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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 1073, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a instituição do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:

i) o disposto no art. 37, caput , da Constituição Federal ;
ii) os princípios da política de gestão de pessoas contidos no Acórdão nº 3023, de 13/11/2013, do TCU - Plenário;
iii) a importância do reconhecimento e da valorização dos servidores, em que a administração cumpra seu papel de adotar um mecanismo educacional, sistemático, incentivador, com objetivos possíveis de serem atingidos para a melhoria do bem-estar do servidor;
iv) que medidas preventivas são formas mais baratas, menos dolorosas, mais eficazes e mais rápidas do que medidas curativas;
v) que a capacidade de o Tribunal gerar resultados depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores e que esses aspectos podem ser impulsionados, entre outras ações, por mecanismos institucionais de Qualidade de Vida no Trabalho e de reconhecimento profissional das pessoas;
vi) a meta estabelecida no indicador 4.4, sobre Clima Organizacional, do Planejamento Estratégico do TRE-ES, quinquênio 2010-2014, aprovado por meio da Resolução TRE-ES nº 359/2009 , que mede a percepção do corpo funcional quanto às dimensões que causem impacto na motivação e produtividade no trabalho;
vii) a Resolução CNJ nº 198 , de 01/07/2014, art. 1º, d , e art. 2º, I , que ao instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 estabelece, entre seus componentes, os Macrodesafios do Poder Judiciário, nos quais, em relação a melhoria da gestão de pessoas, considera programas e ações relacionadas à valorização dos colaboradores, à humanização nas relações de trabalho, e ao estabelecimento de sistemas de recompensas,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT).

Art. 2º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho compreende o conjunto de projetos e ações destinados à promoção de melhoria das condições de trabalho, de saúde, de atividades voltadas para a integração, a valorização e o reconhecimento dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 3º. Constituem as diretrizes do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TRE-ES:

I - o comprometimento institucional com ações estratégicas que visem ao desenvolvimento e à promoção da qualidade de vida no trabalho;
II - o incentivo ao desenvolvimento de uma política, alinhada ao Planejamento Estratégico deste Tribunal, voltada para o bem-estar individual e coletivo, físico, mental, emocional e social, a prevenção de riscos à saúde, a promoção da segurança e do conforto dos servidores;
III - o estímulo à criação e à consolidação de uma cultura organizacional que promova a integração e a participação dos servidores na construção e manutenção da qualidade de vida no trabalho;
IV - a melhoria nas atividades desempenhadas pelos servidores como resultante da prática de ações voltadas à qualidade de vida no trabalho.

Art. 4º. São objetivos do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho:

I – contribuir para o aumento do índice de satisfação dos servidores e para a melhoria do clima organizacional;
II – sensibilizar os servidores para a adoção de hábitos e estilos de vida saudáveis;
III - promover maior qualidade de vida no trabalho;
IV – promover maior satisfação e comprometimento dos servidores no ambiente de trabalho, a fim de contribuir para um melhor desempenho e produtividade;
V - promover a valorização e o reconhecimento dos servidores como estratégia de alcance da excelência em gestão;
VI - promover maior integração e cooperação entre os servidores, fortalecendo a convivência harmoniosa entre servidores e unidades.

Art. 5º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho consistirá em ações voltadas para:

I – produzir e disseminar informações sobre atitudes e práticas relacionadas à qualidade de vida individual e coletiva;
II – propor e implementar ações e projetos que incentivem os servidores a adotarem hábitos e estilos de vida saudáveis e que contribuam para a promoção do bem-estar físico, mental, emocional e social;
III – propor e implementar ações e projetos de incentivo ao esporte, à saúde, ao lazer, à música, à literatura, à arte e a outros temas de interesse do servidor que contribuam para promover o aumento da integração e do clima harmônico entre servidores e para a prevenção e o combate ao estresse;
IV - propor e implementar projetos que contribuam para a valorização e o reconhecimento do servidor.

Art. 6º. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Assistência à Saúde e Programas Sociais, coordenar o planejamento, o acompanhamento e a execução das ações do Programa de Qualidade de Vida no  Trabalho.

§ 1º. Poderá ser instituída comissão ou grupo de trabalho para o fim previsto no caput deste artigo.

§ 2º. As outras unidades deste Tribunal deverão auxiliar a Secretaria de Gestão de Pessoas sempre que necessário para a efetivação das atividades a serem desenvolvidas do PQVT.

Art. 7º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será implementado de forma gradual a partir de um Plano de Ação, que definirá as ações e projetos a serem desenvolvidos para o alcance dos objetivos dispostos no art. 4º desta Resolução.

Parágrafo único. À medida que as ações e projetos forem implementados, o PQVT poderá sofrer revisões periódicas, com eventuais ajustes ou ampliação das atividades.

Art. 8º. As ações do PQVT serão realizadas por meio de campanhas de sensibilização e de ações de orientação e mobilização dos servidores, devendo ser difundidas pelos mais diversos canais de comunicação do Tribunal, garantindo a participação dos servidores.

Art. 9º. Visando à eficácia das ações do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), as despesas decorrentes de sua implantação e execução serão custeadas por este Tribunal.

§ 1º. O Plano de Ação do PQVT deverá ser submetido à Administração a fim de que, caso aprovado, integre a Proposta Orçamentária Anual.

§ 2º. As ações a serem realizadas deverão observar a disponibilidade orçamentária.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Vice-Presidente e Corregedor

DRA. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA

DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA

DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO

DR. DANILO DE ARAUJO CARNEIRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 259, de 3.12.2014, p. 12-14.