Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
ASSUNTO: Proposta de alteração da Resolução TRE/ES n. 147/2019 , que aprovou Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
PROPONENTE: Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior - Presidente
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a alteração da Resolução TRE/ES n. 147/2019 (Regimento Interno do Tribunal), nos seguintes termos:
Art. 1º Os incisos III e XIII do art. 11 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral:
(…)
III - assinar os atos normativos administrativos quando submetidos à aprovação pelo Tribunal;
(…)
XIII - assinar as atas das sessões;
Art. 2º O art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. Observar-se-á, nas sessões, a seguinte ordem de trabalho:
I - verificação do número de Juízes presentes;
II - discussão, votação e decisão dos processos constantes de pauta ou dos que se acharem em mesa, bem como a proclamação dos respectivos resultados, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, observada a ordem de preferência a que se refere o art. 36, § 2º, deste Regimento e demais prioridades legais;
III - discussão e votação de matéria administrativa e comunicações ao Tribunal.
Parágrafo único. Por conveniência do serviço, e a juízo do Tribunal, poderá ser modificada a ordem acima estabelecida.
Art. 3º O art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. Os acórdãos, bem como as resoluções que não se refiram a atos normativos, nos termos do artigo 11, inciso III, serão assinados pelo relator ou pelo juiz que proferir o primeiro voto vencedor.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Samuel Meira Brasill Júnior
Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Dr. Adriano Athayde Coutinho
Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice
Drª. Heloísa Cariello
Dr. Ubiratan Almeida Azevedo
Dr. Fernando César Baptista de Mattos
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 61, de 31.3.2020, p. 2-3 .