Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 7 DE JUNHO DE 2017.
Altera a Resolução TRE-ES nº 47/2017 no que respeita ao processamento e julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária no município de Vitória.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, em seu art. 96, I, a ,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II, alínea “d”, do art. 2º da Resolução TRE-ES nº 47/2017 , que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º......................................................................
II - Compete ao Juiz da 52ª Zona Eleitoral:
d) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal."
Art. 2º. Fica alterado o art. 4º da Resolução TRE-ES nº 47/2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Independentemente do pleito, se eleições gerais ou municipais, o processamento e julgamento das representações interpostas com base no § 3º, art. 23, da Lei nº 9504/97 , competirá ao Juízo da Zona Eleitoral do domicílio civil do doador acusado de descumprir com os limites estabelecidos na legislação em vigor."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 103, de 13.6.2017, p. 5.