Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Extingue a 56ª Zona Eleitoral de Vitória e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, da Lei nº 4737/1965 ;
Considerando a edição da Resolução nº 23.512/2017 , do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando a publicação da Portaria TSE nº 207/2017 ; e
Considerando os critérios adotados por esta Corte para a escolha da Zona Eleitoral a ser extinta,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a 56ª Zona Eleitoral de Vitória.
Art. 2º A configuração da 1ª e da 52ª Zonas Eleitorais obedecerá ao mapa de bairros constante do Anexo I deste Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 89, de 25.5.2017, p. 5-6.