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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

Altera a redação do art. 31, "caput", da Resolução TRE-ES nº 205/2003, alterada pela Resolução TRE-ES nº 17/2004.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a alteração do “caput” do art. 31 da Resolução TRE/ES nº 205/2003 (alterada pela Resolução TRE/ES nº 17/2004 ), passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 – O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, às segundas e quartas-feiras, às 17 horas e 30 minutos e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante provocação do Presidente ou do Tribunal.

DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA - Presidente

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES

DR. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA

DR. RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA

DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA

DR. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 23, de 1.2.2012, p. 4.