Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Altera a redação do inciso XXIV do art. 11 da Resolução nº 205/2003, que institui o Regimento da Corte - TRE-ES.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o inciso XXIV do art.11 da Resolução TRE/ES nº 205/2003, de 24 de abril de 2003 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral:
[....]
XXIV- Conceder aposentadorias e pensões, nos termos da lei, remetendo o procedimento administrativo ao Tribunal de Contas da União;(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
Presidente
Des. Samuel Meira Brasil Junior
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Helimar Pinto
Juiz Membro
Aldary Nunes Junior
Juiz Membro
Cristiane Conde Chmatalik
Juíza Membro
Adriano Athayde Coutinho
Juiz Membro
Rodrigo Marques de Abreu Júdice
Juiz Membro
Procurador Regional Eleitoral
Republicado por incorreção no
DJE-TRE/ES, nº 69, de 25.4.2017, p. 2
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Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 67, de 19.4.2017, p. 9 .