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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 204, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Altera a redação do art. 12, caput, da Resolução TRE-ES nº 130, de 11 de junho de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e dos Cartórios Eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o seu Regimento Interno e

Considerando a necessidade de redução do quantitativo de horas destinadas à compensação, em especial quando da realização de pleito municipal, como no corrente exercício, por demandar o cumprimento de regime de plantão em sábados, domingos e feriados pelos Cartórios Eleitorais, a partir de 05 de julho ( Resolução TSE nº 23.341/2011 – Calendário Eleitoral - Eleições de 2012);

Considerando a necessidade de manter rigoroso controle na gestão dos recursos orçamentários destinados ao pagamento de serviço extraordinário decorrente do pleito eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 12, caput, da Resolução TRE/ES nº 130 , de 11 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O limite mensal para a prestação/pagamento de serviço extraordinário é de 44 (quarenta e quatro) horas por servidor, sendo o limite diário, em dias úteis, de 02 (duas) horas, e aos sábados, domingos e feriados, de 10 (dez) horas.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA,Presidente

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

DRA. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA

DR. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA

DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA

DR. GUSTAVO CÉSAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 146, de 28.7.2018, p. 12-13.