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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 12 DE JULHO DE 2017.

Dá nova redação aos artigos 3º e 10 da Resolução TRE/ES nº 110/2014, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 3º da Resolução TRE/ES nº 110/2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O regime de serviço extraordinário será permitido nos períodos que assim forem considerados pelo Tribunal Superior Eleitoral, através de Resolução.

Parágrafo Único. A designação de servidores para prestação de serviço extraordinário deverá ser feita em sistema próprio ou por escrito pelos Dirigentes das Unidades, na Secretaria do Tribunal, e pelo Juiz, nas Zonas Eleitorais, acompanhada de justificativa fundamentada e descrição detalhada das atividades a serem realizadas.”

Art. 2º. O caput do art. 10 da Resolução TRE/ES nº 110/2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 O Diretor-Geral convocará para realização dos trabalhos extraordinários, discriminando o total de horas extras mensais autorizadas.”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

DRª. MARIA DO CÉU PITANGA DE ANDRADE

DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 129, de 20.7.2017, p. 8.