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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 263, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre o período de férias e afastamentos dos Juízes Eleitorais em decorrência das Eleições Municipais de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas .

Considerando a competência que lhe é conferida pelo artigo 30, inc. III, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) para a concessão de férias, licenças e afastamentos aos seus Membros e Juízes Eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica vedada a fruição de férias e afastamentos pelos Juízes Eleitorais no período compreendido entre os 90 (noventa) dias anteriores à realização das eleições, nos termos previsto no art. 6º, § 3º, primeira parte, da Resolução TRE/ES nº 147/2019 , até o dia 12 de fevereiro de 2021, ressalvada a hipótese de julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos no pleito municipal de 2020 e respectivas publicações das decisões antes da data final retro fixada, no âmbito da jurisdição eleitoral do magistrado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 149, de 13.8.2020, p. 9-10 .