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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Regulamenta os procedimentos de geração das mídias, carga das urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, contidos nas Resoluções TSE nº. 23.372/2011, 23.373/2011 e 23.365/2011, bem como trata dos procedimentos voltados à melhoria das condições de acessibilidade do eleitor às Seções Eleitorais, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2012, e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), visando à racionalização e à otimização dos trabalhos eleitorais, no âmbito de sua Circunscrição, RESOLVE estabelecer rotinas técnicas de trabalho a serem executadas pela Secretaria do Tribunal e pelas Zonas Eleitorais (ZEs), no que se refere aos procedimentos pertinentes à preparação, votação e totalização do pleito de 2012.

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, definem-se:

I. Administrador de Prédio – Cidadão designado pelo Juiz Eleitoral para desempenhar as funções de administrador do Local de Votação, na condição de “preposto” da Justiça Eleitoral;
II. Agregação – Junção de Seções Eleitorais, para funcionarem em uma única urna, no dia da eleição;
III. ASE – Atualização da Situação Eleitoral;
IV. ASE Coletivo (Off-line) – Módulo do ELO que permite a digitação, ainda que com o sistema fora do ar, de um mesmo código ASE para diversos eleitores;
V. Barriga de Aluguel – Procedimento de recuperação dos dados de uma urna de Seção, a partir da inserção de seu cartão de memória externo em uma urna de contingência;
VI. BU – Boletim de Urna;
VII. BUJE – Boletim de Urna de Justificativa Eleitoral;
VIII. CAND – Sistema de Registro de Candidaturas;
IX. COMISSÃO DE TREINAMENTO DE MESÁRIOS – Comissão designada pelo Presidente do TRE/ES com a função de elaborar, padronizar e ministrar treinamentos às ZEs destinados aos membros da MRVs e aos administradores de prédio (“prepostos”);
X. ELO – Sistema de Cadastro da Justiça Eleitoral;
XI. GEDAI-UE – Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica;
XII. HE – Sistema de Horário Eleitoral;
XIII. LV – Local de Votação;
XIV. MRJ – Mesa Receptora de Justificativas;
XV. MRV – Mesa Receptora de Votos;
XVI. PREPARA – Sistema de Preparação dos Dados da Eleição;
XVII. RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral;
XVIII. RED – Sistema de Recuperação de Dados;
XIX. RJE – Requerimento de Justificativa Eleitoral;
XX. SA – Sistema de Apuração;
XXI. Simulado – Conjunto de testes dos sistemas eleitorais a ser realizado durante um período específico;
XXII. SISCONV – Sistema de Conferência Visual;
XXIII. SISLOG – Sistema de Logística, desenvolvido pela STI – TRE/ES, de uso obrigatório por todas as ZEs;
XXIV. Sistema Transportador – Sistema que efetua a leitura das mídias de resultado e, em seguida, transmite os resultados apurados para totalização do TRE/ES;
XXV. STI – Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES);
XXVI. UE – Urna Eletrônica;
XXVII. TOT – Sistema de Totalização;
XXVIII. ZE – Zona Eleitoral;
XXIX. Zerésima – Primeiro relatório emitido pelos Sistemas Eleitorais de votação, de apuração e de totalização, comprovando a inexistência de voto até o momento de sua emissão.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Seção I
Da Agregação das Seções Eleitorais

Art. 3º. As ZEs decidirão sobre as agregações necessárias, com base na análise técnica do caso concreto, obedecendo aos limites de eleitores por Seção Eleitoral estabelecidos pela STI.

§ 1º. As agregações serão cadastradas no sistema ELO.

§ 2º. A STI efetuará a conferência e a validação das informações cadastradas e, baseada em seus estudos técnicos, poderá ratificar o relatório proposto ou sugerir alterações às ZEs.

Seção II
Da Atualização dos Dados dos Locais de Votação no SISLOG

Art. 4º. O TRE/ES, através da STI, disponibilizará a primeira versão do SISLOG 2012, para uso nas ZEs.

§ 1º. A primeira versão do SISLOG 2012 não contemplará a funcionalidade de elaboração de rotas, que só estará disponível a partir do dia 17 de agosto de 2012 (sexta-feira).

§ 2º. Após a disponibilização da primeira versão do SISLOG e até o dia 8 de agosto de 2012 (quarta-feira), quando terão sido processadas todas as informações acerca de agregação de Seções Eleitorais, no ELO, a ZE deverá comandar a sincronização de dados entre o ELO e o SISLOG, sempre que acessar o SISLOG.

§ 3º. As ZEs deverão alimentar o SISLOG com os dados georreferenciados da posição geográfica dos Cartórios Eleitorais e dos LVs, até o dia 29 de junho de 2012 (sexta-feira), para fins de distribuição dos cartões combustível a serem utilizados na logística de transporte das Eleições.

§ 4º. Visando garantir a fidelidade das informações disponibilizadas na consulta aos "Mapas de Localização dos Locais de Votação" na internet (http://www.tre-es.gov.br/internet/callPage.jsp?page=pages/utm.jsp), bem como das informações de planejamento e organização das Seções Eleitorais, as ZEs conferirão, no SISLOG, todas as informações relativas aos LVs, incluindo fotos e posições geográficas, e farão as vistorias necessárias, a fim de coletar e lançar, até o dia 21 de setembro de 2012 (sexta-feira), informações atualizadas para corrigir eventuais inconsistências nesses dados.

Seção III
Das Seções para Eleitores Portadores de Necessidades Especiais

Art. 5º. A STI disponibilizará, através do SISLOG, funcionalidade específica para permitir que as ZEs planejem a alocação das Seções Eleitorais com eleitores portadores de necessidades especiais em salas mais adequadas dentro dos LVs, na medida do possível.

§ 1º. Para fins do planejamento mencionado no caput deste artigo, cada ZE fará vistoria prévia em todos os LVs, com o intuito de coletar informações sobre suas condições estruturais, com ênfase na acessibilidade às salas que receberão as Seções Eleitorais, devendo ser cadastradas, no SISLOG, todas as informações coletadas.

§ 2º. Após o fechamento do Cadastro de Eleitores, eventual solicitação recebida de eleitor portador de necessidade especial para votar em Seção Eleitoral Especial será tratada através de registro no SISLOG e documentada através do preenchimento e assinatura do eleitor em formulário próprio (ANEXO I).

§ 3º. A solicitação a que se refere o parágrafo anterior poderá ser feita, inclusive, no dia do pleito, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, em decorrência da manifestação do eleitor, que, de forma idêntica, deverá preencher e assinar formulário próprio (ANEXO I) fornecido pela Mesa Receptora de Votos.

§ 4º. O registro no SISLOG, citado no parágrafo 2º deste artigo, não garante o atendimento da solicitação ainda para o pleito de 2012.

§ 5º. Utilizando-se do SISLOG, as ZEs efetuarão o cruzamento dos dados relativos às condições de acessibilidade às salas onde serão instaladas as Seções Eleitorais, com os dados relativos aos eleitores portadores de necessidades especiais para, respeitadas as possibilidades físicas de cada LV, distribuírem as Seções Eleitorais de forma a melhor atender tais necessidades.

§6º. Por ocasião da reabertura do cadastro, as indicações de necessidades especiais para os eleitores que deram ensejo às ações mencionadas nos parágrafos 2º e 3º deverão ser lançadas no ELO, devendo a ZE, ainda, convocar os eleitores para realocá-los em Seções Eleitorais Especiais, se eles assim o desejarem.

§ 7º. O prazo final para lançamento no SISLOG das informações de organização das Seções Eleitorais nos LVs é o dia 10 de setembro de 2012 (segunda-feira). Havendo alteração posterior a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado.

Art. 6º. Todas as urnas eletrônicas receberão o sistema de áudio para deficientes visuais, preparado pelo TSE.

§ 1º. Para que o sistema sonoro mencionado no caput deste artigo esteja disponível em todas as urnas eletrônicas, as ZEs deverão habilitar o sistema de áudio no ELO para todas as suas Seções Eleitorais.

§ 2º. Nas Seções Eleitorais onde, antecipadamente, o Cartório Eleitoral tenha conhecimento, através do ELO, da existência de eleitores portadores de deficiência visual, a distribuição de fones de ouvido a tais Seções será feita juntamente com os demais materiais de votação.

§ 3º. Nas Seções Eleitorais que não possuam eleitores portadores de deficiência visual previamente identificados, caso surja a necessidade do atendimento especial, na hora da votação, o Presidente da Mesa deverá solicitar os fones de ouvido ao administrador de prédio (“preposto”) do respectivo Local de Votação, que estará de posse de um contingente de fones auriculares para atendimento dessas demandas.

CAPÍTULO III
DOS TREINAMENTOS DE ELEIÇÃO

Seção I
Do Treinamento dos Mesários e dos Administradores de Prédios

Art. 7º. Todas as ZEs deverão ministrar treinamentos padronizados aos membros de suas MRVs e aos administradores de prédios (“prepostos”).

§ 1º. O conteúdo programático do treinamento padronizado dirigido aos mesários será desenvolvido pelo TSE e seu script será repassado à Comissão de Treinamento de Mesários do TRE/ES, que o transmitirá às ZEs.

§ 2º. O conteúdo programático do treinamento de mesários será organizado e compilado, pelo TSE, numa cartilha de orientação destinada dos mesários, a ser distribuída por ocasião dos treinamentos.

§ 3º. Incumbe ao Cartório Eleitoral ministrar os treinamentos dirigidos aos mesários de sua respectiva ZE.

§ 4º. Considerando a grande relevância do trabalho desempenhado pelos mesários para o bom andamento das eleições, os treinamentos a eles ministrados deverão ser supervisionados diretamente pelos Chefes de Cartório e, quando possível, pelos Juízes Eleitorais, para garantir sua precisão e excelência.

§ 5º. Considerando o papel a ser desempenhado pelos administradores de prédio, que funcionarão como “prepostos” da Justiça Eleitoral, constituindo um importante elo entre os Cartórios Eleitorais e os Locais de Votação, deverá ser ministrado a eles um treinamento diferenciado do destinado aos mesários, abrangendo, além do conteúdo programático padrão dos mesários, um conteúdo complementar, que deverá habilitá-los para a resolução e a diligência de questões complexas que podem ocorrer, nos Locais de Votação, no dia do pleito.

§ 6º. O conteúdo programático do treinamento padronizado dirigido aos administradores de prédio (“prepostos”) será desenvolvido pela Comissão de Treinamento de Mesários do TRE/ES, com o auxílio e os subsídios das ZEs e da STI, e seu script será transmitido às ZEs.

§ 7º. O conteúdo programático do treinamento mencionado no parágrafo anterior será organizado e compilado, pela Comissão de Treinamento de Mesários, numa cartilha de orientação a ser distribuída por ocasião dos treinamentos.

§ 8º. Considerando a grande relevância do trabalho desempenhado pelos administradores de prédio (“prepostos”) para o bom andamento das eleições, bem como a conexão que este trabalho representa entre os Locais de Votação e os Cartórios Eleitorais, os treinamentos a eles ministrados deverão ser ministrados diretamente pelos Chefes de Cartório e, quando possível, pelos Juízes Eleitorais, para garantir sua precisão e excelência.

CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS ELEITORAIS

Seção I
Dos Sistemas Eleitorais

Art. 8º. No âmbito do TRE/ES, serão utilizados, nas várias etapas do pleito de 2012, os sistemas informatizados desenvolvidos pelo TSE ou sob sua encomenda, bem como os sistemas eleitorais complementares desenvolvidos pela STI.

Seção II
Da Realização dos Simulados

Art. 9. Todas as ZEs desta Circunscrição deverão participar, no dia 18 de agosto de 2012 (sábado), do 2 o Simulado Nacional de Utilização dos Sistemas Eleitorais e, no período de 10 a 14 de setembro de 2012 (segunda a sexta-feira), do Simulado Estadual Integrado com Biometria, conforme orientações a serem expedidas pela STI.

Art. 9. Todas as ZEs desta Circunscrição deverão participar, no dia 18 de agosto de 2012 (sábado), do 2 o Simulado Nacional de Utilização dos Sistemas Eleitorais e, no período de 10 a 15 de setembro de 2012 (segunda a sábado), do Simulado Integrado Estadual e Federal com Biometria, conforme orientações a serem expedidas pela STI. (Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )


Seção III
Da Oficialização do Sistema de Registro de Candidaturas (CAND)

Art. 10. O CAND deverá ser oficializado pelas ZEs até o dia 05 de julho de 2012 (quinta-feira).

Parágrafo Único. Na hipótese de recebimento de pedido de registro de candidaturas entre 10 de junho de 2012 e 04 de julho de 2012, o sistema CAND deverá ser oficializado imediatamente.

Seção IV
Das Providências Posteriores ao Julgamento dos Registros de Candidaturas

Art. 11. Julgados todos os pedidos de registro de candidaturas, o CAND deverá ser fechado até a data limite de 17 de setembro de 2012 (segunda-feira).

§ 1º. Após o fechamento do CAND na ZE, todos os seus dados deverão ser importados pelo PREPARA, e, na sequência, deverá ser emitido o relatório “Ambiente de Totalização”.

§ 2º. O relatório mencionado no § 1º deste artigo deverá ser conferido pelo Chefe de Cartório da ZE, rubricado em todas as suas páginas e, ao final, assinado pelo Juiz Eleitoral.

Seção V
Da Oficialização do Sistema de Preparação dos Dados da Eleição (PREPARA)

Art. 12. O PREPARA deverá ser oficializado pelo TRE/ES e pelas ZEs no dia 18 de setembro de 2012 (terça-feira).

§ 1º. Na data estipulada no caput deste artigo, as ZEs deverão emitir, no PREPARA, o relatório “Ambiente de Totalização”, em duas vias; o relatório de “Seções por ZE”, em uma única via; e o relatório de “Seções Especiais”, em uma única via.

§ 1º. Na data estipulada no caput deste artigo, as ZEs deverão emitir, no PREPARA, o relatório “Ambiente de Totalização”, em duas vias e o relatório de “Seções por ZE”, em uma única via. (Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )

§ 2º. Os relatórios mencionados no parágrafo anterior deverão ser conferidos, rubricados em todas as suas páginas e, ao final, assinados pelo Juiz Eleitoral.

§ 3º. Sendo detectadas eventuais inconsistências na conferência mencionada no § 2º deste artigo, tais inconsistências deverão ser comunicadas, imediatamente, à STI, através do e-mail elo@tre-es.jus.br, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

§ 4º. A primeira via do relatório “Ambiente de Totalização” deverá ser guardada e, posteriormente, anexada à Ata Final da Eleição, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , e a segunda, enviada à STI, através dos Correios, logo após a conclusão da apuração e a impressão e conferência dos relatórios.

§ 4º. A primeira via do relatório “Ambiente de Totalização” deverá ser guardada e, posteriormente, anexada à Ata Final da Eleição, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , e a segunda, enviada à STI, através dos Correios, logo após a impressão e conferência dos relatórios. (Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )

§ 5º. O relatório de “Seções por Zona Eleitoral” e o relatório de “Seções Especiais”, devidamente rubricados e assinados, deverão ser enviados à STI através dos Correios, logo após sua impressão e conferência.

§ 5º. O relatório de “Seções por Zona Eleitoral”, devidamente rubricado e assinado, deverá ser enviado à STI através dos Correios, logo após sua impressão e conferência. (Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )

Art. 13. Após a oficialização do PREPARA e a conferência dos relatórios, estando tudo em conformidade, as ZEs deverão comandar no sistema a montagem dos dados para a geração das mídias.

Art. 13. Após a oficialização do PREPARA e a conferência dos relatórios, estando tudo em conformidade, as ZEs deverão comandar no sistema a geração das mídias. (Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )

Seção VI
Da Oficialização, Configuração do Ambiente e Importação de Dados do Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE)

Art. 14. O GEDAI-UE deverá ser oficializado, nas ZEs, no dia 20 de setembro de 2012 (quinta-feira).

