Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Altera a redação do § 3º do artigo 29 da Resolução nº 147, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a prevenção do Relator, de que trata o artigo 260 do Código Eleitoral, no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, I, a , da Constituição da República Federativa do Brasil , e 30, I, da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) ;
Considerando as resoluções editadas para o registro de candidatos ( Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 64, I, "a" e "b" ) e para as representações/pedidos de resposta ( Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 53 ), que estabelecem novas hipóteses para aplicação do art. 260 do Código Eleitoral ;
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 29 da Resolução TRE/ES nº 147/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"A prevenção do Relator, de que trata o artigo 260 do Código Eleitoral , aplica-se aos recursos parciais interpostos contra a votação ou a apuração, bem como nos demais casos determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente
Desembargador Carlos Simões Fonseca, Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Adriano Athayde Coutinho, Jurista
Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Jurista
Dra. Heloisa Cariello, Juíza de Direito
Dr. Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz de Direito
Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos, Juiz Federal
Dr. André Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 152, de 18.8.2020, p. 2-3 .