Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
ASSUNTO: alteração do art. 11, inciso XLIV, da Resolução TRE-ES nº 147/2019 (Regimento Interno do Tribunal), para incluir o Conselho Nacional de Justiça como fonte de normas a serem observadas quando da convocação de magistrados para auxílio no âmbito deste Tribunal.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 85 da Resolução TRE-ES nº 147/2019 , e em face do contido nos autos de SEI nº 0000112-96.2020.6.08.8000,
Art. 1º Alterar o
inciso XLIV do art. 11 da Resolução TRE-ES nº 147/2019
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XLIV - solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a liberação de magistrados para atuação como juiz auxiliar neste Tribunal, sendo um em auxílio à Presidência e outro, à Corregedoria Regional Eleitoral, observados o prazo e a forma estabelecidos em normativo vigente expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como as regras fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral em exercício
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
DR. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 44, de 6.3.2020, p. 14.