
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.
Adapta o Regimento Interno do TRE-ES às disposições da Resolução CNJ nº 202/2015.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a revogação do art. 38 do Regimento Interno do TRE/ES (Resolução TRE/ES nº 205/2003 ), passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
ART. 38 - Nos processos judiciais e administrativos apregoados em sessões colegiadas, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente justificado, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte.
§ 1º Se o processo judicial ou administrativo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, o presidente do órgão correspondente fará a requisição para julgamento na sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.
§ 2º Ocorrida a requisição na forma do § 1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, observados os prazos estabelecidos no caput deste artigo, para julgamento na sessão subsequente em que for possível sua inclusão com nova publicação em pauta.
§ 3º Havendo mais de um pedido de vista em relação ao mesmo processo, os julgadores observarão os prazos previstos no caput deste artigo, sendo o feito incluído em pauta na primeira sessão em que for possível o julgamento após a devolução dos autos pelo último juiz vistor, com nova publicação em pauta.
§ 4º No caso de período eleitoral, se houver pedido de vista, o processo será adiado para a sessão seguinte independentemente de nova publicação em pauta.
DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. WILMA CHEQUER BOU-HABIB
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 149, de 19.8.2016, p. 9-10.