Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução TRE-ES nº 774, de 16 de outubro de 2015, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Logística Sustentável - PLS - instituído pela Resolução TRE-ES nº 774 , de 16 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o Ato PRE/TRE-ES nº 320 , publicado no DJE-ES em 12/7/2019, que revogou o Ato PRE/TRE-ES nº 255 , alterando a composição do Núcleo Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ampliação da vigência do PLS-TRE/ES, em razão da sua pertinência,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução TRE-ES nº 774 , de 16 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
"Art. 2º. Ao Núcleo Socioambiental caberá fomentar ações que estimulem o cumprimento do PLS-TRE/ES, nos termos do Ato PRE/TRE-ES nº 320/2019 ."
Art. 2º. Alterar o art. 5º da Resolução TRE-ES nº 774/2015 , incluindo parágrafo único, nos seguintes termos:
"Art. 5º. O Plano de Logística Sustentável do TRE-ES terá vigência até 2025, em razão de sua pertinência.
Parágrafo único. Os indicadores e metas que subsidiam o PLS-TRE/ES serão revistos a qualquer tempo, por iniciativa do Núcleo Socioambiental, que possui competência para alterar o Plano nos níveis tático e operacional."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Membro
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Membro
Dra. HELOISA CARIELLO
Membro
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Membro
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Membro
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 16, de 23.1.2020, p. 15.