Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 28 DE MAIO DE 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.554/2018, para promover a dispensa parcial do segundo secretário e do suplente das mesas receptoras de votos que serão designadas pelos Exm.ºs Srs. Juízes Eleitorais desta Circunscrição, por ocasião do pleito eleitoral a ser realizado no dia 07 de outubro de 2018, e, caso ocorra 2º turno, também em 28 de outubro de 2018, e,
Considerando que o sistema de votação eletrônica se encontra previsto no art. 59 da Lei nº 9.504/97, regra geral de observância obrigatória para as eleições de todos os níveis realizadas no país;
Considerando que, com a implementação do sistema de votação eletrônica nas eleições, os trabalhos dos membros componentes das mesas receptoras de votos obtiveram significativa redução;
Considerando a notória dificuldade encontrada pelos Juízes Eleitorais, por ocasião das eleições, para selecionar pessoas capacitadas, com o fim de compor as mesas receptoras de votação; e
Considerando, por fim, que a adoção da medida que visa à redução do número de membros das mesas receptoras de votação contribui, ainda, com acentuada redução das despesas decorrentes da ajuda de custo a ser oferecida aos componentes das respectivas mesas, bem como das despesas agregadas para as convocações que se fazem necessárias, inclusive com treinamentos,
RESOLVE:
Art. 1º - As mesas receptoras de votos, que serão objeto de designação pelos Juízes Eleitorais desta Circunscrição, para atuarem no pleito eleitoral a ser levado a efeito no dia 07.10.2018, deverão ser compostas por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Mesários e 01 (um) Secretário.
Parágrafo único. A critério do Juiz Eleitoral, a composição das mesas receptoras, para o segundo turno, poderá ser reduzida para apenas três Mesários, conforme previsão constante no § 2º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.554/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. MARCUS VINÍCIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
DRA. WILMA CHEQUER BOU-ABIB
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 99, de 1.6.2018, p. 5-6.