Art. 15. No dia 21 de setembro de 2012 (sexta-feira), as ZEs deverão efetuar a configuração do ambiente e a importação da base de dados no GEDAI-UE.

Parágrafo Único. Na hipótese de segundo turno de votação, nova importação da base de dados no GEDAI-UE deverá ser realizada, pelas ZEs, no dia 11 de outubro de 2012 (quinta-feira).

CAPÍTULO V
DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS

Seção I
Das Cerimônias de Geração de Mídias, Carga das Urnas Eletrônicas e Conferência Visual das Urnas Eletrônicas

Art. 16. As Cerimônias de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas serão realizadas pelas ZEs e ocorrerão, simultaneamente, em todos os Cartórios Eleitorais, em duas etapas distintas, quais sejam, Cerimônia Principal e Cerimônia Complementar, tanto no primeiro como no segundo turno de votação.

Art. 17. Além das cerimônias mencionadas no art. 16 desta Resolução, as ZEs realizarão, ainda, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, a Cerimônia de Conferência Visual, a fim de verificarem o perfeito funcionamento das urnas preparadas durante a Cerimônia Principal.

Seção II
Da Publicidade dos Procedimentos de Preparação das Urnas Eletrônicas

Art. 18. O Juiz Eleitoral, que presidirá as Cerimônias Principal e Complementar para Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, bem como a Conferência Visual das Urnas Eletrônicas, informará, através de editais distintos (ANEXOS II a IV), a data e o local em que essas serão realizadas, convocando os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhamento dos referidos procedimentos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, na forma dos artigos 26, § 3º, 28, 29 e 32 da Resolução TSE nº 23.372/2011 .

§ 1º. Dos editais mencionados no caput deste artigo, deverão constar os nomes dos técnicos que auxiliarão os trabalhos de geração de mídias, preparação das urnas eletrônicas e conferência visual ( art. 29, § 1º da Resolução TSE nº 23.372/2011 ).

§ 2º. Além da publicação prevista no caput deste artigo, o TRE/ES manterá, em sua página na internet, a relação atualizada dos técnicos de urnas contratados pela Justiça Eleitoral para atuarem nos procedimentos de preparação das urnas eletrônicas.

Art. 19. As ZEs deverão informar, através do SISLOG, até o dia 17 de setembro de 2012 (segunda-feira), os horários e locais em que se realizarão as Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, bem como a Conferência Visual das Urnas.

Art. 20. O TRE/ES, através da STI, publicará, em sua própria página na internet, as datas, horários e locais das Cerimônias de Preparação e Conferência das Urnas de todas as ZEs do Estado.

Seção III
Dos Registros em Ata dos Procedimentos de Preparação das Urnas Eletrônicas

Art. 21. Das Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, deverão ser lavradas atas circunstanciadas diárias, assinadas pelo Juiz da respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes, conforme modelos constantes dos ANEXOS V e VI da presente Resolução.

Parágrafo Único. Cópia das Atas das Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas deverão ser afixadas no local de sua realização, para conhecimento geral, mantendo-se as originais arquivadas sob a guarda do Juiz da respectiva ZE.

Art. 22. Dos procedimentos de Conferência Visual, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, deverá ser lavrada ata circunstanciada diária, assinada pelo Juiz da respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes, conforme modelo constante do ANEXO VII da presente Resolução.

Parágrafo Único. Cópia da Ata da Cerimônia de Conferência Visual deverá ser afixada no local de sua realização, para conhecimento geral, mantendo-se a original arquivada sob a guarda do Juiz da respectiva ZE.

Seção IV
Dos Cuidados Especiais com a Segurança

Art. 23. Tanto durante a Cerimônia Principal como durante a Cerimônia Complementar, os cartões de memória de carga deverão ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes, ao final dos trabalhos de cada dia.

Art. 24. Os lacres a serem utilizados durante os procedimentos de preparação das urnas eletrônicas serão enviados pelo TRE/ES às ZEs em envelopes lacrados, dirigidos, exclusivamente, aos Juízes Eleitorais, a quem incumbe a guarda e o controle de sua utilização.

Parágrafo Único. Do ofício de remessa dos lacres ao Juiz Eleitoral deverão constar a quantidade de lacres destinados à ZE sob sua responsabilidade, bem como a numeração dos lacres que estão sendo enviados, para fins de controle.

Art. 25. A etiqueta numerada pertencente ao jogo de lacres utilizado na preparação da urna eletrônica deverá estar colada a cada comprovante de carga.

Art. 25. A etiqueta numerada pertencente ao jogo de lacres utilizado na preparação da urna eletrônica deverá estar colada a cada extrato de carga. (Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )

Art. 26. Após o encerramento dos trabalhos diários de preparação das urnas eletrônicas, os lacres deverão ser assim tratados:

I. Os lacres não utilizados nem assinados deverão ser acondicionados em envelopes lacrados e assinados pelos presentes ( art. 26, § 4º da Resolução TSE nº 23.372/2011 );
II. Os lacres eventualmente assinados e não utilizados deverão ser destruídos ( art. 29, § 3º da Resolução TSE nº 23.372/2011 ).
Parágrafo Único. A numeração dos lacres inutilizados deverá ser registrada na ata prevista no art. 21 desta Resolução.

Art. 27. Após o encerramento dos trabalhos de preparação das urnas eletrônicas, os cartões de memória de carga deverão ser novamente lacrados, em um único envelope, e os cartões de votação de contingência deverão ser lacrados em envelopes individuais.

Parágrafo Único. Os cartões de memória que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação não poderão ser reutilizados, devendo ser armazenados no Cartório Eleitoral para envio ao TRE/ES, até o dia 9 de novembro de 2012 (sexta-feira).

Art. 28. Imediatamente ao término das Cerimônias Principal e Complementar, o Chefe de Cartório da respectiva ZE deverá preencher e assinar o Relatório de Controle de Preparação das Urnas, arquivando-o no Cartório Eleitoral (ANEXO VIII).

Parágrafo Único. Ao término das Cerimônias mencionadas no caput deste artigo, as ZEs farão publicar, na página do TRE/ES na internet, as respectivas atas com o relatório de hash das urnas submetidas ao procedimento previsto no art. 30, parágrafos 5º a 8º desta Resolução e o formulário de comprovantes de carga digitalizados das urnas que foram preparadas, conforme o modelo constante do ANEXO IX.

Parágrafo Único. Ao término das Cerimônias mencionadas no caput deste artigo, as ZEs farão publicar, na página do TRE/ES na internet, as respectivas atas com o relatório de hash das urnas submetidas ao procedimento previsto no art. 30, parágrafos 5º a 8º desta Resolução e o formulário de extratos de carga digitalizados das urnas que foram preparadas, conforme o modelo constante do ANEXO IX. (Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )

Art. 29. Caso haja solicitação dos arquivos log referentes ao sistema GEDAI-UE, por partidos políticos ou coligações, nos termos do § 5º do art. 26 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , a autoridade responsável pela carga nas urnas deverá, antes do atendimento do pedido, entrar em contato com a STI, que fornecerá as instruções necessárias à geração dos dados.

Seção V
Da Cerimônia Principal

Art. 30. A Cerimônia Principal, no primeiro turno de votação, terá início, necessariamente, no dia 24 de setembro de 2012 (segunda-feira), podendo se estender até o dia 29 de setembro de 2012 (sábado), caso o número de urnas eletrônicas a serem preparadas assim o justifique; e, no segundo turno de votação, terá início no dia 15 de outubro de 2012 (segunda-feira), necessariamente, podendo se estender até o dia 20 de outubro de 2012 (sábado), caso o número de urnas eletrônicas a serem preparadas assim o justifique.

§ 1º. Durante a Cerimônia Principal, serão geradas as mídias e preparadas as urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2012, incluindo as de votação, as de justificativa e as de contingência.

§ 2º. A STI informará a cada ZE a natureza e a quantidade de mídias que deverão ser geradas na Cerimônia Principal, através do Relatório de Geração de Mídias ( § 1º do art. 26 da Resolução TSE nº 23.372/2011 ).

§ 3º. Durante todo o período de realização da Cerimônia Principal, as ZEs deverão transmitir à STI a Tabela de Correspondências, via GEDAI-UE, duas vezes por dia, sendo a primeira transmissão até as 14h00 e a segunda ao final dos trabalhos do dia.

§ 4º. Para preparação das urnas eletrônicas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I. Ligar a urna com o cartão de memória de carga e inserir as informações de data e hora;
II. Ligar a urna com o cartão de memória de votação e a mídia de resultados e realizar o teste de votação;
III. Lacrar a urna, observando os seus compartimentos;
IV. Colocar as etiquetas de identificação na urna e na sua respectiva caixa;
V. Guardar a urna na respectiva caixa.

§ 5º. Durante o período de carga e lacração das urnas eletrônicas, será garantida aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações a conferência dos dados de até 3% das urnas preparadas, nos termos do art. 37 da Resolução. TSE nº 23.372/2011 .

§ 6º. Independentemente de solicitação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos ou coligações, a ZE deverá imprimir, através do aplicativo de Verificação Pré-Pós, o relatório de hash de, pelo menos, uma das urnas preparadas para cada um dos municípios da ZE, e conferir os códigos constantes desse relatório com os códigos hash divulgados na página do TSE na internet.

§ 7º. Ainda durante o procedimento de carga e lacração das urnas, deverá ser realizado teste de votação, com um mínimo de 20 votos, através do aplicativo de Verificação Pré-Pós em, pelo menos, 1 (uma) urna por município da ZE.

§ 8º. É obrigatória a impressão e a conferência do resumo digital (hash) dos arquivos das urnas submetidas ao teste de votação.

§ 9º. No primeiro turno das eleições, no caso da realização de testes de votação, a urna deverá ser novamente preparada, conforme o disposto no art. 29 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , e o cartão de memória de votação regerado.

§ 10. No segundo turno das eleições, no caso da realização de testes de votação, a urna deverá ser novamente preparada, conforme o disposto no art. 29 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , preservando-se o cartão de memória de votação com os dados do primeiro turno em envelope lacrado até 15 de janeiro de 2013 (terça-feira).

Art. 31. Antes do encerramento da Cerimônia Principal e preparadas todas as urnas eletrônicas – de seção, de justificativa e de contingência – relativas a essa etapa de trabalho, a Tabela de Correspondências Final da Cerimônia Principal deverá ser transmitida à STI via GEDAI-UE.

§ 1º. Após a transmissão da Tabela de Correspondências, as ZEs farão contato com a STI, solicitando o envio de e-mail que indique a data e o horário do recebimento da última transmissão da Tabela, dados que deverão ser lançados na Ata da Cerimônia Principal.

§ 2º. Somente com a confirmação do correto recebimento da última Tabela de Correspondências, relativa à Cerimônia Principal, as ZEs poderão encerrar a referida Cerimônia, lacrando todos os cartões de memória de carga.

§ 3º. Encerrada a Cerimônia Principal e até o momento da Conferência Visual, nenhuma urna eletrônica já preparada e lacrada para a eleição poderá ser ligada na chave.

§ 4º. Após esse período, as urnas eletrônicas só poderão ser ligadas na Conferência Visual e, se posteriormente houver situações que demandem nova carga ou correção de data e hora, tais correções somente poderão ser realizadas por ocasião da Cerimônia Complementar.

Seção VI
Da Conferência Visual das Urnas Eletrônicas

Art. 32. No dia 1º de outubro de 2012 (segunda-feira), nos termos do art. 32 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , o Juiz Eleitoral, com apoio da equipe técnica, dará início à Conferência Visual dos dados de carga constantes das urnas eletrônicas, podendo se estender até o dia 2 de outubro de 2012 (terça-feira), caso o número de urnas eletrônicas assim o justifique.

Parágrafo Único. Na hipótese de segundo turno de votação, a Conferência Visual determinada no caput deste artigo terá início no dia 22 de outubro de 2012 (segunda-feira), podendo se estender até o dia 23 de outubro de 2012 (terça-feira), caso o número de urnas eletrônicas assim o justifique.

Art. 33. Na Conferência Visual a que se refere o art. 35, a equipe técnica, sob a supervisão direta do Chefe de Cartório, deverá adotar os seguintes procedimentos, para cada uma das urnas eletrônicas:

I. Ligar a urna;
II. Conferir a tela do terminal do eleitor e preencher o Formulário de Controle de Conferência Visual, adotando os seguintes procedimentos, conforme o tipo de urna a ser verificado:

a) Urnas de Seção: Conferir os dados relativos à (1) turno de votação, (2) município, (3) ZE e (4) Seção; registrar o resumo de correspondência e qualificar a situação da urna quanto à (1) diferença em minutos para o horário oficial, (2) correta fixação dos lacres, (3) led de bateria total (aceso ou apagado) e (4) ocorrência de defeitos ou (5) peças faltantes;
b) Urnas de Justificativa: Conferir os dados relativos à (1) turno de votação, (2) município, (3) ZE e (4) mesa; registrar o resumo de correspondência e qualificar a situação da urna quanto à (1) diferença em minutos para o horário oficial, (2) correta fixação dos lacres, (3) led de bateria total (aceso ou apagado) e (4) ocorrência de defeitos ou (5) peças faltantes;
c) Urnas de Contingência: Registrar o resumo de correspondência e qualificar a situação da urna quanto à (1) diferença em minutos para o horário oficial, (2) correta fixação dos lacres, (3) led de bateria total (aceso ou apagado) e (4) ocorrência de defeitos ou peças faltantes;

III. Encerrar a Conferência Visual, desligando a urna e guardando-a na respectiva caixa;
IV. Caso seja observada alguma falha no funcionamento do equipamento ou divergência nos dados, separar a urna eletrônica para manutenção e comunicar o fato a STI (CSE).

§ 1º. As urnas eletrônicas que apresentarem alguma anomalia, por ocasião da Conferência Visual, só poderão ser novamente preparadas na Cerimônia Complementar.

§ 2º. Os relatórios da Conferência Visual deverão ter seus originais armazenados no Cartório Eleitoral e os dados colhidos digitados no SISCONV.

Seção VII
Da Cerimônia Complementar

Art. 34. A Cerimônia Complementar será realizada no dia 5 de outubro de 2012, para o primeiro turno de votação (sexta-feira), e, no dia 26 de outubro de 2012 (sexta-feira), para o segundo turno de votação, se houver.

§ 1º. Na Cerimônia Complementar, serão geradas as mídias e preparadas as urnas eletrônicas pertencentes à ZE que:

I. Não foram inseminadas na Cerimônia Principal; ou
II. Que tenham sido objeto de manutenção após a conferência visual; ou
III. Que demonstraram necessidade de nova carga; ou
IV. Que demonstraram necessidade de procedimento de correção do relógio ou do calendário interno, durante a conferência visual; ou
V. Que estavam sendo utilizadas em treinamento.

§ 2º. Por ocasião da Cerimônia Complementar, poderão, ainda, ser gerados cartões de memória de votação para contingência, bem como preparadas novas urnas de contingência.

§ 3º. Se for realizada nova carga nas urnas eletrônicas, durante a Cerimônia Complementar, a Tabela de Correspondências deverá ser retransmitida, via GEDAI-UE.

§ 4º. Após a Cerimônia Complementar, nenhuma urna em perfeito estado de funcionamento poderá permanecer sem preparação ( art. 175 da Resolução TSE nº 23.372/2011 ).

§ 5º. Durante o período de carga e lacração das urnas, será garantida aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações a conferência dos dados de até 3% das urnas preparadas nessa ocasião, conforme previsto no art. 37 da Resolução TSE nº 23.372/2011 .

