
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 08/2015, oriundo do Juízo da 48ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Anexo IX, referenciado pelos incisos I e XXVIII do art. 1º da Resolução TRE-ES nº 239/2013, alocando o bairro Teixeira Leite no quadro de bairros constituintes da 2ª Zona Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente
Des. Samuel Meira Brasil Junior,
Dr. Marcus Felipe Botelho Pereira
Dr. Danilo de Araújo Carneiro
Dr. Aldary Nunes Junior
Dra. Cristiane Conde Chmatalik
Drª. Maria do Céu Pitanga de Andrade
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 7, de 15.1.2016, p. 4-5.