
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
Altera a redação do art. 31, "caput", da Resolução TRE-ES nº 205/2003, alterada pela Resolução TRE-ES nº 17/2004.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a alteração do “caput” do art. 31 da Resolução TRE/ES nº 205/2003 (alterada pela Resolução TRE/ES nº 17/2004 ), passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 – O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, às segundas e quartas-feiras, às 17 horas e 30 minutos e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante provocação do Presidente ou do Tribunal.
DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA - Presidente
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES
DR. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
DR. RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA
DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
DR. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 23, de 1.2.2012, p. 4.