Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 263, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre o período de férias e afastamentos dos Juízes Eleitorais em decorrência das Eleições Municipais de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas .
Considerando a competência que lhe é conferida pelo artigo 30, inc. III, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) para a concessão de férias, licenças e afastamentos aos seus Membros e Juízes Eleitorais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica vedada a fruição de férias e afastamentos pelos Juízes Eleitorais no período compreendido entre os 90 (noventa) dias anteriores à realização das eleições, nos termos previsto no art. 6º, § 3º, primeira parte, da Resolução TRE/ES nº 147/2019 , até o dia 12 de fevereiro de 2021, ressalvada a hipótese de julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos no pleito municipal de 2020 e respectivas publicações das decisões antes da data final retro fixada, no âmbito da jurisdição eleitoral do magistrado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 149, de 13.8.2020, p. 9-10 .