
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 185, DE 11 DE JULHO DE 2012.
AUTOS DE PROTOCOLO Nº. 11.852/2009
ASSUNTO: Dispõe sobre transformação e remanejamento de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo – Anexo III da Resolução TRE-ES nº 122/2005 , alterada pela Resolução nº 143/2006 e Resolução nº 737/2011 .
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição Federal , pelo artigo 24 da Lei 11.416/2006 e artigo 10 da Resolução do Colendo TSE nº 22.138/2005 ,
RESOLVE:
1. Transformar 22 (vinte e duas) funções comissionadas - FC-4 – Assistentes IV, com lotação originária abaixo detalhada, nas funções descritas a seguir:
A) Funções extintas com a transformação:
I. 7 (sete) funções comissionadas - FC-4, Assistente IV, com lotação na Secretaria de Administração e Orçamento – SAO;
II. 6 (seis) funções comissionadas – FC-4, Assistente IV, com lotação na Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;
III. 6 (seis) funções comissionadas – FC-4, Assistente IV, com lotação na Secretaria de Tecnologia da Informação – STI;
IV. 3 (três) funções comissionadas – FC-4, Assistente IV, com lotação na Secretaria Judiciária - SJ.
B) Funções criadas com a transformação:
I. 4 (quatro) funções comissionadas – FC-6, Assistente VI, com lotação na Secretaria Judiciária – SJ;
II. 17 (dezessete) funções comissionadas – FC-3, Assistente III, com lotação a seguir: 7 (sete) na SAO; 6 (seis) na SGP e 4 (quatro) na STI;
III. 5 (cinco) funções comissionadas – FC-2, Assistente II, com lotação a seguir: 1 (uma) na SJ; 2 (duas) na SGP e 2 (duas) na SAO.
IV. 1 (uma) função comissionada – FC-1, Assistente I, com lotação na Secretaria de Administração e Orçamento.
2. Remanejar as seguintes funções comissionadas:
I. 1 (uma) função comissionada - FC-6 – Assistente VI, lotada no Gabinete da Diretoria Geral, para a Secretaria Judiciária;
II. 1 (uma) função comissionada - FC-4 – Assistente IV, lotada na Secretaria Judiciária, para o Gabinete da Diretoria Geral;
III. 2 (duas) funções comissionadas - FC-3 – Assistente III, lotadas na Secretaria Judiciária, para a Secretaria da Tecnologia da Informação;
IV. 1 (uma) função comissionada - FC-2 – Assistente II, lotada no Gabinete da Presidência, para a Secretaria de Administração e Orçamento;
V. 1 (uma) função comissionada - FC-1 – Assistente I, lotada no Gabinete da Diretoria Geral, para a Secretaria da Tecnologia da Informação;
VI. 1 (uma) função comissionada - FC-1 – Assistente I, lotada na Secretaria Judiciária, para a Secretaria da Tecnologia da Informação.
3. Utilizar, para transformação das funções comissionadas de que trata esta Resolução, o saldo superavitário obtido com a transformação das funções comissionadas de que trata a Resolução nº 737/2011 , na forma demonstrada no ANEXO I;
4. Registrar que a transformação das funções comissionadas de que trata esta Resolução não acarretará aumento de despesa, conforme demonstrado no ANEXO II.
5. Alterar o ANEXO III da Resolução nº 122 , de 26/06/2006, alterada pela Resolução nº 143/2006 e pela Resolução 737/2011 , na forma do ANEXO III da presente Resolução.
DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente
DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA
DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES
DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
DR. RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA
DR. CARLOS FERNANDO MAZZOCO, Procurador Regional Eleitoral
Republicada por incorreção no DJE-TRE/ES, nº 134, de 16.7.2012, p. 3-6.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 131, de 13.7.2012, p. 7-8.
Contém anexos.
* Vide Resolução nº 120/2021.