Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 726, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Judiciário 2020, por meio da Resolução 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça ;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.439/2015, do Tribunal Superior Eleitoral ;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico deste Tribunal, estabelecido pela Resolução TRE-ES nº 359/2009 , alterada pela Resolução TRE-ES nº 50/2013;

CONSIDERANDO, por fim, trabalho de elaboração do Planejamento Estratégico Sextenial instituído pela Presidência e conduzido pela Diretoria Geral, sendo desenvolvido, de forma integrada, por todas as Unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para o período 2015-2020, devidamente alinhado ao Planejamento Estratégico Nacional da Justiça Eleitoral, baseado nas seguintes premissas:

I – Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral.

II – Visão: Ser uma instituição reconhecida pela excelência na prestação jurisdicional e na disseminação de valores éticos à sociedade, conduzindo o processo eleitoral com segurança, transparência, celeridade e eficácia.

III - Valores Institucionais visíveis para a Sociedade: Coerência, Compromisso, Respeito, Honestidade, Integração, Celeridade, Modernidade, Acessibilidade, Transparência, Responsabilidade Social e Ambiental, Imparcialidade, Ética e Probidade.

IV – 8 (oito) Macrodesafios.

V - 37 (trinta e sete) Metas e Indicadores de desempenho.

VI – 41 (quarenta e uma) Ações estratégicas.

Parágrafo único O detalhamento do Planejamento Estratégico 2015/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo encontra-se nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º. Caberá à Diretoria Geral, por meio da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional, a coordenação, implementação e gestão do Planejamento Estratégico, cujo alcance das metas propostas será acompanhado por meio de Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE), em conjunto com as Unidades responsáveis pela sua consecução.

§ 1º As RAE de que trata o caput serão realizadas, pelo menos, quadrimestralmente.

§ 2º Caberá à Diretoria Geral a proposição à Presidência de eventuais ajustes no direcionamento da estratégia institucional.

§ 3º Os ajustes mencionados no parágrafo anterior, se relacionados à Missão, Visão de Futuro e/ou Macrodesafios, deverão ser encaminhados ao Plenário para consideração.

Art. 3º Revoga-se a Resolução TRE-ES nº 359/2009 e alterações posteriores.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA

DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 177, de 30.9.2015, p. 8-9.