Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 152/2021)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 10 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como visando ao cumprimento de metas específicas do segmento eleitoral do Poder Judiciário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Escritório de Projetos e Processos Organizacionais – EPPO – vinculado à Diretoria Geral, com a missão de orientar e oferecer suporte ao TRE-ES no desenvolvimento de projetos, programas e portfólios, de forma eficiente e eficaz, além de implementar a cultura de gestão por processos tendo as seguintes atribuições:
I – Prestar apoio à alta administração em relação aos projetos estratégicos;
II - Adotar as melhores práticas metodológicas da gestão por processos e difundi-las no ambiente do TRE-ES;
III - Promover, permanentemente, a melhoria dos processos organizacionais, junto às Unidades do TRE-ES;
IV - Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos;
V- Divulgar informações sobre o desempenho dos projetos;
VI - Participar de reuniões da alta administração com os gestores de projetos e demais partes envolvidas com o trabalho;
VII - Elaborar, junto com as respectivas Unidades, o redesenho dos processos, visando à sua implantação no sistema do Processo Administrativo Eletrônico – PAE;
VIII - Prestar consultoria interna em todas as fases dos projetos;
IX - Prestar apoio técnico às equipes de projetos;
X - Oferecer assistência às Unidades do TRE-ES na implementação de novos processos de trabalho;
XI - Orientar as Unidades na elaboração da documentação necessária à formalização do projeto;
XII - Acompanhar o andamento dos projetos e as requisições de mudanças;
XIII - Participar das avaliações de desempenho dos projetos;
XIV - Elaborar e difundir metodologia de gerenciamento de projetos, com fundamento nas melhores práticas e adequadas às necessidades deste Regional;
XV - Zelar pela padronização e regulamentação da gestão de projetos;
XVI - Padronizar procedimentos, documentos e ritos relativos à gestão de projetos;
XVII - Elaborar normas para regulamentação da gestão de projetos neste Regional;
XVIII - Definir ações de capacitação que contribuam para a melhoria contínua de todas as fases dos projetos;
XIX - Promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;
XX - Organizar, coordenar e atualizar banco de lições aprendidas;
XXI - Estabelecer meios de registros e disseminação de informações históricas dos projetos de sua competência;
XXII - Apresentar relatórios periodicamente para a alta administração sobre o desempenho dos projetos.
Art. 2º O Escritório de Projetos e Processos Organizacionais destina-se a acompanhar os projetos que tenham origem nas unidades constitutivas deste TRE bem como os processos de negócio com suas aplicações, visando à melhoria destes e adaptação a eventuais alterações na sua rotina.
Parágrafo único. A critério da Diretoria-Geral outros projetos poderão ser acompanhados pelo Escritório de Projetos e Processos Organizacionais. Nessa hipótese, se a equipe do escritório for insuficiente para atender à demanda, servidores de outras áreas, dentre os que já tenham participado de ações de capacitação promovidas pelo EPPO, serão destacados para integrar temporariamente a equipe.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DRA.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO
DR. GUSTAVO CÉSAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 232, de 16.12.2013, p. 2-4.