Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 104, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
ASSUNTO: alteração do artigo 94, inciso XXXIII, da Resolução TRE-ES nº 705/2007 - Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo para estender o alcance de delegações pela Diretoria Geral.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os artigos 117 e 118 da Resolução TRE-ES nº 705/2007 , e em face do contido nos autos de SEI nº 0000202-07.2020.6.08.8000,
Art. 1º Alterar o inciso XXXIII do artigo 94 da Resolução TRE-ES nº 705/2007 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXIII. Delegar qualquer de suas atribuições aos Secretários e Assessores, como também a outros níveis de cargo em comissão ou função comissionada, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Samuel Meira Brasill Júnior
Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Dr. Adriano Athayde Coutinho
Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice
Drª. Heloísa Cariello
Dr. Ubiratan Almeida Azevedo
Dr. Fernando César Baptista de Mattos
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 63, de 2.4.2020, p. 5 .