§ 6º. Ainda durante o procedimento de carga e lacração, caso alguma urna de Seção tenha sido preparada, deverá ser realizado teste de votação, com um mínimo de 20 votos, através do aplicativo de Verificação Pré-Pós em, pelo menos, 1 (uma) das urnas preparadas para cada município da ZE.

§ 7º. É obrigatória a impressão e a conferência do resumo digital (hash) dos arquivos das urnas eletrônicas submetidas ao teste de votação.

§ 8º. No primeiro turno, no caso da realização de testes de votação, a urna deverá ser novamente preparada, conforme o disposto no art. 29 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , e o cartão de memória de votação regerado.

§ 9º. No segundo turno, no caso da realização de testes de votação, a urna deverá ser novamente preparada, conforme o disposto no art. 29 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , preservando-se o cartão de memória de votação com os dados do primeiro turno em envelope lacrado até 15 de janeiro de 2013 (terça-feira).

CAPÍTULO VI
DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO PARALELA

Art. 35. O TRE/ES publicará, com antecedência mínima de vinte dias da data das eleições, Edital (ANEXO X) com o intuito de notificar o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações acerca da realização do sorteio das duas urnas de Seção que participarão da Votação Paralela e das duas urnas de Seção destinadas a eventual auditoria futura, da preparação das urnas eletrônicas que substituirão as sorteadas, do transporte das urnas eletrônicas sorteadas para a Votação Paralela e do procedimento de Votação Paralela propriamente dito.

Art. 35. O TRE/ES publicará, com antecedência mínima de vinte dias da data das eleições, Edital (ANEXO X) com o intuito de notificar o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações acerca da realização do sorteio das duas urnas de Seção que participarão da Votação Paralela e das duas urnas de Seção destinadas a eventual auditoria futura, da preparação das urnas eletrônicas que substituirão as sorteadas, do transporte das urnas eletrônicas sorteadas para a Votação Paralela e do procedimento de Votação Paralela propriamente dito. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 1º. Além da publicação de que trata o caput deste artigo, o TRE/ES, através da Comissão de Votação Paralela, enviará correspondência registrada para a Seccional da OAB/ES, bem como para os representantes regionais dos partidos políticos e coligações, convidando-os a comparecer à Sede do TRE/ES, no dia anterior ao pleito, às 9h00, a fim de acompanharem o sorteio das duas urnas da Votação Paralela e das duas urnas da eventual auditoria futura, e, no dia do pleito, das 8h00 às 17h00, para acompanharem o procedimento de Votação Paralela propriamente dito.

§ 1º. O TRE/ES publicará, ainda, com antecedência mínima de três dias da data das eleições, Edital (ANEXO XXIV) com o intuito de notificar o Ministério Público, a Ordem dos Advogados e os partidos políticos e coligações acerca da realização, na mesma cerimônia de sorteio da Votação Paralela, do sorteio de uma urna de Seção em cada uma das oito Zonas Eleitorais que realizarão Segundo Turno de votação, que serão destinadas a eventual auditoria futura de Segundo Turno, bem como da preparação das urnas eletrônicas que substituirão as sorteadas e do transporte das urnas eletrônicas sorteadas. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 2º. Visando ampla divulgação, o TRE/ES, através da Comissão de Votação Paralela, publicará o calendário dos procedimentos da Comissão na página do Tribunal na internet.

§ 2º. Além das publicações de que tratam o caput e o parágrafo 1º deste artigo, o TRE/ES, através da Comissão de Votação Paralela, enviará correspondência registrada para a Seccional da OAB/ES, bem como para os representantes regionais dos partidos políticos e coligações, convidando-os a comparecer à Sede do TRE/ES, no dia anterior ao pleito, às 9h00, a fim de acompanharem o sorteio das duas urnas da Votação Paralela, das duas urnas destinadas a eventual auditoria futura, bem como das oito urnas da eventual auditoria futura de Segundo Turno, e, no dia do pleito, das 8h00 às 17h00, para acompanharem o procedimento de Votação Paralela propriamente dito. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 3º. Visando ampla divulgação, o TRE/ES, através da Comissão de Votação Paralela, publicará o calendário dos procedimentos da Comissão na página do Tribunal na internet. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

Art. 36. A Comissão de Votação Paralela promoverá, às 9h00 da véspera do pleito, na Sede do TRE/ES, o sorteio de duas urnas de Seção a serem submetidas à Votação Paralela ( arts. 53 e 54 da Resolução TSE nº 23.365/2012 ).

Art. 36. A Comissão de Votação Paralela promoverá, às 9h00 da véspera do pleito, na Sede do TRE/ES, o sorteio de duas urnas de Seção a serem submetidas à Votação Paralela ( arts. 53 e 54 da Resolução TSE nº 23.365/2012 ). (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 1º. Nesta Circunscrição, conforme disposto no art. 54 da Resolução TSE nº 23.365/2011 , uma das urnas de Seção sorteadas para a Votação Paralela deverá ser da capital, Vitória (1ª, 52ª ou 56a ZEs), e a outra de qualquer das demais ZEs do Estado.

§ 1º. Nesta Circunscrição, conforme disposto no art. 54 da Resolução TSE nº 23.365/2011, uma das urnas de Seção sorteadas para a Votação Paralela deverá ser da capital, Vitória (1ª, 52ª ou 56a ZEs), e a outra de qualquer das demais ZEs do Estado. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 2º. A seguir, a Comissão de Votação Paralela efetuará o sorteio de duas urnas destinadas a eventual auditoria futura, excluindo-se do sorteio as ZEs que já tenham sido sorteadas para a Votação Paralela, nos termos do parágrafo anterior, devendo ser uma das urnas da capital, Vitória (1ª, 52ª ou 56a ZEs), e a outra de qualquer das demais ZEs do Estado.

§ 2º. A seguir, a Comissão de Votação Paralela efetuará o sorteio das duas urnas de Seção destinadas a eventual auditoria futura, bem como das oito urnas de Seção destinadas a eventual auditoria futura de Segundo Turno, sendo, no segundo caso, uma urna de Seção referente a cada uma das oito Zonas Eleitorais que realizarão segundo turno de votação no Espírito Santo. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 3º. Encerrado o sorteio, o Presidente da Comissão de Votação Paralela comunicará o resultado aos Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às Seções Eleitorais sorteadas, que deverão providenciar, imediatamente, o recolhimento das urnas originais sorteadas para a Votação Paralela, bem como a lacração das caixas dessas urnas.

§ 3º. Encerrado o sorteio, o Presidente da Comissão de Votação Paralela comunicará o resultado aos Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às Seções Eleitorais sorteadas, que deverão providenciar, imediatamente, o recolhimento das urnas originais sorteadas para a Votação Paralela, bem como a lacração das caixas dessas urnas. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 4º. A seguir, os Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela deverão providenciar sua remessa para a sede do TRE/ES, juntamente com a respectiva cópia da Ata de Carga relativa à Cerimônia de Preparação das Urnas (Principal e/ou Complementar) para as Seções sorteadas.

§ 4º. A seguir, os Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela deverão providenciar sua remessa para a sede do TRE/ES, juntamente com a respectiva cópia da Ata de Carga relativa à Cerimônia de Preparação das Urnas (Principal e/ou Complementar) para as Seções sorteadas. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 5º. Os Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às duas seções sorteadas para a eventual auditoria futura deverão providenciar o armazenamento e a guarda, sob sua responsabilidade direta, das duas urnas sorteadas, no próprio ambiente do Cartório Eleitoral, até que as urnas sejam solicitadas pelo TRE/ES, ou, se não o forem, até o dia 15 de janeiro de 2013 (terça-feira).

§ 5º. Os Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às duas seções sorteadas para a eventual auditoria futura e das oito seções sorteadas para a eventual auditoria futura de Segundo Turno deverão providenciar o armazenamento e a guarda, sob sua responsabilidade direta, das urnas sorteadas, no próprio ambiente do Cartório Eleitoral, até que as urnas sejam solicitadas pelo TRE/ES, ou, se não o forem, até o dia 15 de janeiro de 2013 (terça-feira). (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 6º. Com vistas à substituição das urnas sorteadas para a Votação Paralela e para a eventual auditoria futura, os Juízes Eleitorais providenciarão a preparação e a lacração de novas urnas eletrônicas, procedimento que deverá ser registrado em ata circunstanciada (ANEXO XI).

§ 6º. Com vistas à substituição das urnas sorteadas para a Votação Paralela, para a eventual auditoria futura e para a eventual auditoria futura de Segundo Turno, os Juízes Eleitorais providenciarão a preparação e a lacração de novas urnas eletrônicas, procedimento que deverá ser registrado em ata circunstanciada (ANEXO XI). (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 7º. A preparação das urnas eletrônicas que substituirão as urnas sorteadas para Votação Paralela e para eventual auditoria futura ocorrerá nos Cartórios Eleitorais das ZEs contempladas pelo sorteio, a partir das 9h00 dos dias 6 (sábado) e 27 (sábado) de outubro de 2012.

§ 7º. A preparação das urnas eletrônicas que substituirão as urnas sorteadas para Votação Paralela, para eventual auditoria futura e para eventual auditoria futura de Segundo Turno ocorrerá nos Cartórios Eleitorais das ZEs contempladas pelo sorteio, a partir das 9h00 dos dias 6 (sábado) e 27 (sábado) de outubro de 2012. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 8º. Encerrada a preparação das novas urnas eletrônicas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE providenciará novo envio da Tabela de Correspondências, através do GEDAI-UE.

§ 8º. Encerrada a preparação das novas urnas eletrônicas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE providenciará novo envio da Tabela de Correspondências, através do GEDAI-UE. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

§ 9º. Encerrada a preparação das novas urnas eletrônicas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE fará publicar, na página do TRE/ES na internet, a ata de preparação dessas novas urnas com os seus respectivos comprovantes de carga. A etiqueta numerada, pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente, deverá estar colada a cada comprovante de carga.

§ 9º. Encerrada a preparação das novas urnas eletrônicas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE fará publicar, na página do TRE/ES na internet, a ata de preparação dessas novas urnas com os seus respectivos comprovantes de carga. A etiqueta numerada, pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente, deverá estar colada a cada comprovante de carga. (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

Art. 37. Recebidas as urnas eletrônicas das Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela, na sede do TRE/ES, na véspera do pleito, sua guarda deverá ser transferida aos membros da Comissão de Votação Paralela, até o início da votação.

CAPÍTULO VII
DA OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO

Art. 38. A oficialização do Sistema de Gerenciamento no TRE/ES e nas ZEs ocorrerá após as 12h00 do dia anterior à eleição, por meio de senha própria, fornecida em envelope lacrado, que será aberto somente nessa oportunidade, para a qual serão notificados, Ano 2012, por edital (ANEXO XII), os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos
partidos políticos e coligações.

Art. 38. A oficialização do Sistema de Gerenciamento no TRE/ES e nas ZEs ocorrerá após as 12h00 do dia anterior à eleição, por meio de senha própria, para a qual serão notificados, por edital (ANEXO XII), os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações. (Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )

Parágrafo Único. No TRE/ES, o envelope lacrado será dirigido ao Presidente da Comissão Apuradora; e nas ZEs, ao Juiz Eleitoral.

CAPÍTULO VIII
DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS APÓS A CERIMÔNIA COMPLEMENTAR

Art. 39. Está proibida, sem que haja prévia e expressa autorização do TRE/ES, através da STI, qualquer nova preparação de urnas eletrônicas – seja de Seção, de justificativa ou de contingência – posterior à Cerimônia Complementar, exceto a indispensável preparação de urnas para substituir aquelas que forem sorteadas para a Votação Paralela e para substituir aquelas que forem sorteadas para eventual auditoria futura, conforme previsto nos arts. 35 e 36 desta Resolução, e só poderá ser feita na hipótese e nas condições detalhadas nos parágrafos subseqüentes.

§ 1º. As ZEs que necessitarem preparar novas urnas eletrônicas, em dia de eleição, deverão seguir as instruções abaixo:

I. Encaminhar formulário (ANEXO XIII), através do telefax (27) 2121-8578, solicitando autorização para nova preparação de urnas eletrônicas;
II. No caso de conceder a autorização solicitada, a STI deverá reenviar o mesmo formulário à ZE solicitante, também via fax, constando o seu “De Acordo”, devidamente assinado pelo Secretário de Tecnologia da Informação ou por servidor que tenha recebido essa delegação de competência;
III. A ZE solicitante somente poderá efetuar nova carga na urna eletrônica após o recebimento do fax contendo a autorização;
IV. No caso de não ser concedida a autorização, a STI, além de informar a ZE, deverá remeter à Presidência do TRE/ES a exposição de motivos, para ratificação ou não da negativa.

§ 2º. Independentemente da necessidade de nova preparação de urnas eletrônicas, prevista no caput deste artigo, e tendo em vista a expressa obrigação de publicação de edital prévio para realização de tal procedimento, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, bem como a imprevisibilidade dessa contingência, em prazo hábil para o atendimento da norma legal, deverá ser publicado edital (ANEXO XIV), subscrito pelo Presidente do TRE/ES, convocando o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações para que, querendo, compareçam aos Cartórios Eleitorais de todas as ZEs, nos dias 7 (domingo – dia do 1º turno das Eleições) e 28 (domingo – dia do 2º turno das Eleições) de outubro de 2012, a partir das 6h00, a fim de presenciarem eventual preparação de novas urnas eletrônicas, para garantir o uso do Sistema Eletrônico de Votação, nos termos do art. 36 da Resolução TSE nº 23.372/2011 .

§ 2º. Independentemente da necessidade de nova preparação de urnas eletrônicas, prevista no caput deste artigo, e tendo em vista a expressa obrigação de publicação de edital prévio para realização de tal procedimento, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, bem como a imprevisibilidade dessa contingência, em prazo hábil para o atendimento da norma legal, deverá ser publicado edital (ANEXO XIV), subscrito pelo Presidente do TRE/ES, convocando o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações para que, querendo, compareçam aos Cartórios Eleitorais de todas as ZEs, nos dias 7 (domingo – dia do 1º turno das Eleições) e 28 (domingo – dia do 2º turno das Eleições) de outubro de 2012, a partir das 6h00, a fim de presenciarem eventual preparação de novas urnas eletrônicas, para garantir o uso do Sistema Eletrônico de Votação, nos termos do art. 36 da Resolução TSE nº 23.372/2011 . Tal convocação deverá abranger, também, o acompanhamento, pelas autoridades, das eventuais preparações de urnas de lona que se façam necessárias como uma contingência ao uso do Sistema Eletrônico de Votação. (Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )

§ 3º. A preparação de novas urnas eletrônicas prevista neste artigo somente poderá ocorrer caso não tenha sido colhido nenhum voto na Seção Eleitoral em questão, e sua realização estará limitada ao período compreendido entre as 6h00 e as 12h00 horas dos dias 7 (domingo – dia do 1º turno das Eleições) e 28 (domingo – dia do 2º turno das Eleições) de outubro de 2012.

§ 4º. Após a preparação dessas novas urnas eletrônicas, em dia de eleição, a Tabela de Correspondências atualizada deverá ser, imediatamente, transmitida, através do GEDAI-UE.

§ 5º. Dos procedimentos de preparação de novas urnas eletrônicas, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, deverão ser lavradas atas circunstanciadas (ANEXO XV), assinadas pelo Juiz Eleitoral da respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.

§ 6º. Cópia das atas da preparação das novas urnas eletrônicas, no dia do pleito, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, serão afixadas no local de sua realização, para conhecimento geral, mantendo-se as originais arquivadas sob a guarda do Juiz Eleitoral da respectiva ZE.

§ 7º. Ao término da preparação das novas urnas eletrônicas, no dia do pleito, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, as ZEs farão publicar, na página do TRE/ES na internet, a ata de preparação das novas urnas com os seus respectivos comprovantes de carga digitalizados. A etiqueta numerada, pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente, deverá estar colada a cada comprovante de carga.

