Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 5 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Resolução TRE/ES nº 873, de 16 de dezembro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo da Justiça Eleitoral do Espírito Santo e dá outras providências.
O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o
artigo 2º da Resolução TRE/ES nº 873
, de 16 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica criado o Comitê Gestor do SEI, que terá a seguinte composição:
I - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que atuará como Coordenador;
II - Titular da Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento (CAD), que atuará como Sub-Coordenador, substituindo o Coordenador em suas eventuais ausências;
III - Titular da Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos da Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento (CAD), da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - Servidor-Assitente IV do Gabinete da Presidência;
V - Titular da Assessoria Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - Titular da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO);
VII - Titular da Secretaria Judiciária (SJ);
VIII - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IX - Titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional (APECI).
Art. 2º. Todos os demais artigos da
Resolução TRE/ES nº 873/2015
que não foram expressamente alterados pela presente Resolução permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Desembargador Carlos Simões Fonseca
Vice-Presidente/Corregedor em exercício
Dr. Helimar Pinto
Dr. Aldary Nunes Júnior
Dra. Cristiane Conde Chmatalik
Dr. Adriano Athayde Coutinho
Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 62, de 7.4.2017, p. 9.