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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 08/2015, oriundo do Juízo da 48ª Zona Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Anexo IX, referenciado pelos incisos I e XXVIII do art. 1º da Resolução TRE-ES nº 239/2013, alocando o bairro Teixeira Leite no quadro de bairros constituintes da 2ª Zona Eleitoral.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente

Des. Samuel Meira Brasil Junior,

Dr. Marcus Felipe Botelho Pereira

Dr. Danilo de Araújo Carneiro

Dr. Aldary Nunes Junior

Dra. Cristiane Conde Chmatalik

Drª. Maria do Céu Pitanga de Andrade

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 7, de 15.1.2016, p. 4-5.