§ 8º. A publicação a que se refere o parágrafo anterior será feita apenas no dia posterior ao dia do pleito, em face da interrupção dos serviços de internet no dia do pleito, no âmbito da Justiça Eleitoral.

CAPÍTULO IX
DA VOTAÇÃO PARALELA

Art. 40. O procedimento de auditoria nas urnas eletrônicas denominado “Votação Paralela” será realizado na Sede do TRE/ES, concomitantemente ao pleito, das 8h00 às 17h00, nos dias 7 (domingo – dia do 1º turno das Eleições) e 28 (domingo – dia do 2º turno das Eleições) de outubro de 2012, nos termos dos arts. 60 a 63 da Resolução TSE nº 23.365/2011 .

Parágrafo Único. Ao término da “Votação Paralela”, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, deverão ser lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelo Juiz Presidente da Comissão de Votação Paralela, pelo representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes, que serão encaminhadas ao TRE/ES ( art. 64 da Resolução TSE nº 23.365/2011 ).

CAPÍTULO X
DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE

Seção I
Do Planejamento do Transporte de Mídias de Resultado e Urnas Eletrônicas

Art. 41. As ZEs deverão planejar a entrega e a coleta das urnas eletrônicas e mídias de resultado provenientes das urnas, bem como dos demais materiais de eleição, utilizando, necessariamente, o SISLOG.

§ 1º. O prazo final para cadastramento das rotas no SISLOG é o dia 10 de setembro de 2012 (segunda-feira), a fim de que seja possível a impressão das etiquetas de identificação das urnas eletrônicas e dos malotes. Havendo alterações posteriores a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado.

§ 2º. O Presidente da Junta Eleitoral deverá nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, auxiliares de transporte em número capaz de atender às Logísticas de Entrega e Recolhimento de Urnas Eletrônicas e de Recolhimento Expresso de Malotes (contendo mídias de resultado; BUs e/ou BUJEs), definidas pelo TRE/ES.

§ 3º. O prazo final para cadastramento, no SISLOG, das informações dos auxiliares de transporte referidos no § 2º deste artigo é o dia 1º de outubro de 2012 (segunda-feira). Havendo alterações posteriores a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado.
§ 4º. O TRE/ES publicará, a partir do dia 5 de outubro de 2012 (sexta-feira), em sua página na internet, os dados referidos neste artigo.

Seção II
Das Rotas

Art. 42. Para fins de transporte dos itens mencionados no art. 41 desta Resolução, são possíveis as seguintes rotas:

I. ROTA DE ENTREGA DE URNAS: Trajeto entre o local de armazenamento das urnas eletrônicas e um ou mais LVs para entrega das urnas na véspera ou no dia das eleições;
II. ROTA DE COLETA DE MALOTES: Trajeto entre os LVs e a Junta Eleitoral para a coleta dos malotes contendo as mídias de resultado e os BUs;
III. ROTA DE COLETA DE URNAS E MATERIAIS: Trajeto entre os LVs e a Junta Eleitoral para a coleta de urnas eletrônicas e demais materiais de eleição.

Art. 43. Os conjuntos “mídia de resultado e 01 (uma) via do BU” provenientes de todas as Seções Eleitorais que compõem um LV, bem como os conjuntos “mídia de resultado e 01 (uma) via do BUJE” provenientes das MRJs desse mesmo LV deverão, obrigatoriamente, ser acondicionados, para transporte, em malote próprio, fornecido pelo TRE/ES, identificado com o nome e o número do LV, o número das respectivas Seções Eleitorais e das eventuais MRJs, sendo um único malote para cada Local de Votação.

Art. 44. Como regra geral, o planejamento das rotas de entrega e coleta, mencionadas no artigo 42 desta Resolução, deverá considerar o seguinte:

I. Preferencialmente, as urnas eletrônicas deverão ser entregues nos LVs, no dia anterior ao pleito e, nesse mesmo dia, ligadas, após sua instalação nas Seções Eleitorais, a fim de que seja realizada a conferência visual de suas informações de data, hora, ZE, município, Seção e turno de votação.
II. Para a entrega das urnas eletrônicas nos LVs, na véspera do pleito, as rotas de transporte poderão ser planejadas de forma que cada rota contemple tantos LVs quantos a ZE entender necessários.
III. Para a coleta das urnas eletrônicas e dos demais materiais de eleição, bem como dos malotes contendo os BUs (e/ou BUJEs) e as mídias de resultado, que serão entregues nas Juntas Eleitorais, as rotas de transporte deverão ser planejadas, observando-se as seguintes limitações:

a) As Rotas de Coleta de Malotes contendo os BUs (e/ou BUJEs) e as mídias de resultado serão exclusivas para esse fim e deverão se limitar a, no máximo, 2 (dois) LVs por rota, sendo admitida a ampliação excepcional desse limite para até 3 (três) LVs por rota.
b) As Rotas de Coleta de Urnas Eletrônicas e demais materiais de votação deverão se limitar a, no máximo, 4 (quatro) LVs por rota, sendo admitida a ampliação excepcional desse limite para até 5 (cinco) LVs por rota.

§ 1º. No caso da aplicação das exceções previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso III deste artigo, a ZE deverá lançar no SISLOG justificativa que fundamente a ampliação, sendo o número de ampliações/justificativas limitado por ZE, proporcionalmente ao número de LVs.

§ 2º. Por razões de segurança, o transporte dos materiais indicados nas alíneas “a” e “b” do inciso III deste artigo não poderá ser feito no mesmo veículo, ainda que provenientes do mesmo LV, sob pena de responsabilidade, em virtude do risco de ocorrência de incidente que enseje o perecimento total do resultado da votação numa determinada Seção Eleitoral.

§ 3º. Para a entrega das urnas nos LVs, as ZEs farão publicar edital (ANEXO XVI), com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, divulgando o local e o horário a partir do qual as urnas começarão a ser entregues e convocando o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações para acompanharem as Rotas de Entrega e a conferência visual das urnas nos LVs.

§ 4º. Na hipótese de constatação de alguma falha no funcionamento da urna, por ocasião da conferência visual a que se refere o inciso I deste artigo, o fato deverá ser comunicado, imediatamente, à ZE que, no dia do pleito, antes do início dos trabalhos de votação, deslocará, com prioridade, equipe técnica para adoção das medidas de contingência previstas no art. 61 da Resolução TSE nº 23.372/2011 e no art. 52 dessa Resolução, evitando, dessa forma, o atraso no início da votação.

§ 5º. As eventuais falhas de funcionamento detectadas na conferência visual a que se refere o inciso I do presente artigo deverão ser comunicadas pelas ZEs à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da STI, ao término da entrega das urnas nos LVs.

Art. 45. Os horários de execução das Rotas de Entrega de Urnas Eletrônicas nos LVs deverão ser, imediatamente, registrados em formulário de papel e, posteriormente, lançados no SISLOG, até o dia 17 de outubro de 2012 (quarta-feira), para as rotas executadas no primeiro turno de votação, e até o dia 12 de novembro de 2012 (segunda-feira), para as rotas executadas no segundo turno de votação.


CAPÍTULO XI
DA VOTAÇÃO

Seção I
Dos Procedimentos Atinentes ao Processo de Votação e Recebimento de Justificativas

Art. 46. As ZEs deverão encaminhar, juntamente com o material das Seções Eleitorais, as instruções dirigidas aos mesários, especialmente aquelas relativas ao manuseio das urnas eletrônicas, na forma de uma cartilha fornecida pelo TSE, além de outras orientações necessárias ao bom andamento dos trabalhos das Mesas Receptoras, a critério da STI e das ZEs, para utilização no dia do pleito.

Art. 47. No âmbito desta Circunscrição, o recebimento das justificativas, durante o primeiro turno de votação, no dia 7 de outubro de 2012 (domingo), dia das eleições, se dará tanto nas Mesas Receptoras de Votos como nas Mesas Receptoras de Justificativas que houverem sido instaladas ( Resolução TSE nº 23.372/2011, art. 8º ).

§ 1º. Durante o segundo turno de votação, no dia 28 de outubro de 2012 (domingo), dia das eleições, o município onde não houver segundo turno deverá contar com, pelo menos, 01 (uma) Mesa Receptora de Justificativas, que será instalada, preferencialmente, no Cartório ou Posto Eleitoral, da seguinte forma:

I. A MRJ será instalada sem o uso de urna eletrônica ( Resolução TSE nº 23.372/2011, art. 8º, §1º );
II. A MRJ deverá receber o RJE e transformá-lo no ASE correspond ente, digitando-o diretamente no ASE Coletivo (Offline);
III. A via do RJE devolvida ao eleitor deverá ser carimbada e rubricada pela MRJ;
IV. Não sendo possível a digitação concomitante no ASE Coletivo (Off-line), digitará os ASEs, até 6 de dezembro de 2012 (quinta-feira), em relação ao primeiro turno de votação, e até 27 de dezembro de 2012 (quinta-feira), em relação ao segundo turno de votação ( Resolução TSE nº 23.372/2011 art. 81; § 4º );
V. O eleitor que necessitar poderá requerer, na sede da ZE onde se justificou, certidão de quitação eleitoral comprovando sua regularidade perante a Justiça Eleitoral.

§ 2º. Durante o segundo turno de votação, no dia 28 de outubro de 2012 (domingo), dia das eleições, o município onde houver segundo turno de votação deverá receber as justificativas na forma prevista no caput do presente artigo.


Seção II
Da Votação nas Urnas com Biometria

Art. 48. As ZEs que utilizarem o sistema biométrico de votação deverão encaminhar às Seções Eleitorais o Formulário de Digitais Rejeitadas (ANEXO XVII), para preenchimento pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos, no decorrer dos trabalhos eleitorais.
§ 1º. No dia da eleição, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá registrar, no Formulário de Digitais Rejeitadas, os casos de eleitores que necessitarem de autorização especial para votar, consoante o disposto no art. 84, inciso VI da Resolução TSE nº 23.372/2011 .
§ 2º. Os Formulários de Digitais Rejeitadas que forem preenchidos no dia da eleição pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos deverão ser anexados, ao final, à Ata da Eleição, em face das disposições contidas no art. 84, inciso VIII da Resolução TSE nº 23.372/2011 .

Seção III
Da Contingência na Votação

Art. 49. Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos, após ter tentando resolver a situação desligando e religando a urna, sem sucesso, deverá solicitar a presença dos técnicos de urna designados pelo Juiz Eleitoral ( art. 61 da Resolução TSE nº 23.372/2011 ).

§ 1º. Após análise da situação, os técnicos de urna deverão adotar um ou mais dos seguintes procedimentos para a solução do problema ( art. 61, § 1º da Resolução TSE nº 23.372/2011 ), rigorosamente, na seguinte ordem:

I. Reposicionar o cartão de memória de votação;
II. Utilizar uma urna de contingência, remetendo a urna com defeito ao local designado pela Justiça Eleitoral;
III. Utilizar o cartão de memória de contingência na urna de votação, acondicionando o cartão de memória de votação danificado em envelope específico e remetendo-o ao local designado pela Justiça Eleitoral.

§ 2º. Os lacres rompidos, durante os procedimentos executados pelos técnicos de urna, deverão ser repostos e assinados pelo Juiz Eleitoral ou pela autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral para este fim, ou, na sua impossibilidade, pelos componentes da MRV, bem como pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes ( art. 61, § 2º da Resolução TSE nº 23.372/2011 ).

§ 3º. Para garantir a continuidade do processo eletrônico de votação, a equipe designada pelo Juiz Eleitoral poderá realizar mais de uma tentativa, dentre as previstas neste artigo, para solucionar a falha na urna eletrônica ( art. 61, § 3º da Resolução TSE nº 23.372/2011 ), devendo, nesse caso, antes de iniciar nova tentativa, contatar o setor técnico da STI (CSE).

§ 4º. Caso os procedimentos técnicos previstos neste artigo não obtenham sucesso na solução do problema da urna eletrônica e o Presidente da Mesa Receptora de Votos, em conjunto com os técnicos de urna, entendam ser necessário passar para votação manual com uso de cédulas de papel, a ZE deverá, obrigatoriamente, obter prévia autorização do TRE/ES, através da equipe de suporte da STI, antes de adotar quaisquer dos procedimentos para início da votação manual, previstos no art. 62 da Resolução TSE nº 23.372/2011 .

Art. 50. Durante o período de votação, os técnicos de urna designados pelo Juiz Eleitoral preencherão o “Formulário de Controle de Atendimento” (ANEXO XVIII), sempre que sua presença for solicitada na Seção Eleitoral.

Parágrafo Único. Sem prejuízo dos trabalhos de suporte, no dia das eleições, os “Formulários de Controle de Atendimento” deverão ser enviados pelos Cartórios Eleitorais à STI, através do fax (27) 2121-8578, durante a votação, em face das disposições contidas no art. 66 da Resolução TSE nº 23.372/2011 .


CAPÍTULO XII
DA APURAÇÃO

Seção I
Das Juntas Eleitorais

Art. 51. A Logística de Junta Eleitoral definida pelo TRE/ES, através da presente Resolução, é de adoção obrigatória por parte de todas as ZEs.

Art. 52. O Presidente da Junta Eleitoral deverá nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à Logística de Junta Eleitoral definida pelo TRE/ES.

Parágrafo Único. As nomeações feitas deverão ser divulgadas, através de edital publicado e afixado no Cartório Eleitoral, até o dia 8 de agosto de 2012 (quarta-feira).

Art. 53. Cada Junta Eleitoral deverá funcionar com as seguintes Gerências:

I. Gerência de Recebimento de Mídias de Resultado e Boletins de Urna – GERMID;
II. Gerência de Transmissão de Dados – GERTRAN;
III. Gerência de Contingência – GERCON;
IV. Gerência de Recebimento e Armazenamento de Urnas Eletrônicas e demais materiais de eleição – GERAU.

Art. 54. Todas as informações relativas às Gerências de Junta Eleitoral deverão ser cadastradas no SISLOG, devendo ser indicados os dados completos dos gerentes até o dia 17 de setembro de 2012 (segunda-feira). Havendo alterações posteriores a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado.


Seção II
Das Atribuições das Gerências

Art. 55. Cabem à GERMID as seguintes atividades:

I. Reservar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área física a ser utilizada para instalação da GERMID, onde será feito o recebimento dos malotes provenientes dos LVs;
II. Sinalizar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área reservada para a GERMID, sinalizando, também, o trajeto de entrega dos malotes na parte externa da edificação onde funcionará a Junta Eleitoral, de forma a não deixar dúvidas às pessoas responsáveis pelo transporte desse material;
III. No dia das eleições, coordenar e controlar o recebimento dos malotes contendo as mídias de resultado e 01 (uma) via dos BUs oriundos dos LVs, após o término da votação;
IV. No momento do recebimento de cada malote proveniente dos LVs, conferir o seu conteúdo, verificando: (1) se o número de envelopes dentro do malote corresponde ao número de Seções Eleitorais do LV indicado na etiqueta do malote; (2) se os envelopes constantes do malote correspondem às Seções Eleitorais indicadas para aquele determinado LV; (3) se todos os envelopes contém o material obrigatório, qual seja 01 (uma) mídia de resultado e 01 (uma) via do BU da Seção Eleitoral a que correspondem;
V. Caso algum dos malotes não chegue à Junta Eleitoral dentro do horário estimado, o responsável pela GERMID deverá diligenciar, imediatamente, adotando todas as providências necessárias à localização e à remessa do malote pendente à Junta Eleitoral, e comunicando o fato, concomitantemente, ao Juiz Eleitoral e ao Chefe de Cartório;
VI. Anotar os horários de recebimento dos malotes, para posterior lançamento no SISLOG, pelas ZEs.

§ 1º. Os malotes de que tratam este artigo transportarão para a Junta Eleitoral, exclusivamente, 01 (uma) mídia de resultado e 01 (uma) via do BU de cada uma das Seções Eleitorais que compõem um determinado LV.

§ 2º. As vias dos BUs transportadas pelos malotes deverão, posteriormente à apuração, ser arquivadas nas ZEs.

§ 3º. Os horários de recebimento dos malotes anotados pela GERMID deverão ser lançados no SISLOG, no primeiro turno de votação, até o dia 17 de outubro de 2012 (quarta-feira), e, no segundo turno de votação, até o dia 12 de novembro de 2012 (segunda-feira).

Art. 56. Cabem à GERTRAN todas as atividades relacionadas à transmissão dos resultados das mídias das urnas, dentre as quais:

I. Reservar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área física a ser utilizada para instalação da GERTRAN, prevendo o recebimento e a acomodação organizada dos malotes dos LVs oriundos da GERMID, bem como para execução das demais tarefas de competência dessa gerência;
II. Sinalizar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área reservada para a GERTRAN, sinalizando, também, o trajeto entre a GERMID e a GERTRAN, dentro da Junta Eleitoral, de forma que, com base nessa organização, os trabalhos se desenvolvam de forma ordeira a tranqüila, facilitando, inclusive, a adoção das contingências eventualmente necessárias à solução dos problemas surgidos durante a apuração;
III. Coordenar e controlar o recebimento dos malotes contendo as mídias de resultado e os BUs advindos da GERMID;
IV. Caso durante os trabalhos de transmissão seja constatada a ausência de quaisquer dos itens obrigatórios por malote/LV, o responsável pela GERTRAN deverá comunicar, imediatamente, a ocorrência ao responsável pela GERMID, que adotará todas as providências necessárias à localização e à remessa dos itens pendentes à Junta Eleitoral, comunicando o fato, concomitantemente, ao Juiz Eleitoral e ao Chefe de Cartório;
V. Executar e controlar a transmissão dos dados constantes das mídias de resultado e totalizar os resultados;
VI. Subsidiar a GERCON na definição dos procedimentos de contingência a serem adotados em caso de erro na leitura das mídias de resultado;
VII. Acompanhar, através de sistema específico, a situação das Seções Eleitorais de cada LV, até a totalização final da apuração do pleito;
VIII. Prestar as informações solicitadas pelos técnicos da STI acerca dos procedimentos de transmissão e totalização;
IX. Imprimir o relatório “Resultado da Totalização” no Sistema de Gerenciamento;
X. Confeccionar, sob orientação do Juiz Presidente da Junta Eleitoral, a Ata Geral da Eleição;
XI. Ao final dos trabalhos de apuração, solicitar autorização à STI, para liberação e desmobilização da Junta Eleitoral, que será concedida através do fornecimento de uma senha de encerramento da apuração, que deverá ser lançada na Ata Geral da Eleição.

Parágrafo Único. Competem, ainda, à GERTRAN as atribuições elencadas nos arts. 131 e 133 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , além do auxílio ao Juiz Eleitoral no tratamento de pendências de transmissão e totalização dos resultados das eleições.

Art. 57. Cabem à GERCON todas as atividades relacionadas aos procedimentos de contingência para geração de novas mídias de resultado, dentre as quais:

I. Reservar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área física a ser utilizada para instalação da GERCON;
II. Sinalizar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área reservada para a GERCON, dentro da Junta Eleitoral, de forma que, com base nessa organização, os trabalhos se desenvolvam de forma ordeira a tranqüila, facilitando, inclusive, a adoção das contingências eventualmente necessárias à solução dos problemas surgidos durante a apuração;
III. No início dos trabalhos da Junta Eleitoral, às 17h00, ligar uma urna eletrônica de contingência com a mídia do SA e com o cartão de memória de contingência, a fim de não haver atrasos em um eventual procedimento de contingência que exija o uso do mencionado sistema;
IV. No início dos trabalhos da Junta Eleitoral, às 17h00, reservar os materiais necessários a uma possível recuperação de dados, quais sejam: mídias de RED, mídias de resultado formatadas, lacres e, no mínimo, 01 (uma) urna de contingência não utilizada;
V. Executar, com utilização dos sistemas RED e SA, os procedimentos de contingência previstos nos arts. 128 e 129 da Resolução TSE nº 23.372/2011 necessário s à geração de mídias de resultado para aquelas Seções cujas mídias não foram localizadas, apresentaram problemas na leitura ou foram rejeitadas durante o seu processamento;
VI. Recuperar os arquivos contendo os votos registrados nas urnas eletrônicas das Seções Eleitorais em que houve votação mista, nos termos do art. 112 da Resolução TSE nº 23.372/2011 ;
VII. Auxiliar os escrutinadores na utilização do Sistema SA, se houver necessidade;
VIII. Lacrar todas as urnas eletrônicas submetidas a quaisquer procedimentos de contingência, tão logo solucionados, de forma definitiva, os problemas que deram ensejo às soluções de contingência, da seguinte forma:

a) Na hipótese do procedimento de recuperação de dados ter sido realizado em uma urna de votação, o referido equipamento deverá ser lacrado tão logo seja recebido e totalizado, com sucesso, o resultado da Seção Eleitoral correspondente;
b) Na hipótese do procedimento de recuperação de dados ter sido realizado em uma urna de contingência, utilizada como “barriga de aluguel” ou pelo SA, o referido equipamento deverá ser lacrado apenas quando terminarem os trabalhos de apuração.

IX. Preencher o “Relatório de Ocorrências na Apuração” (ANEXO XIX), durante os procedimentos de apuração.

Art. 58. Cabem à GERAU as seguintes atividades:

I. Reservar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área física a ser utilizada pela GERAU para acomodação das urnas eletrônicas e dos demais materiais de votação;
II. Sinalizar, juntamente com o Chefe de Cartório, dentro do ambiente da Junta Eleitoral, previamente ao dia das eleições, a área reservada para a GERAU, com especial destaque e marcação no piso/paredes dos locais para alocação dos lotes de urnas eletrônicas, de forma que, na hipótese de uma contingência, a urna demandada seja fácil e rapidamente localizada;
III. Sinalizar, também, o trajeto de entrega das urnas eletrônicas e demais materiais de votação na parte externa da edificação onde funcionará a Junta Eleitoral, de forma a não deixar dúvidas às pessoas responsáveis pelo transporte e entrega do material que será recebido pela GERAU;
IV. Coordenar o recebimento das urnas eletrônicas e dos demais materiais de eleição que chegarem dos LVs, após o término da votação, alocando-os, imediatamente, nos lugares previamente selecionados e sinalizados, dentro do ambiente da Junta Eleitoral;
XII. Controlar o recebimento das urnas eletrônicas provenientes das Seções Eleitorais, diligenciando, junto aos prepostos dos LVs e aos demais responsáveis pelo transporte desses equipamentos para a Junta Eleitoral para localização, imediata, de eventual urna de seção não entregue no tempo estimado, comunicando o fato, concomitantemente, ao Juiz Eleitoral e ao Chefe de Cartório;
XIII. Fixar 01 (uma) via do BU de cada Seção Eleitoral, em local visível, na sede da Junta Eleitoral;
XIV. Anotar os horários de recebimento das urnas eletrônicas para posterior lançamento no SISLOG pelas ZEs.

Parágrafo Único. Os horários de recebimento das urnas anotados pela GERAU, no primeiro turno de votação, deverão ser lançados no SISLOG, até o dia 17 de outubro de 2012 (quarta-feira) e, no segundo turno de votação, até o dia 12 de novembro de 2012 (segunda-feira).


Seção III
Da Apuração e Transmissão dos Resultados ao TRE/ES

Art. 59. As Juntas Eleitorais somente poderão considerar concluídos seus trabalhos após a confirmação do recebimento, no TRE/ES, de todos os arquivos da Eleição, incluindo os BUs, os arquivos log das urnas, os arquivos Imagem dos BUs, os arquivos de assinatura, os arquivos de Registro Digital de Voto, os arquivos de faltosos e as justificativas.

§ 1º. Concluída a transmissão das mídias de resultado da Junta Eleitoral, caso a STI detecte a ausência de algum dos arquivos mencionados no caput, a Junta será orientada a proceder à recuperação desses arquivos, a partir das urnas eletrônicas.

§ 2º. Após a conclusão dos trabalhos de apuração, a Junta Eleitoral, antes de se desmobilizar, deverá seguir os seguintes passos:

c) Telefonar para a STI informando da conclusão dos trabalhos;
d) Comunicada da conclusão dos trabalhos, a STI verificará a existência de alguma pendência, e, não havendo, gerará e informará à ZE uma senha de liberação que autorizará a desmobilização da Junta Eleitoral;
e) Sendo detectada pela STI eventual pendência a ser tratada, as instruções serão transmitidas à Junta Eleitoral, imediatamente, pelo telefone e, apenas depois de solucionadas as pendências apontadas, será fornecida a senha de liberação que autorizará a desmobilização da Junta Eleitoral;
f) Recebida a senha de liberação, a ZE, antes da desmobilização, deverá consignar esse número na Ata Geral da Eleição.

§ 3º. Encerrados os trabalhos de apuração, a ZE deverá providenciar cópia de segurança de todos os dados dos Sistemas Eleitorais, conforme orientações a serem repassadas pela STI.

§ 4º. Posteriormente ao pleito, se for detectada alguma falha no processamento dos arquivos enviados pelas Juntas Eleitorais, a STI comunicará a falha encontrada às ZEs envolvidas, que publicarão Edital convocando os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para acompanharem a nova recuperação desses arquivos, a partir das urnas eletrônicas, o que ensejará o rompimento de lacres das urnas envolvidas ( art. 134 da Resolução TSE nº 23.372/2011 ).

CAPÍTULO XIII
DA TRANSMISSÃO EXTERNA ÀS JUNTAS ELEITORAIS

Seção I
Dos Pontos de Transmissão Remotos

Art. 60. Em virtude da existência de LVs de difícil acesso, bem como da grande distância entre a sede e os municípios que compõem determinadas ZEs, e em consonância com as disposições do art. 127 da Resolução TSE nº 23.372/2011 , ficam criados os Pontos de Transmissão Remotos em Postos Eleitorais e os Pontos de Transmissão Remotos Avançados, conforme ANEXOS XX e XXI da presente Resolução.

§ 1º. Os Pontos de Transmissão Remotos criados pela presente Resolução só serão efetivamente implantados após análise e parecer técnico emitido pela STI.

§ 2º. Novos Pontos de Transmissão Remotos poderão ser criados, a critério da Presidência do TRE/ES, com base em parecer técnico emitido pela STI, devendo, para tanto, ser publicado o competente Ato no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 61. Competem à pessoa designada como responsável pelo Ponto de Transmissão Remoto:

I. Conferir, no momento da entrega dos malotes, se todos os envelopes contendo as mídias de resultado e BUs oriundos do LV indicado no malote foram efetivamente entregues;
II. Na hipótese de constatação da falta de algum envelope, mídia de resultado ou BU, que deveria constar do malote, diligenciar, imediatamente, à Junta Eleitoral comunicando a ocorrência, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para localização do material faltante;
III. Receber, no Sistema de Transmissão, as mídias de resultado provenientes das urnas eletrônicas, verificando sua integridade;
IV. Efetuar a transmissão dos dados das mídias de resultado ao TRE/ES, através do Sistema de Transmissão;
V. Na hipótese de constatação de falha na transmissão de alguma mídia de resultado, tentar efetuar, novamente, a sua leitura e transmissão;
VI. Na hipótese de a segunda tentativa de transmissão de alguma mídia de resultado ser mal sucedida, informar, imediatamente, à Junta Eleitoral, para que possam ser agilizados os procedimentos de contingência;
VII. Transmitidos todos os dados das mídias de resultado provenientes de um LV e confirmado o seu recebimento pelos Sistemas Eleitorais instalados no TRE/ES, recompor o malote, inserindo nele todos os envelopes com as mídias de resultado e os BUs recebidos;
VIII. Devolver o malote recomposto ao responsável pelo transporte do malote do LV, para remessa à Junta Eleitoral;
IX. Encerrada a transmissão de todos os dados das mídias de resultado dos malotes destinados ao Ponto de Transmissão Remoto, e após autorização da GERTRAN, dirigir-se à Junta Eleitoral.

Seção II
Da Transmissão Cruzada

Art. 62. Considerando as condições de acessibilidade das estradas, ficam autorizadas as Transmissões Cruzadas de dados das mídias de resultado provenientes das urnas eletrônicas de uma determinada ZE através de Junta Eleitoral pertencente a outra ZE, conforme discriminado no ANEXO XXII desta Resolução.

§ 1º. As mídias de resultado objeto de transmissão cruzada deverão ser lidas e transmitidas com prioridade sobre as demais, a fim de não prejudicar eventual procedimento de contingência que se fizer necessário.

§ 2º. O responsável pelo transporte das mídias de resultado objeto de transmissão cruzada, deverá, após a sua leitura, transmissão dos dados e confirmação de recebimento pelos Sistemas Eleitorais do TRE/ES, dirigir-se à Junta Eleitoral de sua ZE de origem, levando consigo as mídias de resultado lidas.

§ 3º. O Presidente do TRE/ES poderá autorizar novas Transmissões Cruzadas, além das já autorizadas no caput deste artigo, com base em parecer técnico emitido pela STI, devendo, para tanto, ser publicado o competente Ato no Diário de Justiça Eletrônico.

CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63. É obrigatória a execução de cópia de segurança dos arquivos dos micros das ZEs, todas as sextas-feiras, de acordo com as orientações disponíveis na intranet do TRE/ES nos endereços seguintes:

I. http://intranet.tre-es.gov.br/intranet/pages/paginas.aspx?Cod_Pag=242
II. http://intranet.tre-es.gov.br/intranet/pages/paginas.aspx?Cod_Pag=505

Art. 64. Além do backup semanal, previsto no artigo anterior, é obrigatória, ao final de todos os dias de realização das Cerimônias de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, a execução da cópia de segurança dos dados do GEDAI-UE, conforme instruções a serem repassadas pela STI.

Parágrafo Único. Em caso de nova preparação de urnas para substituir as sorteadas para a Votação Paralela ou para substituir as urnas sorteadas para eventual auditoria futura, a ZE fará, após os procedimentos de preparação das novas urnas, cópia de segurança dos dados do GEDAI-UE.

Art. 65. Encerrada a votação, as urnas e os cartões de memória de carga deverão permanecer armazenados nas ZEs, com os respectivos lacres, até 15 de janeiro de 2013 (terça-feira), sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral, em condições adequadas de armazenamento ( art. 176 da Resolução TSE nº 23.372/2011 ), conforme previsto na Resolução TSE nº 20.771/2003 e na Instrução CRCUE-ES nº 02/2009.

§ 1º. Decorrido o prazo de que cuida o caput deste artigo, as ZEs retirarão os cartões de memória das respectivas urnas eletrônicas e os remeterão à STI ( art. 176, § 2º da Resolução TSE nº 23.372/2011 ).

§ 2º. Os procedimentos descritos no parágrafo anterior não poderão ser realizados se estiver pendente de julgamento recurso sobre a votação ou apuração da respectiva Seção Eleitoral ( art. 176, § 3º da Resolução TSE nº 23.372/2011 ).

Art. 66. As cópias de segurança dos dados dos Sistemas Eleitorais devem ser guardadas, sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral, pelo menos, até 15 de janeiro de 2013 (terça-feira), observadas as condições adequadas de armazenamento para mídias eletrônicas.

