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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1 DE ABRIL DE 2013.)

Dispõe sobre o Plano de Obras do TRE-ES para os exercícios financeiros de 2012 a 2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 114, de 29 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, dentre outros, sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o art. 35 da citada Resolução CNJ n.º 114/2010, que determina a edição, pelos tribunais, de normas complementares para disciplinar a implantação do sistema de priorização de obras;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.369/2012, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer a política imobiliária de instalação de cartórios eleitorais no âmbito do TRE-ES, que deverá observar os seguintes critérios:

I – Fixar como meta o percentual de 100% de autonomia imobiliária, substituindo os imóveis cedidos por imóveis próprios ou locados.

II – A substituição dos imóveis cedidos por imóveis próprios, a serem edificados pelo próprio TRE-ES, fica condicionada ao recebimento de terreno em doação.

III – A área do imóvel em que será instalado o cartório eleitoral deverá prever espaço suficiente para armazenamento das urnas eletrônicas.

Art. 2º No período de 2012 a 2015 está prevista a execução das obras abaixo relacionadas.

I – Construção do Cartório da 40ª Zona Eleitoral, no município de Venda Nova do Imigrante.

II – Ampliação do Cartório da 24ª Zona Eleitoral, no município de Guarapari.

III – Construção do Cartório da 23ª Zona Eleitoral, no município de Barra de São Francisco.

IV – Construção de imóvel em que serão instalados os cartórios de todas as zonas eleitorais localizadas no município de Vitória (1ª, 52ª e 56ª ZE), o almoxarifado central do TRE-ES e o núcleo de apoio técnico à urna eletrônica.

V – Reforma do Cartório da 21ª Zona Eleitoral, no município de São Mateus.

VI – Construção do Cartório da 27ª Zona Eleitoral, no município de Conceição da Barra.

Parágrafo 1º – A obra de construção do imóvel indicado no inciso I foi iniciada em 2011 e será finalizada em 2012.

Parágrafo 2º – A obra de construção do imóvel indicado nos inciso II, iniciada em 2011 e prevista para ser finalizada em 2012, deverá ter seu cronograma alterado. Devido à necessidade de adequação de projeto, o prazo de conclusão poderá ser prorrogado para o exercício de 2013.

Parágrafo 3º – A obra de construção do imóvel indicado no inciso III, para a qual foi consignada dotação orçamentária específica na LOA 2012, será iniciada em 2012 e será finalizada em 2013.

Parágrafo 4º – A execução das obras de construção e reforma dos imóveis indicados nos incisos IV, V e VI, nesta ordem de prioridade, ficam condicionadas à consignação de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo 5º – As obras em andamento, de acordo com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, terão prioridade sobre os novos projetos.

Art. 3º O TRE-ES, ao elaborar sua Proposta Orçamentária Anual, bem como ao solicitar créditos adicionais para execução de obras, deverá observar o planejamento de obras estabelecido nesta Resolução.

Parágrafo Único – Caso a obra não venha a ser executada por razões de ordem técnica, operacional ou legal, os recursos orçamentários previamente alocados poderão ser destinados a empreendimento classificado na ordem de prioridade subsequente, mediante justificativa circunstanciada do presidente do TRE-ES.

Art. 4º O plano de obras estabelecido nesta Resolução poderá ser revisto a qualquer momento.

Parágrafo Único – As alterações efetuadas no plano de obras deverão ser comunicados ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação pelo Pleno do TRE-ES (art. 1º, § 3º, da Resolução TSE n.º 23.369/2012).

Art. 5º A unidade de controle interno do TRE-ES será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Os casos omissos deverão ser submetidos ao Diretor-Geral, acompanhados das respectivas justificativas técnicas.

Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente

Des. Anníbal de Rezende Lima

Dra. Rachel Durão Correia Lima

Dr. Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha

Dr. Marcus Felipe Botelho Pereira

Dr. Antonio Nacif Nicolau

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 79, de 27.4.2012, p. 1-13.