
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 223, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a convocação de Juízes de Primeiro Grau para auxilio no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
CONSIDERANDO o incremento das diversas atribuições administrativas e jurisdicionais conferidas ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, além daquelas rotineiramente já desempenhadas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do assessoramento da Presidência desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a relevância do Planejamento estratégico que vem sendo desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
CONSIDERANDO ser prioritário o pronto atendimento e auxilio no encaminhamento das questões relacionadas à execução do serviço eleitoral com eficiência e presteza;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 72/2009 do CNJ dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais Estaduais e Federais;
CONSIDERANDO que nos termos da Consulta n. 0005722-93.2010.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça esclareceu que a Resolução n. 72/2009 do CNJ não excepciona a Justiça Eleitoral quando regulamenta o auxilio a assessoria de juízes nos tribunais, não havendo proibição para a criação de tal cargo na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que na referida consulta foi dito expressamente que há direito e possibilidade de designação de Juízes Auxiliares para a Presidência pelos membros das Mesas Diretoras, dentre os Magistrados estaduais em geral;
CONSIDERANDO que a Resolução 72/2009 do CNJ em seu art. 5º, §4º que disciplina que o prazo de convocação dos Juízes Auxiliares poderá se dar por até dois anos prorrogáveis por igual período.
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir os incisos XLV e XLVI, no art. 11, da Resolução n. 205/2003 , a qual instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, os quais terão a seguinte redação:
Art. 11. Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral:
(...)
XLV. Indicar, para apreciação do Plenário, o nome de um juiz de direito com reconhecida experiência na área eleitoral, para auxiliar nos trabalhos da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, que terá como competência assessorar e auxiliar o Presidente nos atos e ações nas áreas técnicas e administrativas de sua atribuição ou em qualquer encargo correlato que lhe for determinado, exceto funções jurisdicionais.
XLVI. Requerer, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a convocação de um juiz de direito para auxiliar nos trabalhos do Tribunal Regional Eleitoral, após a aprovação plenária do nome indicado nos termos do inciso anterior, por período que, nos termos da Resolução n. 72/2009 do CNJ alterada pela Resolução n. 144/2012 , não excederá de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou.
Art. 2º. Incluir os incisos V e VI no art. 12 da Resolução n. 205/2003 , a qual instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, os quais terão a seguinte redação:
Art. 12. Compete ao Vice-Presidente:
(...)
V. Indicar, para apreciação do Plenário, o nome de um juiz de direito com reconhecida experiência na área eleitoral, para auxiliar nos trabalhos da Vice-Presidência/Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, que terá como competência assessorar e auxiliar o Vice-Presidente/Corregedor ( art. 14 RITRE ) nos atos e ações nas áreas técnicas e administrativas de suas atribuições ou em qualquer encargo correlato que lhe for determinado, exceto funções jurisdicionais.
VI. Requerer, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a convocação de um juiz de direito para auxiliar nos trabalhos do Tribunal Regional Eleitoral, após a aprovação plenária do nome indicado nos termos do inciso anterior, por período que, nos termos da Resolução n. 72/2009 do CNJ alterada pela Resolução n. 144/2012 , não excederá de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente
Desembargador Anníbal de Rezende Lima
Vice-Presidente e Corregedor
Drª. Rachel Durão Correia Lima
Dr. Júlio César Costa de Oliveira
Dr. José Eduardo do Nascimento
Dr. Gustavo César de Mello Calmon Holliday
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 229, de 11.12.2013, p. 5-6.