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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e nos termos da Resolução TSE nº 23.449/2015 ,

RESOLVE:

alterar a Resolução TRE/ES nº 612/2007 , com o acréscimo do Art. 4º-A e alteração do Art. 12, inciso II, com a seguinte redação:

Art.4º-A. O Tribunal Regional Eleitoral terá o prazo de 30 (trinta) dias para promover as designações de magistrados titulares para o exercício das funções nas zonas eleitorais vagas, contados da data em que houver ciência da vacância, salvo impossibilidade justificada, como, o acúmulo de processos de designação/alternância de Juízes Eleitorais no mesmo lapso temporal e remoções/promoções de magistrados que ocorram no Tribunal de Justiça do Estado do ES e impliquem em significativo número de alternância das funções eleitorais.

Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de preenchimento das referidas vagas no prazo mencionado no caput deste artigo, o respectivo tribunal poderá aprovar a prorrogação, por igual período, pelo voto de 5 (cinco) de seus integrantes.

Art. 12. A Secretaria de Gestão de Pessoas dará início ao procedimento de alternância:
I - ...................................................................................................................;
II - sessenta dias antes do término do biênio do Juiz Eleitoral.
........................................................................................................................

Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente

Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Marcus Felipe Botelho Pereira

Dr. Danilo de Araújo Carneiro

Dr. Aldary Nunes Junior

Dra. Cristiane Conde Chmatalik

Drª. Maria do Céu Pitanga de Andrade

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 7, de 15.1.2016, p. 4.