
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 853, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação para o período de 2015–2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, por meio da Resolução 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça ;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.439/2015, que institui a Estratégia do Tribunal Superior Eleitoral para o sexênio 2015-2020;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/ES 726/2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE/ES para o período de 2015/2020;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 11 da Resolução CNJ nº 90/2009 , que exige a elaboração e manutenção de um Planejamento Estratégico de TIC alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional do Espírito Santo para o período de 2015-2020, devidamente alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020 e ao Planejamento Estratégico do TRE/ES instituído através da Resolução TRE/ES nº 726/2015, para o mesmo período, baseado no seguinte referencial estratégico:
I – Missão: ser um provedor interno de serviços de TI para a Justiça Eleitoral do Espírito Santo, colaborando para o alcance dos objetivos estratégicos do TRE/ES.
II – Visão: Alcançar, em 2020, a excelência na prestação de serviços de TI, com um grau de 85% de satisfação dos usuários, e nível aprimorado de Governança de TI.
III – Declaração de Valores: (Redação dada pela Resolução nº 91/2016)
a) Trabalhamos como uma EQUIPE COESA, respeitando a individualidade e as qualidades pessoais de cada colaborador.
b) Tratamos todos os colegas de trabalho com RESPEITO E SOLIDARIEDADE.
c) Agimos com HONESTIDADE em todas as nossas relações de trabalho.
d) Assumimos de forma CORRESPONSÁVEL E COLETIVA os trabalhos que precisam ser realizados.
e) Buscamos sempre nos CAPACITAR para melhor exercer nossas funções.
f) Temos URGÊNCIA NA SOLUÇÃO dos assuntos relacionados a nossos usuários.
g) Estamos sempre dispostos a OUVIR COM ATENÇÃO, PACIÊNCIA E CORTESIA nossos usuários, atendendo suas demandas de forma personalizada.
h) EVITAMOS USAR LINGUAGEM EXCESSIVAMENTE TÉCNICA com nossos usuários, buscando nos comunicar de forma simples e direta.
i) PROTEGEMOS E CONSERVAMOS OS RECURSOS DA EMPRESA com o mesmo cuidado que teríamos para proteger e conservar nossos recursos pessoais.
j) EVITAMOS DESPERDÍCIO no uso dos recursos e insumos, visando à preservação do ambiente.
IV – 7 (sete) objetivos estratégicos.
V - 11 (onze) indicadores.
V - 14 (quatorze) indicadores. (Redação dada pela Resolução nº 91/2016)
VI – 6 (seis) iniciativas estratégicas.
Parágrafo Único. O detalhamento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo encontra-se Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação, com apoio do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), o acompanhamento da implantação do PETIC 2015- 2020, através da medição periódica dos indicadores.
Art. 3º Revoga-se a Resolução TRE-ES nº 68/2010 e alterações posteriores.
Art. 4ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Vice-Presidente e Corregedor
Doutor Marcus Felipe Botelho Pereira
Membro
Doutor Danilo de Araújo Carneiro
Membro
Doutor Helimar Pinto
Membro
Doutor Aldary Nunes Junior
Membro
Doutora Cristiane Conde Chmatalik
Membro
Doutor Carlos Vinícius Soares Cabeleira
Procurador Regional Eleitoral
* O Anexo desta Resolução, que constitui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC 2015-2020, está disponível na intranet do TRE/ES, no seguinte endereço: http://intranet.trees.jus.br/intranet/pages/paginas.aspx?Cod_Pag=1742.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 224, de 10.12.2015, p. 8-9.
* Contém anexo. (Alterado pela Resolução nº 91/2016 )