Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 121, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0004791-08.2021.6.08.8000 - SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 705/2007 , QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, OBSERVANDO A DISPOSIÇÃO TRAZIDA NAS RESOLUÇÕES CNJ 308 E 309/2020 E NA RESOLUÇÃO TRE-ES 323/2020 .
REQUERENTE: Alvimar Dias Nascimento - Diretor Geral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil ; pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, pelo art. 10, II, da Resolução nº 147/2019 , e considerando os trabalhos desenvolvidos nos autos SEI 0004791-08.2021.6.08.8000,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Resolução TRE-ES nº 705/2007 , na forma proposta nos autos SEI 0004791- 08.2021.6.08.8000.
Art. 2º - A Resolução TRE-ES nº 705/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ÍNDICE .............................................................
TÍTULO III:...................................................
Capítulo I: ...............................................................
Seção IV: Da Unidade de Auditoria Interna
Subseção I: Da Assessoria de Contas Eleitorais
Subseção II: Da Assessoria de Auditoria
Subseção III: Da Seção de Acompanhamento, Orientação à Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Subseção IV: Da Seção de Auditoria de Gestão
Subseção V: Da Seção de Acompanhamento, Análise e Auditoria Contábil
Subseção VI: Da Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias e Tomadas de Contas Especial"(NR)
........................................................................................................
CAPÍTULO III: DA DIRETORIA GERAL
Seção I: Da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral
Seção II: Da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional
Seção III: Do Gabinete da Diretoria Geral
CAPÍTULO IV ............................................................................................
"ANEXOS:
ANEXO I: ...............................................................
ANEXO II: ORGANOGRAMA DA PRESIDÊNCIA
ANEXO III: ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
ANEXO IV: ORGANOGRAMA DA DIRETORIA GERAL
ANEXO V: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ANEXO VI: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
ANEXO VII: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
ANEXO VIII: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO" (NR)
"TÍTULO II .......................................................................................................................................................
CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................
Art. 12 - ....................................................................
I. ................................................................................
4. Unidade de Auditoria Interna - UAI" (NR)
.........................................................................................
"Art. 13 - A estrutura administrativa do TRE-ES está disposta nos organogramas aprovados por meio da Resolução nº 22.484, do TSE, da Resolução TRE-ES nº 301/2009 e da Resolução TRE /ES nº. 120/2021 , que constituem ANEXOS integrantes do presente Regimento" (NR)
"TÍTULO III .................................................................................................................
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................
SEÇÃO IV
DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA" (NR)
......................................................................................................................................................................
"Art. 16-A - Compete à Unidade de Auditoria Interna, diretamente subordinada à Presidência, a fiscalização dos órgãos responsáveis pela Administração da Secretaria do Tribunal e quanto à fiel observância das normas constitucionais, legais e técnicas aplicáveis à ação de controle interno e regulamentos e dirigir as atividades que lhe forem afetas, assim como: " (NR)
..................................................................................................................................
X....................................................................................................................................................
Parágrafo Único - "A Unidade de Auditoria Interna falará, na esfera de sua competência, em todos os processos de ordem administrativa." (NR)
SUBSEÇÃO I
...................................................................................................................................
"Art. 16-B - À Assessoria de Contas Eleitorais, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria
Interna, compete:
I. Assessorar a Unidade de Auditoria Interna nos trabalhos relativos às contas eleitorais e
partidárias;" (NR)
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VII."Elaborar os Relatórios de Atividades da Unidade de Auditoria Interna, com base nas informações prestadas pelas Seções vinculadas à UAI." (NR)
......................................................................................................................................................
