Selo Ouro

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

ASSUNTO: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA DESIGNAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO QUE EXERCERÁ A JURISDIÇÃO ELEITORAL NOS CASOS EM QUE A COMARCA SEDE DE ZONA ELEITORAL FOR VARA ÚNICA.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com as atribuições conferidas pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu artigo 32, parágrafo único , ínsitas na Resolução TSE nº 21009/2002, artigo 3º, e na Resolução TRE-ES nº 612/2007, artigo 13 :

DELEGAR competência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para designar o Juiz de Direito que exercerá a jurisdição eleitoral nos casos em que a Comarca Sede de Zona Eleitoral for Vara Única.

DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES

DR. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA

DR. RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA

DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA

DR. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 13, de 18.1 .2012 , p. 16.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido