Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
ASSUNTO: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA DESIGNAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO QUE EXERCERÁ A JURISDIÇÃO ELEITORAL NOS CASOS EM QUE A COMARCA SEDE DE ZONA ELEITORAL FOR VARA ÚNICA.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com as atribuições conferidas pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu artigo 32, parágrafo único , ínsitas na Resolução TSE nº 21009/2002, artigo 3º, e na Resolução TRE-ES nº 612/2007, artigo 13 :
DELEGAR competência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para designar o Juiz de Direito que exercerá a jurisdição eleitoral nos casos em que a Comarca Sede de Zona Eleitoral for Vara Única.
DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES
DR. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
DR. RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA
DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
DR. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 13, de 18.1 .2012 , p. 16.