Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 873, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo da Justiça Eleitoral do Espírito Santo e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Lei nº 8.159 , de 8.01.1991, que trata da política dos arquivos públicos e privados;
Considerando a observância e aplicação do Princípio da Eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 2º, da Lei n.º 9.784 , de 29.01.1999;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão de documentos da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, por meio da adoção de um sistema eletrônico de informações, que preencha os requisitos de segurança, celeridade, economicidade e autenticidade, garantindo maior eficiência à instituição;
Considerando o disciplinamento contido na Lei n. 11.419 , de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Considerando o tratamento conferido à numeração de processos, nos termos da Resolução CNJ n. 65, de 16 de dezembro de 2008 ;
Considerando o teor da Lei n. 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal ;
Considerando a adoção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI pelo Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando, finalmente, que a ação atende aos objetivos do Planejamento Estratégico do Tribunal, mormente ao assentado na melhoria contínua de processos de trabalho, permitindo-se a racionalização das forças produtivas, promovendo ações que simplifiquem, otimizem e racionalizem os processos e procedimentos de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput será disponibilizado a partir do dia 1º de janeiro de 2016, sendo obrigatória a sua utilização em todas as unidades do Tribunal, como ferramenta oficial para a produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos, a partir do 30º (trigésimo) dia contado da aprovação da norma regulamentadora.
Art. 2º. Fica criado o Comitê Gestor do SEI, que terá a seguinte composição:
I – Titular da Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos, da Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento (CAD), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que atuará como Coordenador;
I - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que atuará como Coordenador; (Redação dada pela Resolução nº 36, de 2017)
I – Titular da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), que atuará como Coordenador do Comitê; (Redação dada pela Resolução nº 79, de 2019)
II – Servidor-Assistente IV do Gabinete da Presidência;
II - Titular da Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento (CAD), que atuará como Sub-Coordenador, substituindo o Coordenador em suas eventuais ausências; (Redação dada pela Resolução nº 36, de 2017)
II – Titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF); (Redação dada pela Resolução nº 79, de 2019)
III – Titular da Assessoria Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Titular da Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos da Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento (CAD), da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Resolução nº 36, de 2017)
III – Titular da Coordenadoria de Serviços Gerais (COSEG); (Redação dada pela Resolução nº 79, de 2019)
IV - Titular da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO);
IV - Servidor-Assitente IV do Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 36, de 2017)
IV – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); (Redação dada pela Resolução nº 79, de 2019)
V – Titular da Secretaria Judiciária (SJ);
V - Titular da Assessoria Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 36, de 2017)
V – Titular da Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte (CIS); (Redação dada pela Resolução nº 79, de 2019)
VI – Oficial do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VI - Titular da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO); (Redação dada pela Resolução nº 36, de 2017)
VI – Titular da Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento (CAD); (Redação dada pela Resolução nº 79, de 2019)
VII - Titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional (APECI).
VII - Titular da Secretaria Judiciária (SJ); (Redação dada pela Resolução nº 36, de 2017)
VII – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); (Redação dada pela Resolução nº 79, de 2019)
VIII - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); (Incluído pela Resolução nº 36, de 2017)
VIII – Titular da Assessoria Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 79, de 2019)
IX - Titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional (APECI). (Incluído pela Resolução nº 36, de 2017)
Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor do SEI:
I – Gerenciar o sistema no âmbito do TRE-ES;
II – Propor à Diretoria Geral do TRE-ES o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI.
Art. 4º. As reuniões do Comitê ocorrerão por convocação do seu Coordenador e com a maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar servidor de Unidade diversa, de acordo com a matéria a ser tratada na reunião.
Art. 5º. O Diretor Geral supervisionará os trabalhos do Comitê Gestor do SEI e baixará os atos necessários à regulamentação desta Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 230, de 18.12.2015, p. 11-12.