
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 737, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
PROTOCOLO Nº 12.331/2011 – CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL/ES
ASSUNTO: TRANSFORMAÇÃO DE FC´S – NIVELAMENTO DOS POSTOS DE ASSISTENTE DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – CRE/ES.
REQUERENTE: Des. Carlos Henrique Rios do Amaral, Corregedor Regional Eleitoral em exercício.
RELATOR: DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Regional Eleitoral.
EMENTA:
ADMINISTRATIVO – FUNCIONAL – REFORMA DE ESTRUTURA DA SERVENTIA – NIVELAMENTO DO POSTO DOS ASSISTENTES DA CRE/ES – VIABILIDADE NORMATIVA ( RESOLUÇÃO Nº 23.138/2005 E LEI Nº 11.416/06 ) E JURISPRUDENCIAL – LAVRATURA DE PARECERES FAVORÁVEIS – TRANSFORMAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-1, FC-2 e FC-4 EM TRÊS FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-3 – RESPEITADO O PADRÃO ESTRUTURAL DO GRUPO 4 DA PORTARIA TSE Nº 558/2005 – REFORMA SEM AUMENTO DE DESPESAS – IMPLEMENTO DE MODIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 122/2006 (ANEXO III) – REFORMA APROVADA.
1 – Diante do crescimento do volume de trabalho e dos novos desafios da Corregedoria Regional Eleitoral, surgiu a necessidade de implementar reforma no campo funcional.
2 – Cientificado da não possibilidade de acréscimo de postos de trabalho, por falta de servidores no quadro, conduziu-se a reestruturação para o campo do nivelamento dos postos de assistente, promovendo um equilíbrio entre as funções que recebem carga de trabalho similar do ponto de vista da quantidade e da complexidade, com equiparação do fator remuneratório.
3 – Lavratura de pareceres favoráveis por parte da Coordenadoria da CRE/ES, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Diretoria Geral do E. TRE/ES.
4 – Precedentes da Corte Superior.
5 – Reforma idealizada sem aumento de despesas e com observância do formato vigente no Grupo 4 da Portaria TSE nº 558/2005.
6 – Alterar a Resolução TRE/ES nº 122/06, mais especificamente o art. 2º , que aprova a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas do quadro de pessoal do E. TRE/ES, na parte que trata da Corregedoria Regional Eleitoral, no ANEXO III, que passará a vigorar com a seguinte alteração do quadro de quantitativos de funções comissionadas: Situação anterior – 01 FC-1; 01 FC-2, 01 FC-3, 01 FC-4, 01 FC-5 e 04 FC's-6 - transformação: das 01 FC-1, 01 FC-2 e 01 FC-4 em 03 FC's-3 - Nova situação – 04 FC's-3, 01 FC-5 e 04 FC's-6.
7 – Reforma aprovada.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, implementar a reforma estrutural/funcional na CRE/ES, promovendo o nivelamento entre os três postos de Assistente, a partir de transformação das Funções Comissionadas FC-1, FC-2 e FC-4 em três Funções Comissionadas FC-3, alterando, para tanto, a Resolução TRE/ES n. 122/06 , mais especificamente seu Anexo III, nos termos do voto do eminente Relator.
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Relator
DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES
DRª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
DR. RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA
DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 214, de 25.11.2011, p. 4.
* Vide Resolução nº 120/2021.
* Vide Resolução nº 185/2012 .