Parágrafo Único. Havendo recurso sobre a votação ou apuração pendente de julgamento, o prazo a que se refere o caput se prorroga, automaticamente, até decisão definitiva da matéria.

Art. 67. É obrigatória a leitura do correio eletrônico, no mínimo, quatro vezes por dia, sendo uma no início, duas durante, e outra ao final do expediente.

Art. 68. É obrigatório o login e a permanência de, pelo menos, um servidor do Cartório Eleitoral no Sistema de Comunicação Instantâneo do TRE/ES (Spark), durante todo o horário de expediente.

Art. 69. É obrigatória a manutenção das versões atualizadas dos Sistemas Eleitorais informatizados nos microcomputadores dos Cartórios Eleitorais, de acordo com as orientações repassadas pela STI.

Art. 70. É proibida a instalação de quaisquer programas nos computadores dos Cartórios Eleitorais, que não sejam os oficiais ou que não sejam os autorizados pela STI.

Art. 71. Após os trabalhos da Eleição e transmitidos todos os arquivos de log da urna, as ZEs deverão encaminhar à STI, em envelope lacrado, os lacres que não foram utilizados no processo eleitoral.

Art. 72. Constitui anexo integrante à presente Resolução o calendário que espelha todos os procedimentos aqui regulamentados (ANEXO XXIII).

Art. 73. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente

Doutor Marcelo Abelha Rodrigues
Membro

Doutora Rachel Durão Correia Lima
Membro

Doutor Júlio César Costa de Oliveira
Membro

Doutor Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha
Membro

Doutor Marcus Felipe Botelho Pereira
Membro

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

Solicitação para Votar em Seção Eleitoral Especial
Zona: Município: Seção:

SOLICITAÇÃO

Solicito proceder à anotação, no Cadastro Nacional de Eleitores, de que sou portador de necessidade especial, visando a minha alocação futura em Seção Eleitoral com maior acessibilidade.

Título Eleitoral

Descrição da Dificuldade
Apresentada

Endereço Telefones

Assinatura do Eleitor/
Data da Solicitação

_____________________
Data: ___/___/2012

_____________________
Data: ___/___/2012

_____________________
Data: ___/___/2012

ANEXO II

Edital de Convocação do MP, da OAB e dos Partidos e Coligações para Presenciarem a Cerimônia Principal de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas

EDITAL Nº /2012

O Exmo. Sr. Dr. < >, MM. Juiz da < >ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, aos que o presente Edital virem e seu conhecimento possa interessar, especialmente aos representantes do Ministério Público, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, aos partidos políticos e coligações que, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Resolução TRE/ES nº < /2012 > c/c o art. 26, § 3º da Resolução TSE nº. 23.372/2011, determinou a realização da Cerimônia Principal de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, a ter início no dia <24 de setembro/15 de outubro> de 2012, às < > horas, podendo estender-se até o dia <29 de setembro/20 de outubro> de 2012, no seguinte endereço: <endereço>/ES.

Os trabalhos terão início com a geração de: (a) cartões de memória para carga das urnas e cartões de memória para votação e (b) mídias de resultado para as urnas.

Após os procedimentos mencionados, a Cerimônia Principal de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação terá continuidade com a carga e a lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no <Primeiro/Segundo> Turno das Eleições de 2012.

Serão responsáveis pela preparação das urnas os técnicos: <nomes dos técnicos>, contratados pela Justiça Eleitoral para esse fim.

Os interessados poderão acompanhar a geração de mídias e carga das urnas eletrônicas de que trata o presente Edital.

Designo como Secretário dos trabalhos o Chefe de Cartório desta Zona Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de <local>, em < > de < > de 2012.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

ANEXO III

Edital de Convocação do MP, da OAB e dos Partidos e Coligações para Presenciarem a Cerimônia Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas

EDITAL Nº /2012

O Exmo. Sr. Dr. < >, MM. Juiz da < >ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, aos que o presente Edital virem e seu conhecimento possa interessar, especialmente aos representantes do Ministério Público, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, aos partidos políticos e coligações que, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Resolução TRE/ES nº < /2012 > c/c o art. 28 da Resolução TSE nº. 23.372/2011, determinou a realização da Cerimônia Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, no dia <05 de outubro/26 de outubro> de
2012, às < > horas, no seguinte endereço: <endereço>/ES.

Os trabalhos terão início com a geração de: (a) cartões de memória para carga das urnas e cartões de memória para votação e (b) mídias de resultado para as urnas.

Após os procedimentos mencionados, a Cerimônia Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação terá continuidade com a carga e a lacração das urnas eletrônicas que apresentaram inconsistências na Cerimônia Principal, incluindo as que não foram inseminadas naquela Cerimônia ou as que tenham sido objeto de manutenção após a conferência visual ou as que demonstraram necessidade de nova carga ou as que demonstraram necessidade de procedimento de correção do relógio ou do calendário interno durante a Conferência Visual ou as que estavam sendo utilizadas em treinamento.

Serão responsáveis pela preparação das urnas os técnicos: <nomes dos técnicos>, contratados pela Justiça Eleitoral para esse fim.

Os interessados poderão acompanhar a geração de mídias e carga das urnas eletrônicas de que trata o presente Edital.

Designo como Secretário dos trabalhos o Chefe de Cartório desta Zona Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de <local>, em < > de < > de 2012.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

ANEXO IV

Edital de Convocação do MP, da OAB e dos Partidos e Coligações para Presenciarem a Cerimônia de Conferência Visual

EDITAL Nº /2012

O Exmo. Sr. Dr. < >, MM. Juiz da < >ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, aos que o presente Edital virem e seu conhecimento possa interessar, especialmente aos representantes do Ministério Público, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, aos partidos políticos e coligações que, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Resolução TRE/ES nº < /2012 > c/c o art. 32 da Resolução TSE nº. 23.372/2011, determinou a realização da Cerimônia de Conferência Visual dos Dados de Carga das Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, a ter início no dia <1º de outubro/22 de outubro> de 2012, às < > horas, podendo estender-se até o dia <02 de outubro/23 de outubro> de 2012, no seguinte endereço: <endereço>/ES.

Nessa ocasião, a equipe técnica deverá adotar os seguintes procedimentos: I – Ligar a urna eletrônica; II – Conferir a tela do terminal do eleitor e preencher o Formulário de Controle de Conferência Visual, adotando os seguintes procedimentos, conforme o tipo de urna a ser verificada: a) Urnas de Seção: Conferir os dados relativos à turno de votação, município, zona e seção; registrar o resumo de correspondência e qualificar a situação da urna quanto à diferença em minutos para o horário oficial, correta fixação dos lacres, led de bateria total (aceso ou apagado) e ocorrência de defeitos ou peças faltantes; b) Urnas de Justificativa: Conferir os dados relativos à turno de votação, município, zona e mesa; registrar o resumo de correspondência e qualificar a situação da urna quanto à diferença em minutos para o horário oficial, correta fixação dos lacres, led de bateria total (aceso ou apagado) e ocorrência de defeitos ou peças faltantes; c) Urnas de Contingência: Registrar o resumo de correspondência e qualificar a situação da urna quanto à diferença em minutos para o horário oficial, correta fixação dos lacres, led de bateria total (aceso ou apagado) e ocorrência de defeitos ou peças faltantes; III – Se estiverem corretos todos os dados, encerrar a Conferência Visual, desligando a urna e guardando-a na respectiva caixa; IV – Se for observada alguma falha no funcionamento ou divergência nos dados, separar a urna eletrônica para manutenção, comunicando a ocorrência à equipe de urnas eletrônicas da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/ES.

Os interessados poderão acompanhar todos os procedimentos de que trata o presente Edital.

Serão responsáveis pelos procedimentos acima mencionados os técnicos: <nomes dos técnicos>, contratados pela Justiça Eleitoral para este fim.

Designo como Secretário dos trabalhos o Chefe de Cartório desta Zona Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de <local>, em < > de < > de 2012.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

ANEXO V

Ata da Cerimônia Principal de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas

ATA DA CERIMÔNIA PRINCIPAL DE GERAÇÃO DE MÍDIAS E CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS
<PRIMEIRO/SEGUNDO> TURNO – ELEIÇÕES 2012

Aos <vinte e quatro dias do mês de setembro/quinze dias do mês de outubro> do ano de dois mil e doze, às < > horas, de conformidade com o Edital nº < >, publicado em
<___/___/2012>, reuniram-se no endereço <endereço>/ES, o Exmo. Sr. Dr. <nome do juiz eleitoral>, MM. Juiz dessa Zona Eleitoral, o Exmo. Sr. Dr. <nome do representante do MP>, Representante do Ministério Público Eleitoral, o Ilmo. Sr. Dr. <nome do representante da OAB/ES>, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Espírito Santo, bem como os seguintes representantes partidários: <nomes dos representantes partidários>.

Em consonância com o disposto no art. 26 da Resolução TSE nº. 23.372/2011 e no art. 30 da Resolução TRE/ES nº < /2012>, foi aberta a Cerimônia Principal de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas do <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, dando-se início aos trabalhos de geração das mídias de resultado e dos cartões de memória de carga, de votação e de contingência contendo as tabelas de partidos políticos e coligações e de candidatos, de eleitores, de seções e de agregações, bem como os arquivos magnéticos das fotografias dos candidatos com pedido de registro deferidos ou sub judice. O sistema utilizado para gerar as mídias foi o GEDAI-EU - Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica, versão <versão do GEDAI-UE>, instalado em <data da instalação> nos microcomputadores desta Zona Eleitoral, operados pelos técnicos <nomes dos técnicos>. Concluídos os trabalhos de geração de mídias, foram obtidos os seguintes resultados: <especificar as mídias geradas e seus respectivos quantitativos>.

Após a geração de mídias, deu-se início aos trabalhos de carga e lacração das urnas eletrônicas a serem utilizadas no <Primeiro/Segundo> Turno de Votação. Finalizados os trabalhos de carga e lacração, foram obtidos os seguintes resultados: < > urnas preparadas para votação, < > urnas preparadas para contingência, < > urnas preparadas para justificativa e um saldo de < > cartões de memória de votação lacrados para contingência. Foram submetidas ao procedimento de conferência, previsto no art. 37 da Resolução TSE nº 23.372/2011, as seguintes urnas: <identificar as urnas de seção e de justificativa submetidas à conferência e informar a quantidade de urnas de contingência submetidas à conferência>. Foi submetida ao teste de votação, previsto no art. 38 da Resolução TSE nº 23.372/2011 a urna da seção nº: <nº da seção>. Foram, ainda, lacradas <quantidade de urnas de lona lacradas> urnas de lona.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Cerimônia Principal de Geração de Mídias relativa ao <Primeiro/Segundo> Turno das Eleições 2012, às Erro! Indicador não definido.< > horas do dia < > de < > de 2012 e, para constar, eu, <nome do chefe de cartório>, Chefe de Cartório da < >ª Zona Eleitoral, lavrei esta ata, que segue assinada pelos presentes.

< nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

<nome do representante do Ministério Público Eleitoral>
Representante do Ministério Público na < >ª Zona Eleitoral

ANEXO VI

Ata da Cerimônia Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas

ATA DA CERIMÔNIA COMPLEMENTAR DE GERAÇÃO DE MÍDIAS E CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS
<PRIMEIRO/SEGUNDO> TURNO – ELEIÇÕES 2012

No <quinto dia do mês de outubro/vigésimo sexto dia do mês de outubro> do ano de dois mil e doze, às < > horas, em conformidade com o Edital nº < >, publicado em <___/___/2012>, reuniram-se no endereço <endereço>/ES, o Exmo. Sr. Dr. <nome do juiz eleitoral>, MM. Juiz dessa Zona Eleitoral, o Exmo. Sr. Dr. <nome do representante do MP>, Representante do Ministério Público Eleitoral, o Ilmo. Sr. Dr. <nome do representante da OAB/ES>, bem como os representantes partidários <nomes dos representantes partidários>, momento em que, de acordo com o disposto no art. 34 da Resolução TRE/ES nº < /2012>, foi aberta a Cerimônia Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas do <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, dando-se início aos trabalhos de geração de mídias complementares para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação. O sistema
utilizado para gerar as mídias foi o GEDAI-EU - Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica, versão <versão do GEDAI-UE>, instalado em < > nos microcomputadores desta Zona Eleitoral, operados pelos técnicos <nomes dos técnicos>. Concluídos os trabalhos, foram obtidos os seguintes resultados: <especificar as mídias geradas e seus respectivos quantitativos>.

Após a geração de mídias, deu-se início aos trabalhos de carga e lacração das urnas eletrônicas que não foram inseminadas na Cerimônia Principal do <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, ou que tenham sido objeto de manutenção após a Conferência Visual, ou que demonstraram necessidade de nova carga ou procedimento de alteração do relógio ou do calendário interno durante a Conferência Visual. Finalizados os trabalhos, foram obtidos os seguintes resultados: < > urnas preparadas para votação, < > urnas preparadas para contingência e < > urnas preparadas para justificativa e um saldo de < > cartões de memória de votação lacrados para contingência.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Cerimônia Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas relativa ao <Primeiro/Segundo> Turno das Eleições 2012, às < > horas do dia < > de < > de 2012 e, para constar, eu, <nome do chefe de cartório>, Chefe do Cartório da < >ª Zona Eleitoral, lavrei esta ata, que segue assinada pelos presentes.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

<nome do representante do Ministério Público Eleitoral>
Representante do Ministério Público na < >ª Zona Eleitoral

ANEXO VII

Ata da Cerimônia de Conferência Visual

ATA DA CERIMÔNIA DE CONFERÊNCIA VISUAL
<PRIMEIRO/SEGUNDO> ELEIÇÕES 2012

No <primeiro dia do mês de outubro/vigésimo segundo dia do mês de outubro> do ano de dois mil e doze, às < > horas, em conformidade com o Edital nº < >, publicado em <___/___/2012>, reuniram-se no endereço <endereço>/ES, o Exmº Sr. Dr. <nome do juiz eleitoral>, MM. Juiz dessa Zona Eleitoral, o Exmo. Sr. Dr. <nome do representante do MP>, Representante do Ministério Público Eleitoral, o Ilmo. Sr. Dr. <nome do representante da OAB/ES>, bem como os representantes partidários <nomes dos representantes partidários>, momento em que, de acordo com o disposto no art. 32 da Resolução TRE/ES nº < /2012>, foi aberta a Cerimônia de Conferência Visual dos Dados de Carga das Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, dando-se início aos trabalhos de conferência realizados de acordo com o procedimento estabelecido no Edital convocatório.

Conferidas todas as urnas preparadas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação e finalizados os trabalhos, foram obtidos os seguintes resultados: (1) urnas em perfeito funcionamento: < > urnas de votação, < > urnas de contingência e < > urnas de justificativa e (2) urnas que apresentaram problemas: < > urnas de votação, < > urnas de contingência e < > urnas de justificativa.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Cerimônia de Conferência Visual dos Dados de Carga das Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, às < > horas do dia < > de < > de 2012 e, para constar, eu, <nome do chefe de cartório>, Chefe do Cartório da < >ª Zona Eleitoral, lavrei esta ata, que segue assinada pelos presentes.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

<nome do representante do Ministério Público Eleitoral>
Representante do Ministério Público na < >ª Zona Eleitoral

ANEXO VIII

Data: / /2012
Página:

Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria de Tecnologia da Informação

Relatório de Controle de Preparação de Urnas

Zona: Município: Mídia de Carga: Nº de Seções:
Local:
Seção Data Patrimônio Resumo da Carga Nome do Técnico

ANEXO IX

Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria de Tecnologia da Informação

Comprovantes de Carga das Urnas Preparadas
Zona: Município: Local:
Cole aqui o comprovante de carga Cole aqui o comprovante de carga Cole aqui o comprovante de carga Cole aqui o comprovante de carga Cole aqui o comprovante de carga

Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria de Tecnologia da Informação

Extratos de Carga das Urnas Preparadas
Zona: Município: Local:
Cole aqui o comprovante de carga Cole aqui o comprovante de carga Cole aqui o comprovante de carga Cole aqui o comprovante de carga Cole aqui o comprovante de carga

(Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )


ANEXO X

Edital de Convocação do MP, da OAB, dos Partidos e Coligações para Acompanharem o Sorteio das UEs da Votação Paralela e de Eventual Auditoria Futura, a Preparação das UEs que Substituirão as Sorteadas, o Transporte das UEs Sorteadas e a Votação Paralela Propriamente Dita

EDITAL TRE/ES Nº /2012

O Exmo. Sr. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados e, especialmente, dos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos e Coligações Partidárias e das entidades representativas da sociedade, em geral, que fará realizar, no dia < > de outubro/< > de outubro de 2012, às 9 horas, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, situado na Rua João Batista Parra, 575, Praia do Suá – Vitória/ES, Sessão Pública para a realização do sorteio, no <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, das urnas eletrônicas deste Estado que serão auditadas, através de Votação Paralela e das urnas eletrônicas deste Estado que serão preservadas lacradas nos seus respectivos Cartórios Eleitorais, para eventual auditoria futura.

