
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Altera o Anexo da Resolução TRE/ES nº 853, de 30/11/2015, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação para o período de 2015–2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, objetivando o alinhamento à Resolução CNJ nº 211/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, por meio da Resolução 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.439/2015, que institui a Estratégia do Tribunal Superior Eleitoral para o sexênio 2015-2020;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/ES 726/2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE/ES para o período de 2015/2020;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 26 da Resolução CNJ nº 211/2015, que estabelece a necessidade de alinhamento, até 31 de março de 2016, dos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação e Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, por parte dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução TRE/ES nº 853, de 30/11/2015, Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional do Espírito Santo para o período de 2015-2020, devidamente alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020; à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020; e ao Planejamento Estratégico do TRE/ES instituído através da Resolução TRE/ES nº 726/2015, para o mesmo período, baseado no seguinte referencial estratégico:
I – Missão: ser um provedor interno de serviços de TI para a Justiça Eleitoral do Espírito Santo, colaborando para o alcance dos objetivos estratégicos do TRE/ES.
II – Visão: Alcançar, em 2020, a excelência na prestação de serviços de TI, com um grau de 85% de satisfação dos usuários, e nível aprimorado de Governança de TI.
III – Declaração de Valores:
a) Trabalhamos como uma EQUIPE COESA, respeitando a individualidade e as qualidades pessoais de cada colaborador.
b) Tratamos todos os colegas de trabalho com RESPEITO E SOLIDARIEDADE.
c) Agimos com HONESTIDADE em todas as nossas relações de trabalho.
d) Assumimos de forma CORRESPONSÁVEL E COLETIVA os trabalhos que precisam ser realizados.
e) Buscamos sempre nos CAPACITAR para melhor exercer nossas funções.
f) Temos URGÊNCIA NA SOLUÇÃO dos assuntos relacionados a nossos usuários.
g) Estamos sempre dispostos a OUVIR COM ATENÇÃO, PACIÊNCIA E CORTESIA nossos usuários, atendendo suas demandas de forma personalizada.
h) EVITAMOS USAR LINGUAGEM EXCESSIVAMENTE TÉCNICA com nossos usuários, buscando nos comunicar de forma simples e direta.
i) PROTEGEMOS E CONSERVAMOS OS RECURSOS DA EMPRESA com o mesmo cuidado que teríamos para proteger e conservar nossos recursos pessoais.
j) EVITAMOS DESPERDÍCIO no uso dos recursos e insumos, visando à preservação do ambiente.
IV – 7 (sete) objetivos estratégicos.
V - 14 (quatorze) indicadores.
V - 12 (doze) indicadores. (Redação dada pela Resolução nº 39/2017)
VI – 6 (seis) iniciativas estratégicas.
VI - 5 (cinco) iniciativas estratégicas. (Redação dada pela Resolução nº 39/2017)
Parágrafo Único. O detalhamento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo encontra-se Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação, com apoio do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), o acompanhamento da implantação do PETIC 2015-2020, através da medição periódica dos indicadores.
Art. 3ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
PRESIDENTE
Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
Doutor Danilo de Araújo Carneiro
MEMBRO
Doutor Helimar Pinto
MEMBRO
Doutora Cristiane Conde Chmatalik
MEMBRO
Doutora Wilma Chequer Bou-Habib
MEMBRO
Doutora Maria do Céu Pitanga de Andrade
MEMBRO
Doutor Carlos Vinícius Soares Cabeleira
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
* O Anexo desta Resolução, que constitui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC 2015-2020, está disponível na intranet do TRE/ES, no seguinte endereço: http://intranet.tre-es.jus.br/intranet/pages/paginas.aspx?Cod_Pag=1742.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 54, de 30.3.2016, p. 3-4.
* Contém anexo. (Alterado pela Resolução nº 39/2017 )