV

DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA" (NR)

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"Art. 16-A - Compete à Unidade de Auditoria Interna, diretamente subordinada à Presidência, a fiscalização dos órgãos responsáveis pela Administração da Secretaria do Tribunal e quanto à fiel observância das normas constitucionais, legais e técnicas aplicáveis à ação de controle interno e regulamentos e dirigir as atividades que lhe forem afetas, assim como: " (NR)

..................................................................................................................................

X....................................................................................................................................................

Parágrafo Único - "A Unidade de Auditoria Interna falará, na esfera de sua competência, em todos os processos de ordem administrativa." (NR)

SUBSEÇÃO I

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"Art. 16-B - À Assessoria de Contas Eleitorais, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:
I. Assessorar a Unidade de Auditoria Interna nos trabalhos relativos às contas eleitorais e partidárias;" (NR)

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VII."Elaborar os Relatórios de Atividades da Unidade de Auditoria Interna, com base nas informações prestadas pelas Seções vinculadas à UAI." (NR)

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Art. 16-C - "À Assessoria de Auditoria, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:
I. Assessorar a Unidade de Auditoria Interna no atendimento às diligências solicitadas pelo TCU;
II. Emitir, quando solicitado pela Unidade de Auditoria Interna, pareceres e elaborar estudos jurídicos relativos às licitações, suprimento de fundos, inexigibilidade e dispensas e demais matérias que sejam de interesse da Unidade;
III. Analisar, quando solicitado, os aspectos jurídicos dos demais processos que tramitam na Unidade de Auditoria Interna e verificar, inclusive, a legalidade dos atos de admissão e de concessão cadastrados pelos órgãos de pessoal, a serem postos à disposição do Tribunal de Contas da União, por meio do Sistema para coleta, processamento e tramitação de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, para fins de registro;
IV. Propor à Unidade de Auditoria Interna a expedição de instruções às demais unidades, com vistas a facilitar o entendimento e a aplicação das leis em vigor e normas internas deste Tribunal; " (NR)

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IX. "Manter registro das concessões exaradas pelo TCU e levá-las ao conhecimento do Gestor da Unidade de Auditoria Interna." (NR)

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Art. 16-D - "À Seção de Acompanhamento, Orientação à Gestão Administrativa e Recursos Humanos, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:
I. Analisar os processos de licitação, suprimento de fundos, inexigibilidades e dispensas, e as respectivas minutas dos contratos e instrumentos congêneres a serem celebrados pelo TRE-ES e submetê-los à análise do dirigente da Unidade de Auditoria Interna;
II. Analisar os aspectos jurídicos de todos os processos que tramitam na Unidade e submetê-los à análise do dirigente da Unidade de Auditoria Interna;
III. Dar ciência à Unidade das irregularidades ou ilegalidades de que tomar conhecimento, no desempenho de suas atividades e sugerir providências no sentido de saná-las;" (NR)

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V. "Atender, sob orientação da Unidade, às diligências pertinentes à sua área de atuação solicitadas pelo TCU;
VI. Atender às consultas que lhe forem dirigidas pela Unidade, pertinentes às atividades afetas à sua área de atuação;" (NR)

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IX. "Emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e de concessão cadastrados pelo órgão de pessoal e propor à Unidade colocá-los à disposição do TCU, por meio do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC, para julgamento e posterior registro;" (NR)

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Art. 16-E - " À Seção de Auditoria de Gestão, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:" (NR)

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X. "Efetuar o controle periódico dos bens permanentes sob responsabilidade da UAI;
XI. Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório das Atividades da Unidade de Auditoria Interna." (NR)

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Art. 16-F - "À Seção de Acompanhamento, Análise e Auditoria Contábil, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:" (NR)

................................................................................................

XI. "Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório das Atividades da Unidade de Auditoria Interna;" (NR)

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XIV. "Dar ciência à Unidade das irregularidades ou ilegalidades de que tomar conhecimento, no desempenho de suas atividades e sugerir providências no sentido de saná-las;" (NR)

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Art. 16-G - "À Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias e Tomada de Contas Especial, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:" (NR)

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XI. "Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório das Atividades da Unidade de Auditoria Interna." (NR)

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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SEÇÃO III

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SUBSEÇÃO III

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A r t . 4 8

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III. "Encaminhar os processos de que trata o item anterior à Unidade de Auditoria Interna." (NR)

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SUBSEÇÃO IV

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A r t . 4 9 ............................................................................................................................................................

V. "Prestar as informações necessárias para atender às diligências do TCU, bem como aquelas solicitadas pela Unidade de Auditoria Interna;" (NR)

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Art. 3º - Alterar os Anexos da Resolução TRE-ES nº 705/2007 , que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 182, de 29.9.2021, p. 2-6 .