
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 774, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 170, VI e 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO o efetivo poder de influência da Administração Pública na atividade econômica nacional, em especial mediante contratações e aquisições de bens e serviços necessárias à manutenção de suas atividades;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201/2015, publicada no DJ-e em 09/03/2015, que dispõe sobre a criação e competência das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO o Ato PRE/TRE-ES Nº 255, publicado no DJE-ES em 16/04/2015, alterado pelo Ato PRE/TRE-ES Nº 342/2015 e Ato PRE/TRE-ES Nº 590/2015, que dispõe sobre o Núcleo Socioambiental e a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (PLS-TRE/ES), elaborado pela Comissão Gestora do PLS-TRE-ES, com o objetivo de criar um instrumento de redução de custos e conduzir a Administração a buscar uma gestão eficiente do erário público, orientada para a prestação de serviços à sociedade com menor impacto ambiental, visando à plena harmonia entre desenvolvimento econômico, responsabilidade social e preservação ambiental.
Art. 2º. Caberá ao Núcleo Socioambiental iniciar sua atuação a partir da publicação desta Resolução, nos termos do Ato PRE/TRE-ES Nº 255/2015.
Art. 2º. Ao Núcleo Socioambiental caberá fomentar ações que estimulem o cumprimento do PLS-TRE/ES, nos termos do Ato PRE/TRE-ES nº 320/2019. ( Redação dada pela Resolução nº 502/2019)
Art. 3º. Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS-TRE/ES deverão ser publicados ao final de cada semestre no sítio eletrônico deste Tribunal, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.
Art. 4º. Ao final de cada ano, deverá ser elaborado relatório de desempenho do PLS-TRE/ES, contendo:
I - consolidação dos resultados alcançados;
II - evolução do desempenho dos indicadores estratégicos com foco socioambiental e econômico;
III - identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
Art. 5º. O Plano de Logística Sustentável do TRE/ES terá vigência no período de 2015 a 2018.
Art. 5º. O Plano de Logística Sustentável do TRE-ES terá vigência até 2025, em razão de sua pertinência. (Redação dada pela Resolução nº 502/2019)
Parágrafo único. Os indicadores e metas que subsidiam o PLS-TRE/ES serão revistos a qualquer tempo, por iniciativa do Núcleo Socioambiental, que possui competência para alterar o Plano nos níveis tático e operacional. (Incluído pela Resolução nº 502/2019)
Art. 6º. O Plano de Logística Sustentável encontra-se anexo.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
MEMBRO
DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO
MEMBRO
DR. HELIMAR PINTO
MEMBRO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
MEMBRO
DRA. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
MEMBRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 190, de 20.10.2015, p. 9-10.