Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 409, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a expedição dos diplomas relativos às Eleições de 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O Tribunal Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, XIX, e 68, parágrafo único, do Regimento Interno ( Resolução TRE-ES n. 147/2019 ),
Considerando que o protocolo sanitário para o enfrentamento da COVID-19 impõe medidas restritivas de contato interpessoal;
Considerando a necessidade de adoção de ajustes normativos na nova rotina de trabalho que sejam adequados à preservação da saúde de todos os partícipes do processo eleitoral, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID-19,
Considerando o disposto no art. 215 da Lei n. 4.737 de 15 de julho de 1965 ( Código Eleitoral ); e,
Considerando o disposto no art. 204 da Resolução TSE n. 23.611 de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A expedição dos diplomas relativos às Eleições de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, obedecerá ao que dispõe a presente Resolução.
Art. 2º
Caberá ao Presidente da Junta Eleitoral publicar edital, contendo a data e horário da
diplomação, bem como a forma de realização da cerimônia e entrega dos diplomas.
§ 1º A critério do Presidente da Junta Eleitoral, o ato de diplomação poderá ocorrer:
I - Em cerimônia virtual, por plataforma digital, sendo que a expedição dos diplomas ocorrerá por
correio eletrônico;
II - Em cerimônia presencial, adotadas as medidas de segurança previstas no protocolo sanitário
editado pela Secretaria Estadual de Saúde.
§ 2º A opção pela cerimônia virtual não exclui a possibilidade de o diplomado requerer seu diploma
impresso, que ser-lhe-á entregue no respectivo Cartório Eleitoral, mediante agendamento.
Art. 3º
Os diplomas serão produzidos pela Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação
Institucional, e conterão, além do nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da
coligação pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito, ou a ordem da suplência alcançada, e
a assinatura digitalizada do(a) Juiz(a) Eleitoral.
§ 1º
Os diplomas assinados serão encaminhados para o endereço eletrônico informado pelo
candidato ao Cartório Eleitoral respectivo.
§ 2º Do diploma constará, ainda, o código de autenticidade gerado pelo sistema CAND.
Art. 4º A diplomação fica condicionada à apresentação das contas de campanha do respectivo diplomando.
Art. 5º A atualização do endereço eletrônico deverá ser realizada pelo candidato a ser diplomado, mediante mensagem eletrônica endereçada ao Cartório Eleitoral respectivo ( https://www.tre-es.jus. br/o-tre/cartorios ).
Art. 6º Concluída a cerimônia de diplomação, em qualquer das formas previstas no art. 2º, § 1º, será lavrada ata com a indicação do nome de todos os candidatos eleitos e suplentes diplomados.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente da Junta Eleitoral.
Art. 8
º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação
no
Diário da Justiça Eleitoral
(
DJE
)
.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 298, de 5.12.2020, p. 3-4 .