TORNA PÚBLICO que, realizado o sorteio, os Juízes Eleitorais das Zonas sorteadas encaminharão as urnas do sorteio da Votação Paralela para a Comissão de Votação Paralela das Eleições 2012, que estará aguardando na sede deste Tribunal, em regime de plantão destinado à espera, ao recebimento e à guarda das urnas eletrônicas sorteadas. As urnas sorteadas para eventual auditoria futura serão mantidas lacradas no Cartório Eleitoral de procedência.

TORNA PÚBLICO que, imediatamente após a remessa para a sede do Tribunal das urnas sorteadas para a Votação Paralela, e após o armazenamento das urnas sorteadas para eventual auditoria futura, serão preparadas, nas sedes das Zonas Eleitorais contempladas pelo sorteio, novas urnas eletrônicas a serem utilizadas no dia da votação, para as Seções Eleitorais sorteadas.

TORNA PÚBLICO, ainda, que as urnas eletrônicas das Seções Eleitorais sorteadas para Votação Paralela serão auditadas no dia < > de outubro de 2012, a partir das 7 horas, no Salão Nobre do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Vitória, < > de < > de 2012.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

ANEXO XI

Ata da Cerimônia de Preparação das Urnas Substitutas das Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela/Eventual Auditoria Futura

ATA DA PREPARAÇÃO DAS URNAS SUBSTITUTAS ÀQUELAS SORTEADAS PARA VOTAÇÃO PARALELA E PARA EVENTUAL AUDITORIA FUTURA
<PRIMEIRO/SEGUNDO> TURNO – ELEIÇÕES 2012

Aos < > dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às < > horas, em conformidade com o Edital TRE/ES nº < >, publicado em <___/___/2012>, reuniram-se no Cartório da < >ª Zona Eleitoral, situado na <endereço>/ES, o Exmo. Sr. Dr. <nome do juiz eleitoral>, MM. Juiz dessa Zona Eleitoral, o Exmo. Sr. Dr. <nome do representante do MP>, Representante do Ministério Público Eleitoral, o Ilmo. Sr. Dr. <nome do representante da OAB/ES>, bem como os representantes partidários <nomes dos representantes partidários>, momento em que, de acordo com o disposto no art. 36, §§ 6º e 7º, da Resolução TRE/ES nº < /2012>, providenciada a preparação e a lacração de nova urna eletrônica em substituição à urna sorteada para <eventual auditoria futura/o procedimento de Votação Paralela> no <Primeiro/Segundo> Turno de Votação. <A urna da seção _____ sorteada para Votação Paralela foi recolhida, lacrada e enviada à Comissão da Votação Paralela,
conforme determinação do art. 36 § 4º da Resolução TRE/ES nº _____/2012 / A urna da seção _____ sorteada para eventual auditoria futura foi lacrada e armazenada no Cartório desta Zona Eleitoral, conforme previsão do art. 36 § 5º da Resolução TRE/ES nº ____/2012>.

Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos, às < > horas do dia <dois/trinta> de outubro de 2010, e, para constar, eu, <nome do chefe de cartório>, Chefe do Cartório da < >ª Zona Eleitoral, lavrei esta ata, que segue assinada pelos presentes.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

<nome do representante do Ministério Público Eleitoral>
Representante do Ministério Público na < >ª Zona Eleitoral

Ata da Cerimônia de Preparação das Urnas Substitutas das Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela, para Eventual Auditoria Futura e para Eventual Auditoria Futura de Segundo Turno

Ata da Cerimônia de Preparação das Urnas Substitutas das Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela, para Eventual Auditoria Futura e para Eventual Auditoria Futura de Segundo Turno <Primeiro/Segundo> Turno - Eleições 2012

Aos < > dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às < > horas, em conformidade com o Edital TRE/ES nº < >, publicado em <___/___/2012>, reuniram-se no Cartório da < >ª Zona Eleitoral, situado na <endereço>/ES, o Exmo. Sr. Dr. <nome do juiz eleitoral>, MM. Juiz dessa Zona Eleitoral, o Exmo. Sr. Dr. <nome do representante do MP>, Representante do Ministério Público Eleitoral, o Ilmo. Sr. Dr. <nome do representante da OAB/ES>, bem como os representantes partidários <nomes dos representantes partidários>, momento em que, de acordo com o disposto no art. 36, §§ 6º e 7º, da Resolução TRE/ES nº < /2012>, foi providenciada a preparação e a lacração de nova urna eletrônica em substituição à urna sorteada para <eventual auditoria futura/eventual auditoria futura de Segundo Turno/o procedimento de Votação Paralela> no <Primeiro/Segundo> Turno de Votação. <A urna da seção _____ sorteada para Votação Paralela foi recolhida, lacrada e enviada à Comissão da Votação Paralela, conforme determinação do art. 36 § 4º da Resolução TRE/ES nº _____/2012 / A urna da seção _____ sorteada para eventual auditoria futura/eventual auditoria futura de Segundo Turno foi lacrada e armazenada no Cartório desta Zona Eleitoral, conforme previsão do art. 36 § 6º da Resolução TRE/ES nº ____/2012>.

Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos, às < > horas do dia <dois/trinta> de outubro de 2010, e, para constar, eu, <nome do chefe de cartório>, Chefe do Cartório da < >ª Zona Eleitoral, lavrei esta ata, que segue assinada pelos presentes.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral
<nome do representante do Ministério Público Eleitoral>
Representante do Ministério Público na < >ª Zona Eleitoral

(Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )


ANEXO XII

Edital de Convocação do MP, da OAB e dos Fiscais de Partidos e Coligações para Presenciarem a Oficialização do Sistema de Gerenciamento

EDITAL Nº /2012

O Exmo. Sr. Dr. , MM. Juiz da ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, aos que o presente Edital virem e seu conhecimento possa interessar, especialmente aos representantes do Ministério Público, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e aos fiscais de partidos políticos e coligações que, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Resolução TRE/ES nº < /2012>, c/c
o art. 121 da Resolução TSE nº. 23.372/2011, às < > horas do dia < > de outubro de 2012, no endereço <endereço>/ES, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento das Eleições 2012, após o que será emitido o Relatório “Zerésima”.

Os interessados poderão acompanhar todos os procedimentos de que trata o presente Edital. Designo como Secretário dos trabalhos o Chefe de Cartório desta Zona Eleitoral.

Dado e passado nesta cidade de <local>, em < > de setembro de 2012.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

ANEXO XIII

Data: / /2012

Tribunal Regional Eleitoral – ES
Secretaria de Tecnologia da Informação

Autorização para Preparação de Urnas Eletrônicas no Dia do Pleito
Zona: Município:

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

SOLICITO autorização dessa Secretaria de Tecnologia da Informação para inseminar a Urna Eletrônica da Seção Eleitoral abaixo indicada, com base nas justificativas a seguir apresentadas.

Nesta oportunidade, informo que, conforme exigência contida no art. 39, § 1º da Resolução TRE/ES nº <____/2012>, não foi recebido nenhum voto na Seção Eleitoral objeto do presente pedido.

Seção Justificativa do Pedido de Inseminação
Nome Completo do Requerente Cargo do Requerente Assinatura do Requerente

AUTORIZAÇÃO DE PREPARAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS

AUTORIZO a preparação da Urna Eletrônica da Seção Eleitoral acima indicada, com base nas justificativas apresentadas.

Nome do Secretário de Tecnologia da Informação Assinatura

ANEXO XIV

Edital de Convocação do MP, da OAB e dos Partidos e Coligações para Presenciarem a Preparação de Novas Urnas no Dia do Pleito

EDITAL TRE/ES Nº /2012

O Exmo. Sr. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, MM. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, aos que o presente Edital virem e seu conhecimento possa interessar, especialmente aos representantes do Ministério Público, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e aos representantes dos partidos políticos e coligações que, em cumprimento ao disposto no art. 39, § 1º da Resolução TRE/ES
nº <____/2012>, c/c o art. 28 da Resolução TSE nº. 23.372/2011, tendo em vista a possibilidade de haver necessidade de preparação de novas urnas eletrônicas no dia da eleição, como medida de contingência, ficam, desde já, convocados para as Cerimônias para Geração de Mídias e Preparação de Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, no dia <07/28> de outubro de 2012, a partir das 6h00, podendo estender-se até às 12h00, a realizar-se, concomitantemente, nas sedes dos Cartórios de todas as Zonas Eleitorais do Estado do Espírito Santo. As urnas eletrônicas que serão objeto de preparação nessas cerimônias serão única e exclusivamente as que apresentarem problemas insanáveis antes ou no início dos trabalhos de votação, antes do recebimento de qualquer voto, sendo, portanto, indispensável a providência ora prevista para garantir o uso dos Sistemas Eletrônicos de Votação. Os interessados poderão acompanhar todos os procedimentos de que trata o presente Edital. Serão responsáveis pela preparação das urnas os técnicos contratados pela Justiça Eleitoral para este fim. Designo como Secretários dos trabalhos os Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais. Dado e passado nesta cidade de Vitória, em < > de < > de 2012.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Edital de Convocação do MP, da OAB e dos Partidos e Coligações para Presenciarem a Preparação de Novas Urnas no Dia do Pleito

EDITAL TRE/ES Nº /2012

O Exmo. Sr. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, MM. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, aos que o presente Edital virem e seu conhecimento possa interessar, especialmente aos representantes do Ministério Público, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e aos representantes dos partidos políticos e coligações que, em cumprimento ao disposto no art. 39, § 1º da Resolução TRE/ES nº <____/2012>, c/c o art. 28 da Resolução TSE nº. 23.372/2011, tendo em vista a possibilidade de haver necessidade de preparação de novas urnas eletrônicas no dia da eleição, como medida de contingência, ficam, desde já, convocados para as Cerimônias para Geração de Mídias e Preparação de Urnas Eletrônicas para o <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, no dia <07/28> de outubro de 2012, a partir das 6h00, a realizar-se, concomitantemente, nas sedes dos Cartórios de todas as Zonas Eleitorais do Estado do Espírito Santo. As urnas eletrônicas que serão objeto de preparação nessas cerimônias serão única e exclusivamente as que apresentarem problemas insanáveis antes ou no início dos trabalhos de votação, antes do recebimento de qualquer voto, sendo, portanto, indispensável a providência ora prevista para garantir o uso dos Sistemas Eletrônicos de Votação. As mesmas autoridades ficam, ainda, convocadas, na mesma data, horário e locais, para o acompanhamento da eventual preparação de urnas de lona, como contingência ao uso do Sistema Eletrônico de Votação. Os interessados poderão acompanhar todos os procedimentos de que trata o presente Edital. Serão responsáveis pela preparação das urnas os técnicos contratados pela Justiça Eleitoral para este fim. Designo como Secretários dos trabalhos os Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais. Dado e passado nesta cidade de Vitória, em < > de < > de 2012.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

(Redação dada  pela Resolução nº 251/2012 )

ANEXO XV

Ata da Preparação de Urnas Eletrônicas no Dia do Pleito

ATA DA PREPARAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS NO DIA DO PLEITO <PRIMEIRO/SEGUNDO> TURNO – ELEIÇÕES 2012

Aos <07/28> dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às < > horas, de conformidade com o Edital TRE/ES nº < >, publicado em <___/___/2012>, reuniram-se no Cartório da < >ª Zona Eleitoral, situado na <endereço>/ES, o Exmo Sr. Dr. <nome do juiz eleitoral>, MM. Juiz dessa Zona Eleitoral, o Exmo. Sr. Dr. <nome do representante do MP>, Representante do Ministério Público Eleitoral, o Ilmo. Sr. Dr. <nome do representante da OAB>, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os representantes partidários <nomes dos representantes partidários>, momento em que, de acordo com o disposto no art. 39 § 1º da Resolução TRE/ES nº <____/2012>, foi aberta a Cerimônia de Preparação de Urnas Eletrônicas para as seções que apresentaram problemas insanáveis no <Primeiro/Segundo> Turno de Votação, no dia da eleição, antes do recebimento de qualquer voto, dando-se início aos trabalhos de carga e lacração das urnas eletrônicas a serem utilizadas na votação, a fim de garantir
o uso dos sistemas eletrônicos. Finalizados os trabalhos, foram obtidos os seguintes resultados: <especificar quais urnas de quais seções foram preparadas>. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a preparação das urnas eletrônicas mencionadas acima, às < > horas do dia <07/28> de outubro de 2012, e, para constar, eu, <nome do chefe de cartório>, Chefe do Cartório da < >ª Zona Eleitoral, lavrei a presente ata, que segue assinada pelos presentes.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

<nome do representante do Ministério Público Eleitoral>
Representante do Ministério Público na < >ª Zona Eleitoral

ANEXO XVI

Edital de Convocação do MP, da OAB e dos Partidos e Coligações para Acompanharem as Rotas de Entrega e Conferência Visual das Urnas nos LVs

EDITAL Nº /2012

O Exmo. Sr. Dr. < >, MM. Juiz da < >ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, aos que o presente Edital virem e seu conhecimento possa interessar, especialmente aos representantes do Ministério Público, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, aos partidos políticos e coligações que, em cumprimento ao disposto no art. 44, § 3º da Resolução TRE/ES nº <____/2012>,
determinou que a entrega das urnas eletrônicas nos Locais de Votação (LVs) terá início às < > horas do dia < >, a partir do endereço <endereço>/ES, perfazendo um total de <quantidade de rotas> rotas de entrega destinadas a <quantidade de Locais de Votação> Locais de Votação. Os interessados poderão acompanhar as rotas de entrega das urnas e o procedimento de conferência visual previsto no art. 44, I da Resolução TRE/ES nº <____/2012>. Dado e passado nesta cidade de <local>, em < > de < > de 2012.

<nome do juiz eleitoral>
Juiz da < >ª Zona Eleitoral

ANEXO XVII

Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria de Tecnologia da Informação
<Primeiro/Segundo> Turno de Votação das Eleições 2012

FORMULÁRIO DE DIGITAIS REJEITADAS
Zona: Município: Seção

Os eleitores abaixo elencados apresentaram problemas no reconhecimento biométrico durante o processo de votação, tendo sido autorizados a votar pelo Presidente da Seção Eleitoral, somente após comprovação da identidade, conforme previsão dos arts. 84, inciso VI c/c art. 52 da Resolução TSE nº 23.372/2011. Ato contínuo, foram informados sobre a possibilidade de convocação do Cartório Eleitoral para realização de nova coleta biométrica a fim de regularizar sua situação no Cadastro de Eleitores.

