Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução TRE-ES nº 111/2017, que dispõe sobre a organização das zonas eleitorais no Espírito Santo, de acordo com os termos da Resolução TSE nº 23.520/2017 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, da Lei nº 4737/1965 (Código Eleitoral),
Considerando a edição da Resolução nº 111/2017 , do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
Considerando os termos do art. Resolução TSE n. 23.520/2017;
Considerando os termos do expediente protocolado sob o nº 18.887/2017, oriundo do Juízo da 51ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição da 51ª Zona Eleitoral, mantendo a sua configuração anterior, com a sede no município de Rio Bananal e tendo por município-termo Governador Lindenberg.
Art. 2º Alterar a constituição da 46ª Zona Eleitoral, tendo por sede o município de Águia Branca e por municípios-termo São Domingos do Norte e Marilândia.
Art. 3º Dar conhecimento do novo cronograma de implementação da reorganização das zonas eleitorais (Anexo I).
Art. 4º Manter como sede da 44ª Zona Eleitoral o município de Bom Jesus do Norte.
Art. 5º Organizar as zonas eleitorais remanescentes do município de Cariacica, de acordo com o Anexo II.
Art. 6º A presente Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 176, de 28.9.2017, p. 7-8.
* Contém anexos.