Art. 16-C - "À Assessoria de Auditoria, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna,
compete:
I. Assessorar a Unidade de Auditoria Interna no atendimento às diligências solicitadas pelo TCU;
II. Emitir, quando solicitado pela Unidade de Auditoria Interna, pareceres e elaborar estudos
jurídicos relativos às licitações, suprimento de fundos, inexigibilidade e dispensas e demais
matérias que sejam de interesse da Unidade;
III. Analisar, quando solicitado, os aspectos jurídicos dos demais processos que tramitam na
Unidade de Auditoria Interna e verificar, inclusive, a legalidade dos atos de admissão e de
concessão cadastrados pelos órgãos de pessoal, a serem postos à disposição do Tribunal de
Contas da União, por meio do Sistema para coleta, processamento e tramitação de atos de
admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, para fins de registro;
IV. Propor à Unidade de Auditoria Interna a expedição de instruções às demais unidades, com
vistas a facilitar o entendimento e a aplicação das leis em vigor e normas internas deste Tribunal; "
(NR)
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IX. "Manter registro das concessões exaradas pelo TCU e levá-las ao conhecimento do Gestor da Unidade de Auditoria Interna." (NR)
.........................................................................................................................................................
Art. 16-D - "À Seção de Acompanhamento, Orientação à Gestão Administrativa e Recursos
Humanos, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:
I. Analisar os processos de licitação, suprimento de fundos, inexigibilidades e dispensas, e as
respectivas minutas dos contratos e instrumentos congêneres a serem celebrados pelo TRE-ES e
submetê-los à análise do dirigente da Unidade de Auditoria Interna;
II. Analisar os aspectos jurídicos de todos os processos que tramitam na Unidade e submetê-los à
análise do dirigente da Unidade de Auditoria Interna;
III. Dar ciência à Unidade das irregularidades ou ilegalidades de que tomar conhecimento, no
desempenho de suas atividades e sugerir providências no sentido de saná-las;" (NR)
....................................................................................................................
V. "Atender, sob orientação da Unidade, às diligências pertinentes à sua área de atuação
solicitadas pelo TCU;
VI. Atender às consultas que lhe forem dirigidas pela Unidade, pertinentes às atividades afetas à
sua área de atuação;" (NR)
..............................................................................................................................................................................
IX. "Emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e de concessão cadastrados pelo órgão de pessoal e propor à Unidade colocá-los à disposição do TCU, por meio do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC, para julgamento e posterior registro;" (NR)
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Art. 16-E - " À Seção de Auditoria de Gestão, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:" (NR)
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X. "Efetuar o controle periódico dos bens permanentes sob responsabilidade da UAI;
XI. Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório das Atividades da Unidade de
Auditoria Interna." (NR)
.....................................................................................................................................
Art. 16-F - "À Seção de Acompanhamento, Análise e Auditoria Contábil, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:" (NR)
................................................................................................
XI. "Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório das Atividades da Unidade de Auditoria Interna;" (NR)
........................................................................................................................................................................
XIV. "Dar ciência à Unidade das irregularidades ou ilegalidades de que tomar conhecimento, no desempenho de suas atividades e sugerir providências no sentido de saná-las;" (NR)
........................................................................................................................................................................
Art. 16-G - "À Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias e Tomada de Contas Especial, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:" (NR)
.........................................................................................................................................................................
XI. "Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório das Atividades da Unidade de Auditoria Interna." (NR)
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
...................................................................................................................................................... .................
SEÇÃO III
.......................................................................................................................................... ................................
SUBSEÇÃO III
........................................................................................................ ...................................................
A r t . 4 8
.................................................................................................................................................................
III. "Encaminhar os processos de que trata o item anterior à Unidade de Auditoria Interna." (NR)
............................................................................................................................................................................
SUBSEÇÃO IV
..........................................................................................................................................................................
A r t . 4 9 ............................................................................................................................................................
V. "Prestar as informações necessárias para atender às diligências do TCU, bem como aquelas solicitadas pela Unidade de Auditoria Interna;" (NR)
................................................................................................................... ..............................................
Art. 3º - Alterar os Anexos da Resolução TRE-ES nº 705/2007 , que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 182, de 29.9.2021, p. 2-6 .