Nome do Eleitor

Nº do Título Eleitoral

Telefones de Contato

* Problema (informar número)

* Possíveis Problemas:

1. Não reconhecimento de todas as digitais;
2. Não reconhecimento de algumas digitais;
3. Ausência de Fotografia;
4. Fotografia com qualidade ruim no caderno de votação.

Data:
Nome do Presidente da Seção: Assinatura do Presidente da Seção:

ANEXO XVIII

Data: / /2012
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria de Tecnologia da Informação

FORMULÁRIO DE CONTROLE DE ATENDIMENTO
Zona: Município:
Seção: Patrimônio: Hora do Atendimento:

PROBLEMA:

  • UE não liga
  • Teclado da UE
  • Impressora
  • MicroTerminal
  • Display (tela da UE)
  • Bateria Interna
  • Outros (descreva):__________________________________________________________________________________________________

SOLUÇÃO:

  • Desligou e ligou a UE na chave
  • Retirou e recolocou a Mídia de Resultado no drive da mesma UE
  • Substituiu por UE de Contingência
  • Utilizou Mídia de Contingência
  • Entrou em contato com o suporte do TRE
  • Passou para Votação Manual
  • Outras (descreva):_______________________________________________________________________________________________________

OBS.: ____________________________________________________________________________________________________________

Nome do Técnico: Assinatura:
Nome do Presidente da Seção: Assinatura:

ANEXO XIX

Tribunal Regional Eleitoral – ES
Secretaria de Tecnologia da Informação
<Primeiro/Segundo> Turno de Votação das Eleições 2012

Relatório das Ocorrências na Apuração
Zona: Município:
Seção Número Patrimônio Solução Adotada (vide tabela abaixo)

OBS.: ________________________________________________________________________________________________

CÓDIGOS DE SOLUÇÕES:

1 – UE de seção encerrada pelo mesário – recuperação na própria urna.
2 – UE de seção encerrada pelo mesário – recuperação em urna de contingência.
3 – UE de seção encerrada pelo mesário – recuperação na própria urna, sem flash externa.
4 – UE de seção não encerrada pelo mesário – recuperação na própria urna.
5 – UE de seção não encerrada pelo mesário – recuperação em urna de contingência.
6 – UE de seção não encerrada pelo mesário – recuperação na própria urna, sem flash externa.
7 – Sistema de apuração - digitação de BU.
8 – Sistema de apuração – votação mista.
9 – Sistema de apuração – votação totalmente manual.
10 – Outras (descrever)

ANEXO XX

Pontos de Transmissão Remotos Instalados em Postos Eleitorais
PTR Localidade Município ZE Endereço

01

Atílio Vivacqua Atílio Vivacqua

Rua Carolina Fraga, s/n - Centro - Fórum Des. Manoel Xavier Paes Barreto Filho - CEP: 29490-000

02 Vargem Alta Vargem Alta

Rua Willian Rose, s/n - Centro - Antiga sede da Prefeitura - CEP: 29295-000

03 Ibitirama Ibitirama Rua Edgar Santana Alves, 53, Centro, CEP 29540-000
04 São Domingos do Norte São Domingos do Norte Av. Honorio Fraga, 575 - Centro - CEP: 29745-000
05 Marilândia Marilândia

Rua Espírito Santo, esquina com a Rua Tarcísio Morosini, próximo ao DETRAN, CEP 29725-00

06 Governador Lindenberg Governador Lindenberg Rua São José, SN - Centro - CEP: 29720-000
07 Brejetuba Brejetuba

Av. Firmino Teixeira Griffo, s/n ao lado do nº 276, Centro - CEP: 29630-000

08 Laranja da Terra Laranja da Terra Av Luiz Obermuller Filho, 85 - Centro - CEP: 29615-000
09 Santa Maria de Jetibá Santa Maria de Jetibá Rua Augusto Jacob, 33 - Centro - CEP: 29645-000
10 São Roque do Canaã São Roque do Canaã 11ª Rua Lourenço Roldi, S/N - São Roquinho - CEP: 29665-000
11 Ibatiba Ibatiba 18ª Rua Moacir Correa s/n, Centro - CEP: 29395-000
12 Irupi Irupi 18ª

Rua Laurentina Miranda Leal, 259 - Centro - CEP: 29398- 000

13 Jaguaré Jaguaré 21ª

Rua Angelo Brioschi, 49, Centro, Jaguaré - ES. CEP:29950- 000

14 Água Doce do Norte Água Doce do Norte 23ª

Rua Alacy Costa , s/n - Centro - Ginásio de Esportes - CEP: 29820-000

15 Sooretama Sooretama 25ª Avenida Vista Alegre, s/n - Centro - CEP: 29927-000
16 Vila Pavão Vila Pavão 30ª

Rua Vasco Coutinho, 28 - Centro - (Em frente aos correios - Junto a Secretaria da Cultura)

17 Piúma Piúma 35ª

Av. Espirito Santo, nº 98, Mini Shopping Piúma, Centro, CEP: 29.285-000,

18 Alto Rio Novo Alto Rio Novo 36ª Rua Paulo Martins, s/n - Centro - CEP: 29760-000
19 Águia Branca Águia Branca 37ª

Rua Dr. Valery Koszarowiski , s/n - Centro - Edifício do Fórum - CEP: 29795-000

20 Vila Valério Vila Valério 37ª

Av. Padre Francisco, s/n - Centro - Ed. da Sec. de Agric. e Desenvolvimento - Sala 211 - CEP: 29785-000

21 Conceição do Castelo Conceição do Castelo 40ª Av. Jose Grilo, 166 - Centro - CEP: 29370-000

ANEXO XXI

Pontos de Transmissão Remotos Instalados em Postos Avançados
PTR Localidade Município ZE Endereço
01 Divino de São Lourenço

Divino de São Lourenço

13ª Praça 10 de Agosto, 10 - 2º Andar - Centro - CEP: 29590-000
02 Paraju Domingos Martins 15ª EPG Gisela Saloker Faete
03 Aracê Domingos Martins 15ª Escola Pedreiras
04 Pequiá Iúna 18ª EPSG Padre Afonso Braz
05 Nestor Gomes São Mateus 21ª EEEF Nestor Gomez
06 Guararema Nova Venécia 30ª EEESM Clarice José de Lima
07 Santo Antônio do XV Nova Venécia 30ª EE de Ensino Fundamental e Médio José Zamprogno
08 Itamira Ponto Belo 31ª EPG de Itamira
09 Cotaxé Ecoporanga 33ª EEEF Cotaxé
10 Prata dos Baianos Ecoporanga 33ª EEEF Prata dos Baianos
11 Pedra Menina Dores do Rio Preto 45ª (LOCAL A SER DEFINIDO)
12 Princesa Rio Novo do Sul 42ª (LOCAL A SER DEFINIDO)
13 Cristal do Norte Pedro Canário 50ª Rua Francisco Porfírio de Souza, s/n

ANEXO XXII

Transmissões Cruzadas
ZE de Transmissão ZE de origem do BU
ZE Junta Eleitoral

ZE

LV Descrição do LV Seções Eleitorais Abrangidas
36 Pancas

7ª Baixo Guandu

1171

EMEF Francisco da Cunha Ramaldes
Rua João Júlio Cardoso Alto
Mutum Preto

● 18
● 19
● 20
● 21

50 Pedro Canário

39ª Pinheiros

1120

EEEF e Pré-Escola Lagoa Seca
Rua Principal, s/n
Lagoa Seca

● 56
12 Alfredo Chaves

24ª Guarapari

1732

Centro Comunitário Santa Luzia
Alto Bahia Nova, s/n
Alto Bahia Nova

● 208
12 Alfredo Chaves

24ª Guarapari

1368

EM Arlindo Gobbi
Rua Principal, s/n
Todos os Santos

● 89
● 90
● 91

21 São Mateus

27ª Conceição da Barra

1287

EME Meleira
Rua Principal, s/n

● 88

ANEXO XXIII

Tribunal Regional Eleitoral – ES
Secretaria de Tecnologia da Informação

CALENDÁRIO ELEIÇÕES 2012
ATIVIDADE RESPONSÁVEL PERÍODO
Junho

Disponibilização do SISLOG para uso nas ZEs – 1a versão

TRE/ES Até 1º de junho

Lançamento no SISLOG dos dados georreferenciados da posição dos cartórios e LVs

Cartórios Até 29 de junho
Julho
Oficialização do CAND Cartórios Até 5 de julho
Agosto

Data limite para julgamento dos registros de candidaturas

Cartórios 5 de agosto (Calendário Eleitoral)

Publicação de edital com escrutinadores e auxiliares de logística da junta

Cartórios Até 8 de agosto

Data limite para processamento das informações sobre agregação de seções no SISLOG.

TRE/ES e Cartórios 8 de agosto

Disponibilização do SISLOG para uso nas ZEs – 2a versão

TRE/ES Até 17 de agosto
2º Simulado Nacional TRE/ES e Cartórios 18 de agosto

ANEXO XXIII ***folha 01

Tribunal Regional Eleitoral – ES
Secretaria de Tecnologia da Informação

CALENDÁRIO ELEIÇÕES 2012
ATIVIDADE RESPONSÁVEL PERÍODO
Setembro

Lançamento no SISLOG das informações de organização das seções e de
cadastramento das rotas

Cartórios Até 10 de setembro

Simulado estadual integrado com biometria

TRE/ES e Cartórios De 10 a 14 de setembro

Lançamento no SISLOG dos gerentes das juntas e dos horários e locais das cerimônias

Cartórios Até 17 de setembro
Fechamento do CAND Cartórios Até 17 de setembro

Importação dos dados do CAND pelo PREPARA

Cartórios 17 de setembro

Publicação de edital para votação paralela e eventual auditoria futura – 1º turno

TRE/ES Até 17 de setembro

Oficialização do PREPARA no TRE/ES e nas ZEs

TRE/ES e Cartórios 18 de setembro

Emissão e conferência de relatórios do PREPARA nas ZEs

Cartórios 18 de setembro
Oficialização do GEDAI-UE nas ZEs Cartórios 20 de setembro

Configuração do ambiente e importação da base de dados no GEDAI-UE

Cartórios 21 de setembro

Conferência e correção, no SISLOG, das informações relativas aos LVs

Cartórios Até 21 de setembro

Publicação de edital para as cerimônias: principal, complementar e conferência visual – 1º turno

Cartórios Até 21 de setembro
Cerimônia Principal – 1º turno Cartórios De 24 a 29 de setembro

ANEXO XXIII ***folha 02

Tribunal Regional Eleitoral – ES
Secretaria de Tecnologia da Informação

CALENDÁRIO ELEIÇÕES 2012
ATIVIDADE RESPONSÁVEL PERÍODO
Outubro

Cadastramento no SISLOG dos auxiliares de transporte

Cartórios 1º de outubro
Conferência Visual – 1º turno Cartórios 1º a 2 de outubro
Cerimônia Complementar – 1º turno Cartórios 5 de outubro

Publicação de edital com rota de distribuição das urnas – 1º turno

Cartórios Até 5 de outubro

Publicação de edital para preparação de urnas no dia do pleito – 1º turno

TRE/ES 5 de outubro

Publicação das rotas de distribuição e dos auxiliares de transporte na internet

TRE/ES A partir de 5 de outubro

Sorteio das UEs para votação paralela e eventual auditoria futura – 1º turno

TRE/ES 6 de outubro

Preparação das UEs que substituirão as sorteadas – 1º turno

Cartórios sorteados 6 de outubro
Oficialização do sist. de gerenciamento Cartórios e TRE/ES 6 de outubro
Votação Paralela – 1º turno TRE/ES 7 de outubro
Eleição – 1º turno TRE/ES e Cartórios 7 de outubro de 2012

Publicação de edital para votação paralela e eventual auditoria futura – 2º turno

TRE/ES 8 de outubro

Importação da base de dados no GEDAIUE – 2º turno

Cartórios 11 de outubro

Publicação de edital para as cerimônias: principal, complementar e conferência visual – 2º turno

Cartórios Até 13 de outubro
Cerimônia Principal – 2º turno Cartórios De 15 a 20 de outubro

Lançamento no SISLOG dos horários de execução das rotas de entrega de urnas, de recebimento dos malotes na GERMID e de recebimento das urnas na GERAU – 1º turno

Cartórios Até 17 de outubro
Conferência Visual – 2º turno Cartórios 22 a 23 de outubro
Cerimônia Complementar – 2º turno Cartórios 26 de outubro

Publicação de edital com rota de distribuição das urnas – 2º turno

Cartórios Até 26 de outubro

Publicação de edital para preparação de urnas no dia do pleito – 2º turno

TRE/ES 26 de outubro

Sorteio das UEs para votação paralela e eventual auditoria futura – 2º turno

TRE/ES 27 de outubro

Preparação das UEs que substituirão as sorteadas – 2º turno

Cartórios sorteados 27 de outubro

Oficialização do sist. de gerenciamento – 2º turno

Cartórios e TRE/ES 27 de outubro
Votação Paralela – 2º turno TRE/ES 28 de outubro
Eleição – 2º turno TRE/ES e Cartórios 28 de outubro de 2012

ANEXO XXIII ***folha 03

Tribunal Regional Eleitoral – ES
Secretaria de Tecnologia da Informação

CALENDÁRIO ELEIÇÕES 2012
ATIVIDADE RESPONSÁVEL PERÍODO
Novembro

Envio ao TRE/ES dos cartões de memória defeituosos

Cartórios Até 9 de novembro

Lançamento no SISLOG dos horários de execução das rotas de entrega de urnas, de recebimento dos malotes na GERMID e de recebimento das urnas na GERAU – 2º turno

Cartórios Até 12 de novembro
Dezembro

Digitação dos ASEs para os eleitores que justificaram a ausência no 1º turno

Cartórios Até 6 de dezembro

Digitação dos ASEs para os eleitores que justificaram a ausência no 2º turno

Cartórios Até 27 de dezembro
Janeiro de 2013

Preservação dos cartões de memória e dos dados dos sistemas eleitorais

Cartórios Até 15 de janeiro de 2013

Retirada e envio ao TRE/ES dos cartões de memória das urnas

Cartórios partir de 15 de janeiro de 2013

ANEXO XXIV (Redação dada pala Resolução nº 296/2012 )

Edital de Convocação do MP, da OAB, dos Partidos e Coligações para Acompanharem o Sorteio das UEs destinadas a eventual auditoria futura de Segundo Turno de Votação, da preparação das UEs que substituirão as sorteadas e do transporte das UEs sorteadas

EDITAL TRE/ES Nº /2012

O Exmo. Sr. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados e, especialmente, dos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos e Coligações Partidárias e das entidades representativas da sociedade, em geral, que fará realizar, no dia 27 de outubro de 2012, às 9 horas, na mesma cerimônia de sorteio das urnas que participarão da Votação Paralela, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, situado na Rua João Batista Parra, 575, Enseada do Suá – Vitória/ES, Sessão Pública para a realização do sorteio, no Segundo Turno de Votação, das urnas eletrônicas utilizadas em Segundo Turno neste Estado, que serão preservadas lacradas nos seus respectivos Cartórios Eleitorais, para eventual auditoria futura.

TORNA PÚBLICO que será sorteada para essa eventual auditoria de Segundo Turno uma urna de seção em cada uma das Zonas Eleitorais que realizarão Segundo Turno de Votação. As urnas sorteadas serão mantidas lacradas no Cartório Eleitoral de procedência.

TORNA PÚBLICO que, imediatamente após o armazenamento das urnas sorteadas para eventual auditoria futura de Segundo Turno, serão preparadas, nas sedes das Zonas Eleitorais contempladas pelo sorteio, novas urnas eletrônicas a serem utilizadas no dia da votação, para as Seções Eleitorais sorteadas.

Vitória, 23 de outubro de 2012.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 107, de 13.6.2012, p. 3-47 .