Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0004791-08.2021.6.08.8000 - SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 122/2006 , ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 143/2006 , QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, HOMOLOGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO TSE Nº 22.484/2006.
REQUERENTE: Alvimar Dias Nascimento, Diretor Geral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil ; pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, pelo art. 10, II, da Resolução nº 147/2019 ;
Considerando que a Resolução nº 122/2006 , alterada pela Resolução nº 143/2006 , aprovou, no âmbito deste Regional, a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e a lotação das funções comissionadas e dos cargos em comissão, homologada pela Resolução TSE nº 22.484/2006;
Considerando a alteração da Resolução TRE/ES nº 705/2007 , que dispõe sobre o Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, ocasionada pela Resolução TRE/ES nº 301/2009 ;
Considerando que a Resolução TRE/ES nº 301/2009 , em face da recomendação dos Ministros do Tribunal de Contas da União no Acórdão TCU nº 1.074/2009 - Plenário e da determinação do Conselho Nacional de Justiça, objeto da Resolução CNJ nº 86/2009 - artigo 7º, § 2º , promoveu a subordinação da Coordenadoria de Controle Interno deste Órgão à Presidência em vez de à Diretoria Geral;
Considerando que as Resoluções TRE-ES nº 737/2011 e 185/2012 alteraram o ANEXO III da Resolução TRE-ES nº 122/2006 ;
Considerando a determinação preconizada na Resolução CNJ nº 308/2020, em especial o artigo 3º , e na Resolução CNJ 309/2020, em especial o artigo 16 , e o disposto na Resolução TRE-ES 323 /2020 ;
Considerando os trabalhos desenvolvidos nos autos SEI 0004791-08.2021.6.08.8000,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração do ANEXO I da Resolução nº 122/2006 , alterada pela Resolução nº 143/2006 , que dispõem sobre estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na forma proposta, passando a vigorar na forma do ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º Aprovar a alteração do ANEXO II e ANEXO III da Resolução nº 122/2006 , que dispõem sobre a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, compilando, inclusive, as alterações promovidas pelas citadas Resoluções nº 737/2011 e 185/2012 , passando a vigorar na forma dos ANEXO II e ANEXO III, respectivamente, desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 182, de 29.9.2021, p. 6-7 .